Regimes Especiais do Paraná

Conheça o programa Paraná Competitivo

Continuando nossos conteúdos sobre os regimes especiais de alguns estados do Brasil, hoje vamos falar sobre o Estado do Paraná e os benefícios fiscais para as empresas.

Mas antes, não podemos deixar de convidar você para conferir em nosso site onde já falamos sobre os Regimes Especiais dos estados de:

O que é o programa Paraná Competitivo?

Por meio de benefícios bem estruturados e sustentado pelas legislações vigentes: Decreto Estadual nº 7.721/2024, Resolução Sefa n°1193/2024; NPF Conjunta CRE/Assessoria Econômica nº 001/2017; Resolução Sefa nº 678/2024; Resolução Sefa nº 679/2024; Resolução Sefa nº 680/2024, o programa foi criado no início de 2011 para reinserir o Paraná na agenda dos investimentos locais, nacionais e internacionais.

O Programa junto ao Invest Paraná que é a maior aliada do investidor para ter acesso aos meios e informações para utilizar esses incentivos, apoia tanto o novo investidor quanto empresas já estabelecidas que promovam expansão em seus negócios.

Dentre alguns benefícios iremos destacar:

  1. Projetos de E-commerce.

  2. Projetos de Importação.

Projetos de E-commerce:

  • O benefício se aplica ao estabelecimento que operar exclusivamente na modalidade de comércio eletrônico, ou seja, venda realizada ao destinatário de forma não presencial, por qualquer meio eletrônico, como internet ou central de atendimento (cal center).

  • O e-commerce, poderá, mediante celebração de protocolo de intenções, ser concedido crédito presumido relativamente.

  • Às operações interestaduais tributadas que destinem mercadorias a consumidor final, pessoa física ou jurídica não contribuinte do imposto, na forma e nos termos estabelecidos em Resolução do Secretário de Estado da Fazenda.

  • Exigido investimento mínimo de R$ 360.000,00.

  • Nas operações as saídas interestaduais sujeitas às alíquotas de 7% e de 12%, no montante que resulte em carga tributária efetiva mínima pode resultar em uma tributação efetiva de 2% (12% - 10% = 2%) e (7% - 5%= 2%) do valor da operação (dependendo da alíquota).

  • Nas operações as saídas interestaduais sujeitas às alíquotas de 4%, no montante que resulte em carga tributária efetiva mínima pode resultar em uma tributação efetiva de 1% (4% - 3% = 1%) do valor da operação (dependendo da alíquota).

Projetos de Importação:

  • Esse incentivo é voltado para estabelecimento paranaense que realizar operações de revenda de mercadoria importada por meio de portos e aeroportos paranaenses, com desembaraço aduaneiro no Estado.

  • Investimento mínimo exigido de R$ 360.000,00.

  • Poderá ser concedido crédito presumido do ICMS.

  • Nas operações as saídas interestaduais sujeitas às alíquotas de 4%, no montante que resulte em carga tributária efetiva mínima pode resultar em uma tributação efetiva de 1,5% (4% - 2,5%= 1,5%) do valor da operação (dependendo da alíquota).

  • Nas operações as saídas interestaduais sujeitas às alíquotas de 7% e de 12%, no montante que resulte em carga tributária efetiva mínima pode resultar em uma tributação efetiva de 2,5% (12% - 9,5%= 2,5%) e (7% - 4,5% = 2,5%) do valor da operação (dependendo da alíquota).

  • Nas operações internas realizadas entre contribuintes, com produtos sem similar nacional, pode resultar em carga mínima de 2,5% do valor da operação;

Análise de Viabilidade antes de solicitar o pedido

Temos sugerido para as empresas que antes de formalizar o pedido de concessão, é muito importante que se realize uma análise de viabilidade do Regime Especial.

Nesse estudo será possível conhecer mais sobre o Regime Especial e se o benefício é aplicável ao seu segmento empresarial e se os produtos que a empresa comercializa possuem benefício, mensurando assim com segurança e clareza o benefício financeiro a ser auferido e as obrigações que deverá cumprir.

A Albino Oliveira Consultoria possui mais de 15 anos de experiências em Regimes Especiais e podemos contribuir com sua decisão.

Ainda não é cliente? Então venha nos conhecer e aproveite para conferir as soluções que temos para sua empresa!

Seguimos trabalhando para levar informações de qualidade para sua empresa! Venha para a Albino Oliveira!!!

Postado em 05/05/2025

Leandro Bitencourt Albino é Diretor Técnico da Albino Oliveira Consultoria Empresarial.

Contador, graduado em Ciências Contábeis pela Faculdade Machado Sobrinho, com experiência de 27 anos nas áreas contábil e empresarial. Especialista em tributos, com ênfase em Regimes Especiais de Tributação e Planejamento Tributário, bem como em obrigações acessórias, com destaque para implantação do Bloco K - Registro de Controle da Produção e do Estoque. Autor de diversos artigos com ênfase na melhoria de controles gerenciais e na redução da carga tributária. Palestrante e facilitador com ênfase em treinamentos in company.