Você sabia que MG possui alguns regimes especiais automatizados?

Você sabia que o Estado de Minas Gerais conta com mais de 50 tipos de regimes especiais diferentes? Esses regimes são padronizados por segmento empresarial, o chamado TTS - Tratamento Tributário Setorial.

De acordo com a legislação mineira estes regimes padronizados tem o prazo máximo de deferimento de 180 dias sendo que esse prazo já havia representado um grande avanço em relação aos prazos de anos atrás, o qual podiam levar até 02 anos para serem analisados.

No entanto, com o objetivo de agilizar ainda mais a concessão de benefícios, Minas Gerais passou a disponibilizar também o chamado Regime Especial Automatizado, instituído em 2020 pelo Decreto 47.925.

Com isso o Secretário de Estado de Fazenda mediante resolução determinará os regimes especiais de tributação que estabeleçam tratamentos tributários setoriais padronizados (TTS) que poderão ser concedidos de forma automatizada através do e-PTA-RE-Automatizado, ou mesmo realizar diretamente o pedido convencional do RET.

Conheça alguns segmentos que podem ser solicitados de forma automatizada::

  • Indústria de Calçados (TTS/Calçados)

  • Indústria de Confecções (TTS/Confecções)

  • Importação de mercadorias para comercialização (TTS/ Corredor de importação).

  • E-commerce (TTS/E-commerce não vinculado).

  • Eletroeletrônicos e afins (TTS/Eletroeletrônico).

  • Indústria de fios e cabos (TTS/Fios e Cabos).

  • Indústria de Produtos de Aço (TTS/Aço Industrializador)

  • Indústria de móveis de metal (TTS/Móveis de metal)

 

Vale ressaltar que este benefício não visa atender apenas às empresas mineiras, mas também contribuir com a agilidade na concessão do benefício para empresas de outros estados que estão buscando a redução do ICMS através do RET-MG.

Mas fique atento! É importante ressaltar que no caso do pedido automatizado não poderão ser solicitadas alterações para atender a peculiaridades das operações do interessado. Caso sejam necessárias, estas deverão ser requeridas nos moldes formais posteriormente ao deferimento do RET automatizado, ou realizar diretamente o pedido convencional do RET.

Para a concessão do regime especial automatizado deverão ser observados os seguintes requisitos:

VERIFICAÇÃO ELETRÔNICA

a) da situação cadastral do requerente perante a Secretaria de Estado de Fazenda;

b) do cumprimento das seguintes obrigações tributárias acessórias do requerente:

  • Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS modelo 1 - DAPI 1;

  • Transmissão de arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital - EFD;

c) situação do requerente em que possa ser emitida certidão de débitos tributários negativa, ou positiva com efeitos de negativa, para com a Fazenda Pública Estadual;

DECLARAÇÃO ELETRÔNICA

O requerente, no momento da solicitação do regime especial automatizado, declarará por meio eletrônico:

a) não possuir registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG, de que trata o Decreto nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007, ou no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP, de que trata o Decreto nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012;

b) que não é e não possui sócio-gerente, administrador, ou, em se tratando de sociedade anônima, diretor, réu em ação penal cuja denúncia tenha sido recebida por crime contra a ordem tributária, relativamente a tributo de competência deste Estado, desde que não extinta a punibilidade, ou que o crédito tributário relativo à denúncia foi extinto ou está com a exigibilidade suspensa ou em curso de cobrança executiva com penhora suficiente de bens.

MAS QUAL A MELHOR FORMA DE FAZER A SOLICITAÇÃO DO RET? AUTOMATIZADO OU CONVENCIONAL?

DEVO FAZER UM ESTUDO DE VIABILIDADE ANTES?

É importante ressaltar que apesar da facilidade, o RET automatizado pode não ser o melhor caminho para a obtenção do benefício, sendo que na realização de seu pedido não poderão ser solicitadas adequações às operações de sua empresa. Isso mesmo!!! Seguirá integralmente o padrão do TTS - Tratamento Tributário Setorial.

Conforme temos observado o estado de Minas Gerais tem implementado ao longo do tempo diversas medidas para facilitar o acesso aos seus incentivos de ICMS e a criação desta concessão automatizada é mais um passo nessa direção.

Assim, é importante reforçar sempre a necessidade de realização de uma análise detalhada antes da realização do pedido do RET, isto para mensurar a sua viabilidade, considerando as características do negócio e também para avaliar a melhor forma de solicitação, visando otimizar o benefício e adequá-lo o máximo possível às necessidades da empresa.

Então é hora de otimizar os negócios da sua empresa! Conheça essa excelente oportunidade de redução do seu ICMS e saia na frente dos concorrentes.

Um abraço e até a próxima.

Fonte: Decreto nº 47.925/2020 MG

Leandro Bitencourt Albino é Diretor Técnico da Albino Oliveira Consultoria Empresarial.

Contador, graduado em Ciências Contábeis pela Faculdade Machado Sobrinho, com experiência de 27 anos nas áreas contábil e empresarial. Especialista em tributos, com ênfase em Regimes Especiais de Tributação e Planejamento Tributário, bem como em obrigações acessórias, com destaque para implantação do Bloco K - Registro de Controle da Produção e do Estoque. Autor de diversos artigos com ênfase na melhoria de controles gerenciais e na redução da carga tributária. Palestrante e facilitador com ênfase em treinamentos in company.