Lucro Presumido
É uma boa opção para sua empresa? - Série Planejamento Tributário
Leandro Bitencourt Albino
Seguindo para o terceiro assunto da nossa série sobre o Planejamento Tributário hoje vamos conhecer sobre o Lucro Presumido e saber se ele é uma boa opção para sua empresa.
Mas vamos entender o que é o Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é um regime de tributação em que o sistema aplicado para a tributação de todos os impostos é calculado e recolhido separadamente. O que isso quer dizer? A empresa irá recolher uma guia diferente para cada imposto, como: PIS, COFINS, Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, INSS patronal sobre a folha de pagamento, ICMS, IPI e o ISS. Ou seja, de forma diferente do Simples Nacional (que é unificado) ele vai se caracterizar do recolhimento de cada tributo de forma segregada (desmembrada).
E como o próprio nome diz o Lucro Presumido se caracteriza pela forma de cálculo utilizada para apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Eles incidirão sobre uma base presumida, ou seja, sobre um "lucro presumido" obtido através da multiplicação da receita bruta auferida pelos percentuais de presunção de lucro estabelecidos na legislação fiscal, tendo periodicidade de recolhimento trimestral.
Vejamos um exemplo:
Para a atividade de revenda de mercadorias, o percentual de presunção do Lucro Presumido para o IRPJ é de 8%, assim para o cálculo do IRPJ multiplicamos a receita bruta por 8%, obtendo-se a base de cálculo do IRPJ e, em seguida, aplicamos sobre esta base de cálculo a alíquota do IRPJ. Já no caso da CSLL ela possui percentual de presunção diferente, que neste caso é de 12%. Assim, o procedimento é o mesmo, multiplicamos a receita bruta por 12%, obtendo-se a base de cálculo da CSLL e, em seguida, aplicamos sobre esta base de cálculo a alíquota da CSLL.
E quais empresas podem optar pelo Lucro Presumido?
A modalidade de tributação do Lucro presumido se adequa as empresas que possuem faturamento anual de até 78 milhões de reais. Mas atenção! Uma empresa com faturamento menor do que 4,8 milhões por ano, apesar de poder se enquadrar no Simples Nacional, conforme vimos em nosso conteúdo anterior, também pode alternativamente se enquadrar no Lucro Presumido.
E vamos para a pergunta de sempre! Quais são as alíquotas incidentes no Lucro Presumido?
No IRPJ e CSLL, no Lucro Presumido, após a mensuração de sua base de cálculo, incidirão as seguintes alíquotas:
Agora vamos ver como fica a tributação dos demais impostos no Lucro Presumido:
PIS e COFINS
No Lucro Presumido em via de regra o PIS e a COFINS devem ser tributadas pelo sistema cumulativo. Suas alíquotas serão de 0,65% para o PIS e de 3% para a COFINS, podendo variar de acordo com o tipo de produto ou operação (alguns produtos possuem alíquota zero, outros incidência concentrada, dentre outros).
ICMS
Já quando falamos do ICMS a tributação será regida pela legislação do Estado de origem. Normalmente o ICMS é tributado no sistema chamado "débito e crédito. Dependendo do Estado, existem outras formas de tributação concedidas através de Regimes Especiais, (colocar link das soluções com os regimes especiais na palavra em vermelho) onde o cálculo é realizado considerando um percentual efetivo a ser recolhido sobre as saídas ou utilizando-se de crédito presumido em substituição aos créditos normais. Em Minas Gerais existem regimes especiais que beneficiam sua empresa na redução desse imposto, dependendo do seguimento do seu negócio.
INSS
Com relação à Contribuição Previdenciária, além do INSS descontado dos funcionários a empresa deverá recolher a Contribuição Previdenciária Patronal, normalmente composta também pelo recolhimento a terceiros, como por exemplo, o recolhimento para SEST, SENAT e Sebrae, com alíquotas que irão variar de acordo com a atividade da empresa.
ISSQN
Quanto ao ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) se aplica para as empresas prestadoras de serviços no âmbito de tributação municipal, onde estas estarão sujeitas ao pagamento de imposto, com alíquotas estabelecidas na legislação municipal, que variam de 2 a 5%.
Tributação total no Lucro Presumido
Com isto a tributação total no Lucro Presumido corresponderá à soma de todos os tributos separadamente.
Veja um exemplo para que você possa entender melhor, consideremos os seguintes dados para apuração da tributação dos impostos federais no Lucro Presumido:
Depois dessas informações, será que o Lucro Presumido pode ser uma excelente opção para sua empresa?
Essa é uma pergunta que somente pode ser respondida com números!
E para essa análise é preciso verificar todas as operações e produtos/serviços da empresa e, de posse dessas informações, projetar o cálculo da tributação considerando todos os tipos de Regime, assim, além do Lucro Presumido, deve-se projetar a tributação no Simples Nacional e no Lucro Real, e esta tarefa é um dos principais focos do Planejamento Tributário, principalmente mediante a novos cenários e em especial ao novo texto da reforma tributária.
Desta forma, é fundamental que a empresa busque a realização de um excelente planejamento tributário, que além de projetar e verificar qual será o melhor regime de tributação para a empresa, poderá indicar outros benefícios fiscais, tais como regimes especiais de tributação no âmbito do ICMS e de outros tributos federais que a empresa possa estar perdendo. Afinal o planejamento tributário não é apenas analisar qual o melhor enquadramento da empresa, vai muito, além disso.
E não perca nosso próximo conteúdo onde vamos falar sobre o Lucro Real, afinal este assunto não acaba aqui!
Um abraço e até a próxima!
Atualizado em 14/09/2024
Leandro Bitencourt Albino é Diretor Técnico da Albino Oliveira Consultoria Empresarial.
Contador, graduado em Ciências Contábeis pela Faculdade Machado Sobrinho, com experiência de 27 anos nas áreas contábil e empresarial. Especialista em tributos, com ênfase em Regimes Especiais de Tributação e Planejamento Tributário, bem como em obrigações acessórias, com destaque para implantação do Bloco K - Registro de Controle da Produção e do Estoque. Autor de diversos artigos com ênfase na melhoria de controles gerenciais e na redução da carga tributária. Palestrante e facilitador com ênfase em treinamentos in company.