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Segurança Fiscal e Economia

O Estado de Minas Gerais ao longo dos anos veio implementando uma série de medidas voltadas ao incentivo fiscal. E uma delas é através da concessão de Regimes Especiais de Tributação, ou mais conhecido como RET MG.

Essas medidas têm como objetivo impulsionar o desenvolvimento econômico de Minas Gerais, oferecendo melhores condições de competitividade para as empresas locais. Além disso, contribuem para a atração de investimentos e a instalação de novos empreendimentos no Estado. Prova disso é a vinda de diversas indústrias de diferentes setores, incluindo grandes players do mercado, como o mercado livre, além de vários operadores logísticos em várias regiões de MG, de forma especial o Sul de MG e região metropolitana.

A adoção do chamado Tratamento Tributário Setorial (TTS), que padroniza as regras fiscais de acordo com cada segmento empresarial, é uma das iniciativas implementadas para simplificar e agilizar processos. Soma-se a isso a criação do protocolo de intenções simplificado, em parceria com o InvestMinas, que reduz significativamente a burocracia para a concessão de incentivos

Anteriormente o Estado não determinava previsão de prazo para análise, mas agora o interessado conta com aproximadamente 180 dias, podendo este prazo se estender conforme demanda interna do Estado, para a apreciação e diferimento de seu pedido, sendo ainda um ponto muito positivo para as empresas.

Também foi criada ainda a possibilidade de concessão automatizada para determinados regimes especiais padronizados por meio do TTS, denominado e-PTA-RE-Automatizado, agilizando ainda mais o deferimento do benefício para determinados segmentos econômicos.

Isso mesmo! Pedido automatizado que pode sair no mesmo dia, desde que a empresa não tenha nenhuma pendência junto ao estado e cumpra as exigências no caso do TTS/E-commerce por exemplo. Inclusive você pode conferir esse assunto em nosso site! https://albinooliveira.com.br/regime-especial-automatizado-reducao-icms-beneficio-ret-mg

E VOCÊ SABE QUAIS VANTAGENS O REGIME ESPECIAL PODE OFERECER? DESCUBRA AGORA!

Normalmente os benefícios concedidos por meio do RET são:

  • Diferimento do ICMS na importação de insumos e mercadorias para comercialização.

  • Diferimento do ICMS na aquisição interna de mercadorias e insumos.

  • Diferimento do ICMS na aquisição de Ativo Imobilizado.

  • Diferimento do DIFAL na aquisição de Ativo Imobilizado de outros Estados.

  • Crédito Presumido de ICMS.

Além das operações beneficiadas com o diferimento de ICMS o benefício fiscal obtido com o Regime Especial consiste na substituição do cálculo usual do ICMS no sistema de "débito e crédito" pela utilização de crédito presumido de ICMS, resultando no recolhimento efetivo de determinado percentual sobre a receita de vendas, que pode variar entre 1,3% a 3%, dependendo do segmento empresarial. Em alguns casos o incentivo poderá chegar a até 100% do valor do ICMS destacado no documento fiscal.

A título de comparativo vejamos como ficaria o benefício considerando a operação abaixo:

Valor total de vendas no período: 1.200.000,00

Débito de ICMS (18%): 216.000,00

Crédito de ICMS pelas entradas: 86.400,00

ICMS a recolher no sistema débito e crédito:

Débito de ICMS: 216.000,00

Crédito de ICMS pelas entradas: 86.400,00

ICMS a recolher no sistema Débito e Crédito: 129.600,00

ICMS a recolher considerando o RET com benefício de recolhimento efetivo de 3%:

Débito de ICMS: 216.000,00

Crédito Presumido RET: 180.000,00

ICMS a recolher efetivo (3%): 36.000,00 (1.200.000,00 x 3%)

Benefício de redução de ICMS com o RET: 93.600,00

E QUAIS SÃO AS OBRIGAÇÕES A SEREM CUMPRIDAS?

Ressaltamos que para concessão do benefício existem algumas obrigações que são impostas, tais como:

  • Estorno de créditos das entradas, inclusive os já escriturados relativos aos produtos em estoque.

  • Mudanças na emissão e destaque do ICMS nas notas fiscais.

  • Disposições específicas para produtos sujeitos à substituição tributária.

  • Maior complexidade na apuração do ICMS, incluindo a segregação de cálculos em registros de SubApuração do SPED Fiscal.

  • Obrigação de levantamento de estoques e cumprimento de obrigações acessórias para novos produtos incentivados.

Atendimento a condições específicas inseridas no RET para fruição do benefício.

DESVENDANDO OS IMPACTOS DO RET. VANTAGEM OU DESVANTAGEM?

O Regime Especial de Tributação (RET) pode gerar uma relevante economia fiscal, tornando-se uma estratégia altamente vantajosa para as empresas. Contudo, como os benefícios variam conforme o produto, a operação e a legislação vigente, é essencial que as empresas façam uma análise criteriosa dos regimes aplicáveis às suas atividades. Isso inclui avaliar detalhadamente tanto os benefícios quanto as obrigações associadas ao RET, além de realizar um estudo de viabilidade financeira. Somente por meio dessa análise é possível identificar, de forma precisa e matemática, qual regime oferece a melhor relação custo-benefício para o negócio.

AGORA QUE VOCÊ LEU TODAS AS INFORMAÇÕES, VENHA CONHECER AS SOLUÇÕES QUE TEMOS PARA SUA EMPRESA COM O RET-MG.

Temos acompanhado por mais de 15 anos empresas em diversos segmentos empresariais na Análise de Viabilidade, na obtenção e na implantação de Regimes Especiais de Tributação no Estado de Minas Gerais, garantindo a geração de economia tributária e o cumprimento de todas as obrigações impostas pelos regimes especiais. Já são mais de 570 empresas atendidas só nos últimos 5 anos!

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Atualizado em: 28/07/2025



Leandro Bitencourt Albino é Diretor Técnico da Albino Oliveira Consultoria Empresarial.

Graduado em Ciências Contábeis pela Faculdade Machado Sobrinho e, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de empresas e Diretor Técnico na Albino Oliveira Consultoria Empresarial, possuindo experiência de 29 anos nas áreas contábil e empresarial. Autor de diversos artigos com ênfase na melhoria de controles gerenciais e na redução da carga tributária através da implementação de regimes especiais de tributação para otimização de resultados nas empresas. Palestrante e facilitador com ênfase em treinamentos in company.