Regimes Especiais de Santa Catarina

Conheça os principais benefícios fiscais do Estado de Santa Catarina

Temos abordado em nossos últimos conteúdos sobre os regimes especiais de alguns estados do Brasil.

Em nosso site você pode conferir sobre os Regimes Especiais de:

Hoje vamos falar sobre alguns dos Regimes especiais do estado de Santa Catarina, os chamados TTD.

Mas afinal de contas o que significa TTD?

O TTD é a sigla para Tratamento Tributário Diferenciado, instituída pelo governo de Santa Catarina como incentivo fiscal visando estimular o desenvolvimento econômico e reduzir a carga tributária sobre as mercadorias, facilitando assim o fluxo de caixa das empresas, contribuir para a expansão no mercado internacional aumentando assim a competitividade das empresas no estado.

Os benefícios estão regulamentados pelo RICMS/SC - 01 – Anexo 2 e Anexo 6, e devidamente validados em conformidade com a Lei Complementar Federal 160/2017 e o Convênio ICMS 190/2017.

E vamos citar aqui dois principais TTD do estado:

  1. TTD - Tratamento Tributário Diferenciado – 478

  2. TTD - Tratamento Tributário Diferenciado – 409/410/411

Benefício E-commerce - TTD 478

O TTD 478 é um benefício voltado a redução de impostos para o setor do e-commerce.

Este benefício é concedido exclusivamente para empresas que possuem sede ou filial no estado de Santa Catarina, em operações interestaduais que realizam vendas de produtos pela internet ou telemarketing direto para o cliente final não contribuinte do ICMS, em outros Estados.

Uma das principais vantagens do TTD 478 é o crédito presumido concedido sobre as saídas interestaduais, que pode resultar em uma tributação efetiva de até 1%, dependendo da alíquota.

Além de economizar nas transações interestaduais, o TTD 478 também favorece a empresa no diferimento nas operações de importação.

Benefício de Importação. TTD 409, 410 e 411.

O estado de Santa Catarina também possui benefícios para a importação.

Estes estão previstos no Art. 246, Anexo 02 do RICMS/SC e registrado no Confaz pelo Certificado de Registro e Depósito SE/Confaz nº 63/2018.

Abrangem desde a importação da mercadoria até a saída do estabelecimento importador, sendo os principais:

  • Diferimento do ICMS devido por ocasião do desembaraço aduaneiro de mercadoria importada para comercialização pelo estabelecimento importador

  • Crédito presumido de ICMS por ocasião da saída tributada, de modo que resulte em carga tributária final entre 1% e 8%

  • Diferimento parcial do ICMS nas saídas internas

Mas existem diferenças entre eles. Vamos conhecer!

Tratamento tributário diferenciado 409 (TTD 409)

  • Dispensa de garantia com pagamento antecipado do ICMS;

  • Oferece recolhimento de 2,6% de antecipação nos primeiros 36 meses para quem importa e de 1% após esse período;

  • Recolhimento de 0,6% de antecipação para importação de aço, cobre, coque, alumínio e prata (NCM 7106), sem a necessidade de qualquer carência;

  • Após 24 meses usufruindo do TTD 409, a empresa pode solicitar a migração para o TTD 410.


Tratamento tributário diferenciado 410 (TTD 410)

  • Dispensa de garantia e sem pagamento antecipado do ICMS;

  • Ser detentor do TTD 409 por no mínimo 24 meses;

  • Ter faturamento proveniente de importações, com uso do TTD 409, no valor médio anual de R$ 24.000.000,00;

  • Estar em dia com as obrigações junto à Fazenda Estadual e não ter atrasado o ICMS durante o período;

Tratamento tributário diferenciado 411 (TTD 411)

  • Dispensa da antecipação e, em substituição dessa obrigação, a empresa deve apresentar uma garantia ao Governo de Santa Catarina;

  • Utilização deste tratamento tributário diferenciado condicionada à apresentação de garantia real.

Realize uma Análise de Viabilidade antes de solicitar o pedido

Indicamos que antes de formalizar o pedido de concessão, é importante que a empresa realize uma análise de viabilidade do Regime Especial.

Nesse estudo será possível conhecer mais sobre o Regime Especial e se o benefício é aplicável ao seu segmento empresarial e se os produtos que a empresa comercializa possuem benefício, mensurando assim com segurança e clareza o benefício financeiro a ser auferido e as obrigações que deverá cumprir.

A Albino Oliveira Consultoria possui mais de 15 anos de experiências em Regimes

Especiais e podemos contribuir com sua decisão.

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Postado em 22/03/2025


Leandro Bitencourt Albino é Diretor Técnico da Albino Oliveira Consultoria Empresarial.

Contador, graduado em Ciências Contábeis pela Faculdade Machado Sobrinho, com experiência de 27 anos nas áreas contábil e empresarial. Especialista em tributos, com ênfase em Regimes Especiais de Tributação e Planejamento Tributário, bem como em obrigações acessórias, com destaque para implantação do Bloco K - Registro de Controle da Produção e do Estoque. Autor de diversos artigos com ênfase na melhoria de controles gerenciais e na redução da carga tributária. Palestrante e facilitador com ênfase em treinamentos in company.