Bloco K - Versão Simplificada X Completa

Saiba se sua empresa corre riscos de autuação

Em nosso último conteúdo abordamos sobre os novos segmentos que estão obrigados a implementar o Bloco K em 2025

E continuando sobre o assunto, hoje vamos falar sobre a existência da entrega de uma Versão Simplificada e a Versão Completa do Bloco K. Vamos entender o que são essas duas versões conforme a legislação.

O que diz a Legislação?

A Lei da liberdade econômica nº 13.874/2019, em seu artigo 16 parágrafo único estabelece uma versão simplificada, digital no eSocial e gerenciada pela Receita Federal do Brasil do Livro de Controle de Produção e Estoque da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (Bloco K).

Essa versão simplificada está prevista no Ajuste SINIEF 2, de 3 de abril de 2009, na cláusula terceira § 13, na qual da obrigatoriedade da EFD do Sped fiscal e no § 7º sobre a obrigatoriedade do Bloco K

E dentro dessa obrigatoriedade cita-se que a partir de janeiro 2023, poderá ser atendida pela escrituração simplificada, mas implica a guarda da informação da escrituração completa do Bloco K que poderá ser exigida em procedimento de fiscalização e por força de regimes especiais.

E detalhe importante!

Para as empresas que possuem Regimes Especiais, seja de qualquer estado, também poderá ser solicitado a escrituração completa para checar informações quanto ao regime especial da empresa.

Agora vamos entender a Versão Simplificada x Versão Completa

A Versão Simplificada está disponível no guia prático da EFD do Sped Fiscal e ele compõe a dispensa sobre determinados registros.

Nesta versão cerca de 40% dos registros são dispensados, principalmente os registros de consumo, e é mantida a obrigação de transmissão dos registros de produção que vão demonstrar a quantidade produzida.

Assim, é uma versão mais simples que tende a gerar menos erros no momento da validação no PVA, que é o programa Validador da Receita Federal.

Mas ao gerar esse arquivo, mesmo que de forma simplificada e sem erros na validação é muito importante que a empresa esteja atenta algumas questões como: o registro K270 e K280 que são correção de apontamento e correção de estoque e verificar se esses registros realmente deveriam ser gerados, se estão corretos, pois os mesmos podem gerar divergência em uma recomposição de estoque feito pela fiscalização, pois eles corrigem apontamento de produção concluída e corrige estoque no K200.

Outro registro importante a ser verificado é o K220 que é a movimentação interna de insumos, quando se transfere quantidade de um código para outro código. É preciso verificar se as unidades de medidas estão corretas, se houve a conversão adequadamente, porque se há por exemplo uma transferência no sistema, de caixa para unidade, haverá assim a multiplicação e consequentemente um aumento indevido na quantidade de estoque.

Já na Versão Completa, apesar da empresa ter o direto de transmitir a versão simplificada do Bloco K, ela está obrigada a gerar a versão completa para manter a disposição da fiscalização, pois a qualquer momento, seja por análise ou mesmo por força de regimes especiais a fiscalização pode solicitar a apresentação da versão completa do Bloco K.

Nessa versão a empresa além dos registros obrigatórios da versão simplificada também é necessário a escrituração como o K235 que é sobre os insumos consumidos e o K255 que é Industrialização em Terceiros – Insumos Consumidos, dentre outros importantes.

Fiscalização sobre a não entrega do Bloco K. Fique atento!

É importante as empresas ficarem alertas no que diz respeito a fiscalização pois sua empresa pode correr o risco de ser autuado.

Apesar da empresa ter o direito de transmitir a versão simplificada, ela está obrigada a gerar a versão completa para manter a disposição da fiscalização.

Caso isso aconteça, normalmente a fiscalização concede um prazo médio de 5 a 7 dias para a empresa enviar toda escrituração completa do Bloco K para análise, mas a empresa também pode solicitar a prorrogação desse prazo caso o tempo não seja hábil para entrega dos documentos, chegando até 45 dias.

Dessa forma é fundamental que a empresa implante 100% dos registros do Bloco K, para que ela mantenha a disposição da fiscalização, se adotar a transmissão da versão simplificada e não correr o risco de descumprimento.


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Leandro Bitencourt Albino é Diretor Técnico da Albino Oliveira Consultoria Empresarial.

Contador, graduado em Ciências Contábeis pela Faculdade Machado Sobrinho, com experiência de 27 anos nas áreas contábil e empresarial. Especialista em tributos, com ênfase em Regimes Especiais de Tributação e Planejamento Tributário, bem como em obrigações acessórias, com destaque para implantação do Bloco K - Registro de Controle da Produção e do Estoque. Autor de diversos artigos com ênfase na melhoria de controles gerenciais e na redução da carga tributária. Palestrante e facilitador com ênfase em treinamentos in company.