
Regime Especial da Bahia
Conheça o benefício para o e-commerce
Leandro Bitencourt Albino

Quando se fala em reduzir custos não podemos deixar de citar os Regimes Especiais de Tributação.
Em nosso último conteúdo sobre o assunto, falamos sobre os regimes do Espírito Santo e também os vários regimes especiais de Minas Gerais, sendo o principal deles o TTS/E-commerce
E se falando em vendas digitais, hoje vamos apresentar o benefício fiscal da Bahia.
Do que se trata o Benefício E-commerce na Bahia
Este benefício fiscal concedido pelo Estado da Bahia é aplicado nas vendas interestaduais ocorridas no âmbito digital e de Telemarketing em operações que destinem suas mercadorias a consumidor final, pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS.
Além disso, o estabelecimento que irá usufruir do benefício deverá estar credenciado pelo titular da Diretoria de Estudos Econômico-Tributários e Incentivos Fiscais – DIREF e atuar exclusivamente com operações no âmbito digital.
Mas é seguro solicitar o benefício? Vamos entender!
O benefício atualmente está regulamentado pelo Decreto nº 20.136/2020, que alterou o Decreto nº 7.799/2000 e trouxe uma série de mudanças que beneficiam tanto os empreendedores como os consumidores finais. Portanto, sim, existe a segurança em lei para a solicitação do benefício fiscal.
E quais os benefícios?
CRÉDITO PRESUMIDO VENDA PRODUTO NACIONAL:
Conforme previsto na lei, o crédito presumido será de 11% quando a alíquota aplicável à operação for de 12%, significando que a alíquota efetiva a ser paga na operação interestadual será de apenas 1% ao Estado da Bahia acrescido do DIFAL para o Estado de destino.
CRÉDITO PRESUMIDO VENDA PRODUTO IMPORTADO:
Esse mesmo benefício se aplicará quanto as operações interestaduais de produtos importados. O crédito presumido será de 3,5% quando a alíquota for de 4%, representando uma alíquota efetiva de 0,5% para o Estado da Bahia mais o DIFAL para o Estado de destino.
E o prazo para deferimento?
O tempo médio de análise para obter o Regime Especial é de 30 dias de acordo com informações da SEF Bahia
Realize uma Análise de Viabilidade antes de solicitar o pedido
Sugerimos que antes de formalizar o pedido de concessão, é importante que a empresa realize uma análise de viabilidade do RET.
Nesse estudo será possível conhecer mais sobre o Regime Especial e se o benefício é aplicável ao seu segmento empresarial e se os produtos que a empresa comercializa possuem benefício, mensurando assim com segurança e clareza o benefício financeiro a ser auferido e as obrigações que deverá cumprir.
A Albino Oliveira Consultoria possui mais de 15 anos de experiências em Regimes
Especiais e podemos contribuir com sua decisão.
Ainda não é cliente? Aproveita para conferir as soluções que temos para sua empresa!
Seguimos levando informações de qualidade para você!!!
Postado em 10/03/2025


Leandro Bitencourt Albino é Diretor Técnico da Albino Oliveira Consultoria Empresarial.
Contador, graduado em Ciências Contábeis pela Faculdade Machado Sobrinho, com experiência de 27 anos nas áreas contábil e empresarial. Especialista em tributos, com ênfase em Regimes Especiais de Tributação e Planejamento Tributário, bem como em obrigações acessórias, com destaque para implantação do Bloco K - Registro de Controle da Produção e do Estoque. Autor de diversos artigos com ênfase na melhoria de controles gerenciais e na redução da carga tributária. Palestrante e facilitador com ênfase em treinamentos in company.