Simples Nacional

Nem sempre será a melhor opção. Mito ou verdade? - Série Planejamento Tributário

Estamos no segundo conteúdo da nossa série sobre o Planejamento Tributário e hoje vamos acabar com dois mitos! O primeiro de que o Simples Nacional é sempre a melhor opção para a sua empresa e o segundo que o Planejamento Tributário se aplica apenas as grandes empresas. Vamos entender isso!

O que é o Simples Nacional!

O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 pela Lei Complementar 123. É um sistema de tributação simplificado, onde são recolhidos em um único documento de arrecadação (DAE) os tributos e contribuições como o PIS, COFINS, IMPOSTO DE RENDA (IR), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), INSS Patronal sobre folha de pagamento, o ISSQN, ICMS e o IPI. Surgiu com o objetivo de reduzir a burocracia e os custos de pequenos empresários, criando um sistema unificado de recolhimento de tributos, simplificando declarações, entre outras facilidades.

E qualquer empresa pode optar pelo Simples Nacional?

Atualmente as empresas com faturamento anual de até 4,8 milhões podem optar pelo Simples, ou seja, aquelas que possuem faturamento médio mensal de até 400 mil reais pode se manter no Simples Nacional.

E quais são as alíquotas incidentes no Regime de Tributação Simples Nacional?

As alíquotas são calculadas de acordo com suas atividades e o faturamento da empresa nos últimos 12 meses, ou seja, a sua tributação corresponderá a uma alíquota média calculada com base na média do faturamento dos últimos 12 meses.

E quais são as vantagens x Desvantagens do Simples Nacional?

Dentre as vantagens do Simples Nacional podemos destacar:

  • Recolhimento unificado em uma única guia de pagamento.

  • Uma única data de vencimento, diferente do que ocorre no Lucro Presumido e Lucro Real.

  • Redução do INSS.

  • O recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal sobre a folha de pagamento dentro do Simples Nacional faz com que se reduza o custo com a contratação de pessoal.

  • Inclusão do ICMS dentro do Simples Nacional, que também gera uma redução da carga tributária em relação ao sistema normal de recolhimento do ICMS (pelo chamado débito e crédito).

  • Redução de obrigações acessórias (dispensa da transmissão de várias declarações e arquivos digitais).

  • Dispensa do recolhimento do ICMS DIFAL (que é o Diferencial de Alíquotas) nas vendas interestaduais a consumidor final (por força de decisão de inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal).

Dentre as desvantagens destacamos:

  • Incidência da substituição tributária do ICMS (ICMS ST): Um ponto negativo é que o ICMS-ST não está incluso no recolhimento unificado dentro do Simples Nacional, sendo o mesmo recolhido nas suas entradas, o que aumenta consideravelmente a carga tributária dentro desse regime.

  • Antecipação do ICMS: Outro ponto é a antecipação de ICMS devida pela empresa do Simples Nacional na compra interestadual. A maioria dos Estados inclui na sua legislação a obrigação de recolhimento da antecipação do ICMS, que na verdade é um cálculo de diferencial de alíquota entre a alíquota interna e a alíquota interestadual quando a empresa compra mercadorias para revenda ou para industrialização.

  • Complexidade de cálculo: atualmente o cálculo do Simples Nacional está dividido em diversas tabelas, incluídas em diferentes anexos em sua legislação de regência. Essas tabelas variam de acordo com o segmento e o tipo de prestação de serviço, podendo apresentar alíquotas maiores para determinados tipos de atividades.

  • Existência de faixa de tributação do Simples onde o ICMS e o ISS não estão incluídos: O limite de adesão e permanência no Simples Nacional é atualmente de 4,8 milhões de faturamento ao ano, sendo as faixas de alíquota redivididas e criando-se uma sexta faixa de tributação. O grande problema é que ao atingir a sexta faixa, o ICMS e o ISS não estão incluídos no cálculo do Simples, devendo ser recolhidos à parte no sistema convencional, tornando a permanência no Simples inviável na grande maioria dos casos.

Então será que o Simples Nacional é a melhor opção?

Mesmo que o faturamento anual da sua empresa esteja longe de atingir o limite, e considerando as vantagens e desvantagens apresentadas, podemos afirmar que o Simples Nacional nem sempre será a melhor opção. O Lucro Presumido ou mesmo o Lucro Real podem ser mais vantajosos dependendo da atividade e quantidade de funcionários. O que nos leva a uma pergunta simples:

O Planejamento Tributário se aplica apenas às grandes empresas?

A resposta é não! De maneira oposta do que muitos pensam, o Planejamento Tributário também se aplica às pequenas e médias empresas enquadradas no Simples Nacional, havendo a possibilidade de geração de economia tributária mesmo fora do Simples.

Desta forma, as empresas do Simples devem ficar atentas, reavaliar periodicamente o seu negócio e, principalmente, realizar o Planejamento Tributário de forma adequada para aproveitar todas as oportunidades e pagar o mínimo de impostos possíveis dentro da legislação.

E esse assunto não acaba aqui! Não perca nosso próximo assunto onde vamos falar sobre o Lucro Presumido.

Um abraço e até o próximo conteúdo!

Atualizado em 06/09/2024

Leandro Bitencourt Albino é Diretor Técnico da Albino Oliveira Consultoria Empresarial.

Contador, graduado em Ciências Contábeis pela Faculdade Machado Sobrinho, com experiência de 27 anos nas áreas contábil e empresarial. Especialista em tributos, com ênfase em Regimes Especiais de Tributação e Planejamento Tributário, bem como em obrigações acessórias, com destaque para implantação do Bloco K - Registro de Controle da Produção e do Estoque. Autor de diversos artigos com ênfase na melhoria de controles gerenciais e na redução da carga tributária. Palestrante e facilitador com ênfase em treinamentos in company.