Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial – MG 2026

Atenção! Prazo para pagamento sem acréscimo é até 30/09/2026.

Os contribuintes que possuem Regime Especial de Tributação de Minas Gerais já estão recebendo por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), o Comunicado SUTRI 016/2026 sobre a Taxa de Expediente de Controle e Manutenção de Regime Especial do exercício de 2026.

Qual o prazo para pagamento?

Em comunicado, a Secretaria da Fazenda divulgou que vai até o dia 30 de setembro de 2026 o prazo para o pagamento da Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial do exercício corrente. A cobrança está fundamentada nos artigos 90 e 92 da Lei nº 6.763/75, conforme o item 2.50 da Tabela “A” anexa à referida Lei.

Emissão do documento

O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) não será encaminhado ao endereço do contribuinte, devendo ser emitido diretamente no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), seguindo as orientações do próprio comunicado.

O pagamento da taxa é obrigatório?

Sim! Conforme informado acima, a taxa de expediente é devida em razão do Controle e Manutenção do Regime Especial, nos termos dos artigos 90 e 92 da Lei nº 6.763/75 e do item 2.50 da Tabela “A” anexa à referida Lei.

Qual o valor da taxa?

Para o exercício de 2026, o Comunicado SUTRI 016/2026 não informa em seu texto o valor da taxa, apenas informa que o Documento de Arrecadação (DAE) referente à Taxa de Controle e Manutenção do Regime Especial encontra-se disponível para impressão. Portanto a empresa deve realizar a emissão da guia e verificar o valor a ser pago.

E quais as implicações se não pagar a taxa?

Na hipótese de não recolhimento da Taxa até a data de vencimento, serão cobrados os acréscimos legais, nos termos da legislação, e a obrigação será registrada em Certidão de Débitos Tributários até a respectiva quitação.

Importante destacar também que, caso o contribuinte tenha recebido o Comunicado SUTRI 016/2026 e faça jus à isenção desta taxa na forma que dispõem os §§ 1º ao 3º do art. 91 da Lei nº 6.763/75, poderá se dirigir à Administração Fazendária de sua circunscrição para requerer o reconhecimento da isenção.

Portanto é importante ficar atento ao prazo de pagamento de todas as obrigações acessórias do Regime Especial de Tributação de Minas Gerais, para não perder o benefício!!!

Consultoria Especializada

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Fonte: Secretaria de Estado de Fazenda Minas Gerais – SEF-MG


Produção e Criação: Luciana Albino

Revisão Técnica: Keyla Martins

Revisão comercial: Idevanir Almeida

Artes e Design: Luiz Guilherme


Postado em 08/09/2026


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