
Reforma Tributária – Benefícios fiscais continuam até final de 2032
TTS/E-commerce MG – aumente sua lucratividade e competitividade
Leandro Bitencourt Albino

A Reforma Tributária já é uma realidade, mas seu período de transição será longo, tendo iniciado em 2026 e terminando em dezembro de 2032, havendo ainda muito a ser regulamentado.
Um dos principais tributos a ser extinto, e que possui um enorme peso na carga tributária das empresas é o ICMS, que acaba apenas em janeiro de 2033. Dessa forma, considerando um mercado cada vez mais competitivo e a necessidade de redução imediata da carga tributária, os regimes especiais do ICMS continuam sendo uma excelente ferramenta.
Quem não se movimentar agora vai perder rentabilidade e mercado para o concorrente!
Isso mesmo! É preciso otimizar o negócio agora! As empresas que ficarem paradas aguardando regulamentações para ver o que vai acontecer com a Reforma tributária estão fadadas ao acaso e com grandes chances de perder mercado e fracassarem.
Benefícios de Minas Gerais para o segmento de E-commerce:
Minas Gerais oferece uma série de benefícios fiscais para diversos setores econômicos, incluindo o de comércio eletrônico, tendo como grande diferencial a possibilidade de vender tanto internamente quanto para fora do Estado com benefício, além de considerar como venda eletrônica não somente a venda por site ou marketplace, mas também as vendas por telefone, WhatsApp, e-mail, dentre outras formas de venda não presencial.
Na prática, as vantagens do TTS/E-commerce são:
Dispensa de ICMS ST nas compras: O regime especial atribui ao e-commerce a condição de substituto tributário, dispensando a incidência do ICMS ST nas operações de compras, seja de dentro ou de fora do Estado, bem como na importação, dispensando também sua incidência na venda a consumidor final. Assim, a tributação do ICMS ST é eliminada da operação do E-commerce.
Redução do ICMS nas compras: concede diferimento de ICMS nas operações de aquisições dentro do Estado nas importações, possibilitando comprar com ICMS menor e consequentemente com um custo menor.
Crédito Presumido de ICMS: concede crédito presumido de ICMS em substituição aos créditos usuais dos documentos fiscais de entrada e em substituição ao ICMS ST, de forma que resulte no recolhimento efetivo de ICMS em percentuais pré-determinados no regime especial, que variam de acordo com o tipo de produto e destino da venda, podendo chegar a percentuais mais reduzidos de recolhimento a até 1,3%.
Vamos a um exemplo prático:
Uma empresa compra um produto por R$100,00 com crédito de ICMS de 12%
Vende dentro do estado de Minas Gerais por R$150,00 destacando ICMS de 18%
Cálculo no regime normal do débito e crédito (sem regime especial):
Débito de ICMS 18% = R$27,00
Crédito de ICMS 12% = R$12,00
ICMS a recolher = R$15,00
% Efetivo sobre venda = 10%
Cálculo com o regime especial do TTS/E-commerce:
No TTS/E-commerce a venda de produto nacional dentro do estado de Minas Gerais possui crédito presumido de forma que resulte no recolhimento efetivo de 6%. Destaca-se o ICMS normal para a operação (ex.: 18%), calcula-se o valor final a pagar e a diferença é o crédito presumido a ser considerado na operação.
Débito de ICMS 18% = R$27,00
Crédito Presumido = 18,00 (27,00 – 9,00 do valor a pagar de 9,00)
Valor a recolher RET 6% = R$9,00
Economia em relação ao sistema normal sem RET = 40% de redução sobre a carga tributária anterior que corresponde a 4% sobre o preço de venda.
Mas atenção! Antes de protocolar o pedido, faça uma análise detalhada de viabilidade
Antes de solicitar a concessão do RET, é fundamental que a empresa realize um estudo de viabilidade. Essa análise permitirá identificar o enquadramento adequado ao seu segmento (tipo e modalidade do regime especial), os produtos contemplados pelo benefício e os não contemplados. Permitirá ainda conhecer previamente todas as regras e condições que deverá seguir para obter e manter o benefício, bem como projetar a tributação como se já estivesse operando com o regime, para primeiramente confirmar a geração do benefício para seus produtos e operações e estimar com a máxima precisão o montante do ganho financeiro envolvido.
A Albino Oliveira Consultoria possui mais de 18 anos de experiências em Regimes Especiais e podemos contribuir com sua decisão.
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Produção e Criação: Leandro Albino
Colaboração: Keyla Martins
Revisão Técnica: Leandro Albino
Revisão Comercial: Idevanir Almeida
Artes e Design: Luiz Guilherme
Postado em 18/02/2026

