Consultoria RET MG
Como ela pode contribuir com a sua empresa?
Leandro Bitencourt Albino
O Estado de Minas Gerais ao longo dos anos veio implementando uma série de medidas voltadas ao incentivo fiscal. E uma delas é através da concessão de Regimes Especiais de Tributação, ou como conhecido RET MG.
Estas medidas visam alavancar o desenvolvimento empresarial no Estado proporcionando melhores condições de competitividade às empresas Mineiras e, sobretudo, possibilita a captação de investimentos através da instalação de novos empreendimentos no Estado. A título de exemplo temos instalação no Estado de muitas fábricas de diversos segmentos e a gigante Amazon.
A padronização do tratamento tributário por segmento empresarial, o chamado TTS - Tratamento Tributário Setorial, está dentre uma das medidas em que podemos citar, além da criação do protocolo de intenções simplificado em parceria com o InvestMinas, reduzindo a burocracia para a obtenção do incentivo.
Anteriormente o Estado não determinava previsão de prazo para análise, mas agora o interessado conta com o prazo de aproximadamente 180 dias, podendo este prazo se estender conforme demanda do Estado, para a apreciação e diferimento de seu pedido. Mas isso ainda é um ponto muito positivo para as empresas.
Também foi criada ainda a possibilidade de concessão automatizada para determinados regimes especiais padronizados por meio do TTS, denominado e-PTA-RE-Automatizado, agilizando ainda mais o deferimento do benefício para determinados segmentos econômicos.
Isso mesmo! Pedido automatizado que pode sair no mesmo dia, desde que a empresa não tenha nenhuma pendência junto ao estado e cumpra as exigências do estado no caso do TTS/E-commerce por exemplo.
E VOCÊ SABE QUAIS OS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ATRAVÉS DO REGIME ESPECIAL? VAMOS LÁ!
Normalmente os benefícios concedidos por meio do RET são:
Diferimento do ICMS na importação de insumos e mercadorias para comercialização.
Diferimento do ICMS na aquisição interna de mercadorias e insumos.
Diferimento do ICMS na aquisição de Ativo Imobilizado.
Diferimento do DIFAL na aquisição de Ativo Imobilizado de outros Estados.
Crédito Presumido de ICMS.
Além das operações beneficiadas com o diferimento de ICMS o benefício fiscal obtido com o Regime Especial consiste na substituição do cálculo usual do ICMS no sistema de "débito e crédito" pela utilização de crédito presumido de ICMS, resultando no recolhimento efetivo de determinado percentual sobre a receita de vendas, que pode variar entre 1,3% a 3%, dependendo do segmento empresarial. Em alguns casos o incentivo poderá chegar a até 100% do valor do ICMS destacado no documento fiscal.
A título de comparativo vejamos como ficaria o benefício considerando a operação abaixo:
Valor total de vendas no período: 1.200.000,00
Débito de ICMS (18%): 216.000,00
Crédito de ICMS pelas entradas: 86.400,00
ICMS a recolher no sistema débito e crédito:
Débito de ICMS: 216.000,00
Crédito de ICMS pelas entradas: 86.400,00
ICMS a recolher no sistema Débito e Crédito: 129.600,00
ICMS a recolher considerando o RET com benefício de recolhimento efetivo de 3%:
Débito de ICMS: 216.000,00
Crédito Presumido RET: 180.000,00
ICMS a recolher efetivo (3%): 36.000,00 (1.200.000,00 x 3%)
Benefício de redução de ICMS com o RET: 93.600,00
E QUAIS SÃO AS OBRIGAÇÕES A SEREM CUMPRIDAS?
Ressaltamos que para concessão do benefício existem algumas obrigações que são impostas, tais como:
Estorno de créditos das entradas, inclusive os já escriturados relativos aos produtos em estoque.
Mudanças na emissão e destaque do ICMS nas notas fiscais.
Disposições específicas para produtos sujeitos à substituição tributária.
Maior complexidade na apuração do ICMS, incluindo a segregação de cálculos em registros de SubApuração do SPED Fiscal.
Obrigação de levantamento de estoques e cumprimento de obrigações acessórias para novos produtos incentivados.
Atendimento a condições específicas inseridas no RET para fruição do benefício.
E A PERGUNTA É: O RET TEM VANTAGEM OU DESVANTAGEM?
O Regime Especial de Tributação pode proporcionar uma grande redução tributária, se mostrando extremamente vantajoso para as empresas. No entanto, considerando que o benefício pode variar de acordo com o produto ou operação é fundamental que as empresas realizem a verificação dos Regimes Especiais aplicáveis aos seus produtos e operações, que sejam verificados com detalhes todos os benefícios e obrigações impostas pelo RET, bem como seja realizada a análise de viabilidade financeira do regime, na qual vai mostrar quais possibilidades de Regimes e suas vantagens matematicamente.
AGORA QUE VOCÊ LEU TODAS AS INFORMAÇÕES, VENHA CONHECER AS SOLUÇÕES QUE TEMOS PARA SUA EMPRESA COM O RET-MG.
Temos acompanhado por mais de 12 anos empresas em diversos segmentos empresariais na Análise de Viabilidade, na obtenção e na implantação de Regimes Especiais de Tributação no Estado de Minas Gerais, garantindo a geração de economia tributária e o cumprimento de todas as obrigações impostas pelos regimes especiais. Já são mais de 500 empresas atendidas só nos últimos 5 anos!
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Estamos esperando por você!
Publicado em 29/07/2024
Leandro Bitencourt Albino é Diretor Técnico da Albino Oliveira Consultoria Empresarial.
Contador, graduado em Ciências Contábeis pela Faculdade Machado Sobrinho, com experiência de 27 anos nas áreas contábil e empresarial. Especialista em tributos, com ênfase em Regimes Especiais de Tributação e Planejamento Tributário, bem como em obrigações acessórias, com destaque para implantação do Bloco K - Registro de Controle da Produção e do Estoque. Autor de diversos artigos com ênfase na melhoria de controles gerenciais e na redução da carga tributária. Palestrante e facilitador com ênfase em treinamentos in company.