TTS/E-commerce

É possível aumentar o lucro de suas vendas digitais?

O mundo vive constantes mudanças com a era digital e ao longo dos anos, o Comércio Digital tem ganhado grande destaque e presença no meio empresarial, gerando a necessidade das empresas se reorganizarem e reinventarem

Desta forma o E-commerce tornou-se uns dos principais meios de compra utilizada pelos brasileiros e a facilidade de acesso contribuiu para inúmeras oportunidades nas empresas que antes operavam apenas com a venda em lojas físicas e que hoje também precisam trabalhar com a venda digital, aumentando de forma considerável a concorrência.

Mas vale destacar que muitos são os fatores que influenciam a prática da formação dos preços para a venda no E-commerce. Assim, a atribuição de preço igual ao do concorrente pode levar a empresa a ter um lucro muito pequeno ou até mesmo prejuízo.

Desta forma, é muito importante que seja realizada uma análise detalhada da formação de preço de cada produto da empresa, levando-se em conta os seguintes fatores:

  • Custo de aquisição do produto a ser vendido.

  • Despesas de transporte e embalagem.

  • Rateio de despesas fixas para atribuição ao produto, tais como aluguel, funcionários, etc.

  • E principalmente os impostos! Esse muitas das vezes esquecido!

Prosseguindo no entendimento da formação de preço, no caso dos custos de aquisição do produto e despesas de transporte e embalagem, a maioria das empresas normalmente já realiza um trabalho de compra buscando sempre o menor valor de aquisição, mas quanto ao rateio de despesas fixas, ainda vemos empresas deixando de considerar os gastos fixos na formação do preço de seus produtos, o que pode distorcer consideravelmente o preço estabelecido. Portanto a empresa deve sempre estabelecer uma relação entre as despesas fixas e o custo dos produtos.

Agora, quando falamos do custo tributário, este tem se tornado uma das principais dificuldades no comércio digital. Fatores como o ICMS Substituição tributária (ICMS-ST) que incide no ato da compra das mercadorias com base em uma margem de valor agregado (MVA) que normalmente não é praticada na venda, resultando em um valor normalmente mais alto do que o ICMS que seria pago sobre a venda se o produto não fosse taxado pela substituição tributária. E não podemos deixar de lembrar do DIFAL (Diferencial de Alíquota), que aumenta consideravelmente a carga tributária das empresas atualmente nas vendas interestaduais.

Mas reduzir este custo tributário tão alto e aumentar o lucro das vendas digitais na sua empresa, é possível?

A resposta é simples! Sim! A empresa pode buscar regimes especiais de tributação que lhe concedam benefícios de redução do ICMS nas vendas realizadas pelo e-commerce.

Atualmente alguns Estados possuem políticas de incentivos fiscais voltadas exclusivamente para as atividades de e-commerce. Minas Gerais está dentre estes e ao longo dos anos vem ganhando destaque na concessão de benefícios, passando a atrair empresas de destaque no segmento que já iniciaram a implantação de suas novas unidades no estado.

Mas quem pode obter o benefício e como funciona?

Podem obter a concessão do benefício ao Regime Especial de Tributação – RET junto ao Estado de Minas Gerais todas as empresas comerciais, desde que não inscritas no Simples Nacional.

O TTS/E-commerce (Tratamento Tributário Setorial/E-commerce), como é chamado, tem como características principais:

  • Diferimento parcial do ICMS na importação de mercadorias para revenda (redução do ICMS na importação).

  • Diferimento parcial do ICMS na compra dentro do Estado de Minas Gerais (redução do ICMS na compra dentro do Estado).

  • Dispensa de recolhimento do ICMS Substituição Tributária.

  • Concessão de um crédito presumido de ICMS de forma que a carga tributária resulte nos percentuais de recolhimento efetivo determinados no RET.

Portanto podemos observar três grandes vantagens no TTS/E-commerce. A primeira delas é na redução do ICMS incidente na importação de mercadorias, resultando em um destaque de apenas 1,6%. A segunda grande vantagem diz respeito à dispensa do ICMS Substituição Tributária, melhorando o fluxo de caixa da empresa e retirando o percentual de margem de valor agregado de sua formação de preço e, por fim, a terceira é a concessão do benefício do crédito presumido de ICMS, reduzindo o valor do imposto a ser recolhido sobre as vendas.

Mas utilizando este crédito presumido, qual valor de ICMS será recolhido pelo e-commerce?

O TTS/E-commerce estabelece diferentes percentuais de recolhimento de ICMS dependendo do tipo de produto e do destino da mercadoria.

Nas vendas interestaduais o percentual de recolhimento efetivo de ICMS é de 1,3%, podendo chegar a até 1% após 12 meses de permanência no regime. Há! Não se esqueça da incidência do DIFAL na venda interestadual, que em média será de 6%, podendo ser superior.

Já com relação às vendas dentro do Estado, os percentuais variam entre o recolhimento efetivo de 2% a 21%, dependendo da origem do produto, se nacional ou importado, e da alíquota interna do produto, se 12%, 18% ou superior.

E como saber se o seu e-commerce terá vantagem com o RET frente a estes diferentes percentuais de recolhimento efetivo?

Identificamos de um lado algumas vantagens extremamente relevantes, como a dispensa do ICMS ST na compra das mercadorias. No entanto, a real economia a ser obtida pela empresa que pretende solicitar o benefício somente pode ser mensurada através do que chamamos de Análise de Viabilidade do RET. Nela será realizada uma análise detalhada das operações do e-commerce ou da empresa que pretende iniciar suas vendas digitais, de forma a recompor o seu cálculo do ICMS como se já estivesse operando com o TTS/E-commerce.

Desta forma, será possível verificar o impacto da retirada do ICMS ST do negócio, do benefício líquido obtido com a utilização do crédito presumido de ICMS e a mensuração do impacto da incidência do DIFAL nas vendas interestaduais, entre outros.

Apesar de prever os benefícios, o regime especial exige que seja cumprida uma série de requisitos, como a criação de filiais para compra e operação do e-commerce, trâmites fiscais específicos entre estes estabelecimentos com regras para transferências, destaque do imposto e estorno do ICMS, procedimentos a serem observados para a retirada de produtos em lojas físicas, principalmente após a publicação das resoluções 5.793/2024 e 5.804/2024. A não observância destes requisitos pode gerar o não deferimento do pedido inicial ou até mesmo à sua posterior cassação.

Assim, é de extrema importância que a empresa realize esta análise de viabilidade antes de entrar com o pedido do benefício junto ao Estado, sendo possível de forma clara e objetiva ter um verdadeiro raio x de qual será a sua economia real com o ICMS e quais serão as obrigações e com isso se preparando de forma adequada para as mudanças.

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É hora de otimizar o seu negócio, fazer sua empresa crescer e sair na frente da concorrência!

Um abraço e até a próxima!

Atualizado em 18/11/2024

Leandro Bitencourt Albino é Diretor Técnico da Albino Oliveira Consultoria Empresarial.

Contador, graduado em Ciências Contábeis pela Faculdade Machado Sobrinho, com experiência de 27 anos nas áreas contábil e empresarial. Especialista em tributos, com ênfase em Regimes Especiais de Tributação e Planejamento Tributário, bem como em obrigações acessórias, com destaque para implantação do Bloco K - Registro de Controle da Produção e do Estoque. Autor de diversos artigos com ênfase na melhoria de controles gerenciais e na redução da carga tributária. Palestrante e facilitador com ênfase em treinamentos in company.