
Reforma Tributária não acabou com os benefícios fiscais: entenda as oportunidades até 2032
Empresas de E-commerce ainda podem pagar menos imposto em MG
Leandro Bitencourt Albino

A Reforma Tributária já é uma realidade, especialmente após a regulamentação da CBS por meio da publicação do Decreto nº 12.955, que estabeleceu as diretrizes para esse novo tributo, inclusive em nosso canal no Youtube falamos sobre esse assunto. Mas vamos lá!
Em relação ao IBS, o mesmo permanece aplicável a Lei Complementar nº 214/2025, a qual prevê o início de sua implementação em 2029, com cobrança plena somente a partir de 2033. Dessa forma, o ICMS continuará permanecendo em vigor ao lado do novo modelo tributário até o final de 2032.
Desta forma, o ICMS continuará tendo um enorme peso na carga tributária das empresas por um bom tempo.
Assim, diante da competitividade do mercado e da necessidade de reduzir a carga tributária, os regimes especiais do ICMS permanecem como uma importante ferramenta.
Quem não se movimentar agora vai perder rentabilidade e mercado para o concorrente!
Isso mesmo! As empresas precisam otimizar o negócio agora, pois esperar pela regulamentação completa da Reforma Tributária pode resultar em perda de mercado e prejuízos.
Benefícios de Minas Gerais para o segmento de E-commerce:
Entre os benefícios de Minas, destaca-se o do comércio eletrônico, que permite vendas internas e interestaduais com incentivo fiscal, abrangendo diversas modalidades de venda não presencial, como site, marketplace, telefone, WhatsApp e e-mail. É isso mesmo que você leu! Diferente de outros estados em MG à legislação não considera vendas apenas pelo site.
Na prática, as vantagens do TTS/E-commerce são:
Dispensa de ICMS ST nas compras: Benefício da dispensa do ICMS ST, ou seja, O regime especial atribui ao e-commerce a condição de substituto tributário, eliminando a incidência do ICMS ST nas compras, importações e vendas ao consumidor final.
Redução do ICMS nas compras: Concede diferimento do ICMS nas aquisições internas e importações, reduzindo o imposto e o custo das operações.
Crédito Presumido de ICMS: Concede crédito presumido de ICMS em substituição aos créditos usuais e ao ICMS ST, resultando em recolhimento reduzido, com percentuais que podem chegar a 1,3%.
Vamos a um exemplo prático:
Uma empresa compra um produto por R$100,00 com crédito de ICMS de 12%
Vende dentro do estado de Minas Gerais por R$150,00 destacando ICMS de 18%
Cálculo no regime normal do débito e crédito (sem regime especial):
Débito de ICMS 18% = R$27,00
Crédito de ICMS 12% = R$12,00
ICMS a recolher = R$15,00
% Efetivo sobre venda = 10%
Cálculo com o regime especial do TTS/E-commerce:
No TTS/E-commerce a venda de produto nacional dentro do estado de Minas Gerais possui crédito presumido de forma que resulte no recolhimento efetivo de 6%. Destaca-se o ICMS normal para a operação (ex.: 18%), calcula-se o valor final a pagar e a diferença é o crédito presumido a ser considerado na operação.
Débito de ICMS 18% = R$27,00
Crédito Presumido = R$18,00 (R$27,00 – R$9,00 do valor a pagar de R$9,00)
Valor a recolher RET 6% = R$9,00
Economia em relação ao sistema normal sem RET = 40% de redução sobre a carga tributária anterior que corresponde a 4% sobre o preço de venda.
Mas atenção! Antes de protocolar o pedido, faça uma análise detalhada de viabilidade
Antes de solicitar o RET, é fundamental realizar um estudo de viabilidade para definir o enquadramento correto, identificar os produtos beneficiados, conhecer as regras do regime, principalmente as novas regras que vem sendo estabelecidas pelo Estado, e projetar os ganhos financeiros da operação.
A Albino Oliveira Consultoria possui mais de 18 anos de experiências em Regimes Especiais e podemos contribuir com sua decisão.
Ainda não é cliente? Aproveita para conferir as soluções que temos!
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Quer entender ainda mais sobre o TTS E-commerce? Acesse nosso site: albinooliveira.com.br/tts-e-commerce
Produção e Criação: Keyla Martins
Colaboração: Aline Diolindo
Revisão Técnica: Leandro Albino
Revisão Comercial: Idevanir Almeida
Artes e Design: Luiz Guilherme
Postado em 16/06/2026

