TTS - Tratamento Tributário Setorial

Segmentos incentivados em Minas Gerais

Temos destacado em nossos conteúdos que os Regimes Especiais de Tributação em Minas Gerais podem gerar uma significativa economia tributária de forma legal, especialmente por meio da concessão de crédito presumido de ICMS, além de outros benefícios fiscais.

Hoje vamos falar sobre alguns dos segmentos incentivados em MG e que sua empresa não pode perder. Vamos lá!

De acordo com a SUTRI — Superintendência de Tributação de Minas Gerais —, atualmente mais de 50 setores contam com benefícios fiscais no estado. Isso mesmo! E o seu negócio pode estar entre eles, sem que você tenha se dado conta disso.

VEJAMOS ALGUNS DOS SETORES PADRONIZADOS PELO TTS:

Fonte: SUTRI

Tradicionalmente, os benefícios fiscais concedidos por meio do RET estavam fortemente concentrados no setor industrial. No entanto, com a padronização dos Tratamento Tributário Setorial (TTS) — como o TTS/Corredor de Importação, TTS Eletroeletrônico e Afins, e TTS/E-commerce (Vinculado e Não Vinculado), o setor comercial passou a ganhar cada vez mais relevância nesse cenário. Por isso, se você atua na área comercial, é fundamental acompanhar essas oportunidades!

Vejamos as principais características dos TTS voltados para o setor industrial e as particularidades dos dois TTS que estão em mais evidência atualmente voltados à área comercial.

TTS VOLTADOS ÀS INDÚSTRIAS: Dentre os TTS voltados às indústrias destaca-se a concessão do diferimento do ICMS aquisição de insumos do exterior ou de dentro do Estado, bem como na concessão de crédito presumido de ICMS resultando no recolhimento efetivo estabelecido no TTS, que em alguns casos pode ser de até 100% do ICMS devido. Isso mesmo! 100% do ICMS devido! Para alguns produtos poderá ser anulada a tributação do ICMS. Em outros casos, a tributação poderá variar em percentuais a partir de 1,5%.

TTS/CORREDOR DE IMPORTAÇÃO: Consiste no diferimento do ICMS devido no desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas do exterior e na concessão de crédito presumido de ICMS sobre as subsequentes operações de vendas destes produtos, podendo resultar em uma carga tributária efetiva de ICMS de até 1,5% sobre a receita de vendas, dependendo da operação realizada. Este atualmente é concedido de forma automática.

TTS/E-COMMERCE: Consiste na concessão de crédito presumido de ICMS nas vendas realizadas por meio de comércio eletrônico ou telemarketing, podendo resultar em uma carga tributária efetiva de ICMS de até 6% e 14% nas operações interna e de 1,3% nas operações interestaduais, dependendo da operação realizada. Mas é importante você observar também as novas alterações conforme novas regras estabelecidas pelas Resoluções 5.793/2024 e 5.804/2024, que veda o benefício para as operações de licitações e revenda. Inclusive, essa informação está disponível em nosso site. Acesse: https://albinooliveira.com.br/atencao-novas-regras-ttse-commerce

ANÁLISE E PEDIDO DO REGIME ESPECIAL PARA A EMPRESA

É fundamental destacar que a solicitação do RET deve ser antecedida por uma análise criteriosa das operações da empresa e de suas estratégias comerciais, visto que os percentuais do benefício variam conforme os tipos de produtos e modelos operacionais adotados.

Recomendamos, portanto, a realização de um estudo de viabilidade econômica, com simulações e cálculos precisos, que permitam identificar os tipos de TTS aplicáveis ao segmento da empresa, bem como mensurar com segurança o real ganho financeiro proporcionado pelo regime.

Outro ponto importante de ressaltar que é possível incluir mais de um tipo de TTS no mesmo regime especial, desde que compatível com os segmentos de atuação da empresa, não havendo, portanto, limite na quantidade de TTS a serem solicitados.

Importante ressaltar que esta redução de ICMS dependerá dos produtos comercializados e do segmento econômico ao qual a empresa pertence.

Isto porque os Regimes Especiais do Estado passaram por um processo de padronização a partir de 2015 por meio da Resolução nº 4.751/2015, visando a sua uniformização por segmento econômico e passando a utilizar a sigla TTS - Tratamento Tributário Setorial.

Posteriormente passaram por convalidação junto ao CONFAZ, em conformidade com a Lei Complementar 160/2017 e Convênio ICMS 190/2017, que concederam a remissão dos créditos e benefícios tributários constituídos em desacordo com o art. 155 da Constituição Federal, bem como a reinstituição destes benefícios, garantindo assim segurança jurídica para a sua utilização

Por fim, mesmo diante do cenário da Reforma Tributária em andamento, vale ressaltar que os regimes especiais e benefícios fiscais seguem sendo importantes instrumentos de planejamento tributário, contribuindo diretamente para a redução de custos e o aumento da competitividade empresarial, além de deixar sua empresa mais competitiva e melhor adequada para a reforma tributária. Afinal, você precisa reduzir a carga tributária de forma legal e para ontem! Então se você já tem uma empresa instalada em MG ou pretende abrir, não deixe de conferir sobre os regimes especiais de MG – RETMG.

Venha para a Albino Oliveira!!!

Um abraço e até o próximo conteúdo!

Atualizado em: 14/07/2025


Leandro Bitencourt Albino é Diretor Técnico da Albino Oliveira Consultoria Empresarial.

Graduado em Ciências Contábeis pela Faculdade Machado Sobrinho e, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de empresas e Diretor Técnico na Albino Oliveira Consultoria Empresarial, possuindo experiência de 29 anos nas áreas contábil e empresarial. Autor de diversos artigos com ênfase na melhoria de controles gerenciais e na redução da carga tributária através da implementação de regimes especiais de tributação para otimização de resultados nas empresas. Palestrante e facilitador com ênfase em treinamentos in company.