TTS/E-commerce
É possível aumentar o lucro de suas vendas digitais?
Leandro Bitencourt Albino
O mundo vive constantes mudanças com a era digital e ao longo dos anos, o Comércio Digital tem ganhado grande destaque e presença no meio empresarial, gerando a necessidade das empresas se reorganizarem e reinventarem
Desta forma o E-commerce tornou-se uns dos principais meios de compra utilizada pelos brasileiros e a facilidade de acesso contribuiu para inúmeras oportunidades nas empresas que antes operavam apenas com a venda em lojas físicas e que hoje também precisam trabalhar com a venda digital, aumentando de forma considerável a concorrência.
Mas vale destacar que muitos são os fatores que influenciam a prática da formação dos preços para a venda no E-commerce. Assim, a atribuição de preço igual ao do concorrente pode levar a empresa a ter um lucro muito pequeno ou até mesmo prejuízo.
Desta forma, é muito importante que seja realizada uma análise detalhada da formação de preço de cada produto da empresa, levando-se em conta os seguintes fatores:
Custo de aquisição do produto a ser vendido.
Despesas de transporte e embalagem.
Rateio de despesas fixas para atribuição ao produto, tais como aluguel, funcionários, etc.
E principalmente os impostos! Esse muitas das vezes esquecido!
Prosseguindo no entendimento da formação de preço, no caso dos custos de aquisição do produto e despesas de transporte e embalagem, a maioria das empresas normalmente já realiza um trabalho de compra buscando sempre o menor valor de aquisição, mas quanto ao rateio de despesas fixas, ainda vemos empresas deixando de considerar os gastos fixos na formação do preço de seus produtos, o que pode distorcer consideravelmente o preço estabelecido. Portanto a empresa deve sempre estabelecer uma relação entre as despesas fixas e o custo dos produtos.
Agora, quando falamos do custo tributário, este tem se tornado uma das principais dificuldades no comércio digital. Fatores como o ICMS Substituição tributária (ICMS-ST) que incide no ato da compra das mercadorias com base em uma margem de valor agregado (MVA) que normalmente não é praticada na venda, resultando em um valor normalmente mais alto do que o ICMS que seria pago sobre a venda se o produto não fosse taxado pela substituição tributária. E não podemos deixar de lembrar do DIFAL (Diferencial de Alíquota), que aumenta consideravelmente a carga tributária das empresas atualmente nas vendas interestaduais.
Mas reduzir este custo tributário tão alto e aumentar o lucro das vendas digitais na sua empresa, é possível?
A resposta é simples! Sim! A empresa pode buscar regimes especiais de tributação que lhe concedam benefícios de redução do ICMS nas vendas realizadas pelo e-commerce.
Atualmente alguns Estados possuem políticas de incentivos fiscais voltadas exclusivamente para as atividades de e-commerce. Minas Gerais está dentre estes e ao longo dos anos vem ganhando destaque na concessão de benefícios, passando a atrair empresas de destaque no segmento que já iniciaram a implantação de suas novas unidades no estado.
Mas quem pode obter o benefício e como funciona?
Podem obter a concessão do benefício ao Regime Especial de Tributação – RET junto ao Estado de Minas Gerais todas as empresas comerciais, desde que não inscritas no Simples Nacional.
O TTS/E-commerce (Tratamento Tributário Setorial/E-commerce), como é chamado, tem como características principais:
Diferimento parcial do ICMS na importação de mercadorias para revenda (redução do ICMS na importação).
Diferimento parcial do ICMS na compra dentro do Estado de Minas Gerais (redução do ICMS na compra dentro do Estado).
Dispensa de recolhimento do ICMS Substituição Tributária.
Concessão de um crédito presumido de ICMS de forma que a carga tributária resulte nos percentuais de recolhimento efetivo determinados no RET.
Portanto podemos observar três grandes vantagens no TTS/E-commerce. A primeira delas é na redução do ICMS incidente na importação de mercadorias, resultando em um destaque de apenas 1,6%. A segunda grande vantagem diz respeito à dispensa do ICMS Substituição Tributária, melhorando o fluxo de caixa da empresa e retirando o percentual de margem de valor agregado de sua formação de preço e, por fim, a terceira é a concessão do benefício do crédito presumido de ICMS, reduzindo o valor do imposto a ser recolhido sobre as vendas.
Mas utilizando este crédito presumido, qual valor de ICMS será recolhido pelo e-commerce?
O TTS/E-commerce estabelece diferentes percentuais de recolhimento de ICMS dependendo do tipo de produto e do destino da mercadoria.
Nas vendas interestaduais o percentual de recolhimento efetivo de ICMS é de 1,3%, podendo chegar a até 1% após 12 meses de permanência no regime. Há! Não se esqueça da incidência do DIFAL na venda interestadual, que em média será de 6%, podendo ser superior.
Já com relação às vendas dentro do Estado, os percentuais variam entre o recolhimento efetivo de 2% a 21%, dependendo da origem do produto, se nacional ou importado, e da alíquota interna do produto, se 12%, 18% ou superior.
E como saber se o seu e-commerce terá vantagem com o RET frente a estes diferentes percentuais de recolhimento efetivo?
Identificamos de um lado algumas vantagens extremamente relevantes, como a dispensa do ICMS ST na compra das mercadorias. No entanto, a real economia a ser obtida pela empresa que pretende solicitar o benefício somente pode ser mensurada através do que chamamos de Análise de Viabilidade do RET. Nela será realizada uma análise detalhada das operações do e-commerce ou da empresa que pretende iniciar suas vendas digitais, de forma a recompor o seu cálculo do ICMS como se já estivesse operando com o TTS/E-commerce.
Desta forma, será possível verificar o impacto da retirada do ICMS ST do negócio, do benefício líquido obtido com a utilização do crédito presumido de ICMS e a mensuração do impacto da incidência do DIFAL nas vendas interestaduais, entre outros.
Apesar de prever os benefícios, o regime especial exige que seja cumprida uma série de requisitos, como a criação de filiais para compra e operação do e-commerce, trâmites fiscais específicos entre estes estabelecimentos com regras para transferências, destaque do imposto e estorno do ICMS, procedimentos a serem observados para a retirada de produtos em lojas físicas, principalmente após a publicação das resoluções 5.793/2024 e 5.804/2024. A não observância destes requisitos pode gerar o não deferimento do pedido inicial ou até mesmo à sua posterior cassação.
Assim, é de extrema importância que a empresa realize esta análise de viabilidade antes de entrar com o pedido do benefício junto ao Estado, sendo possível de forma clara e objetiva ter um verdadeiro raio x de qual será a sua economia real com o ICMS e quais serão as obrigações e com isso se preparando de forma adequada para as mudanças.
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É hora de otimizar o seu negócio, fazer sua empresa crescer e sair na frente da concorrência!
Um abraço e até a próxima!
Atualizado em 18/11/2024
Leandro Bitencourt Albino é Diretor Técnico da Albino Oliveira Consultoria Empresarial.
Contador, graduado em Ciências Contábeis pela Faculdade Machado Sobrinho, com experiência de 27 anos nas áreas contábil e empresarial. Especialista em tributos, com ênfase em Regimes Especiais de Tributação e Planejamento Tributário, bem como em obrigações acessórias, com destaque para implantação do Bloco K - Registro de Controle da Produção e do Estoque. Autor de diversos artigos com ênfase na melhoria de controles gerenciais e na redução da carga tributária. Palestrante e facilitador com ênfase em treinamentos in company.