
Com a Reforma Tributária Empresas com redução em regimes especiais terão direito a compensação financeira no período da transição
Leandro Bitencourt Albino

Conforme citamos anteriormente em nosso conteúdo sobre a Reforma Tributária no período de transição do ICMS para o IBS (2029 a 2032) haverá a redução gradual dos benefícios fiscais. Mas atenção! As empresas que atenderem a determinados requisitos terão direito à uma compensação financeira proporcional ao benefício reduzido.
Isso mesmo! É o que prevê a Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu um conjunto de procedimentos voltados à compensação financeira às empresas beneficiárias de regimes especiais de tributação que terão seus incentivos gradualmente reduzidos ou extintos em razão da implementação da Reforma Tributária.
Objetivo e procedimentos:
O mecanismo de compensação foi criado para neutralizar, de forma transitória, os impactos econômicos decorrentes da transição para o novo sistema tributário, especialmente para contribuintes que possuíam benefícios fiscais regularmente concedidos e vigentes até a data de promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023. Assim, as empresas com regime especial deferido até 20/12/2023 terão direito à compensação financeira.
De acordo com a norma, a compensação será aplicada a partir de 2029, período em que se inicia a redução efetiva dos incentivos, observando critérios objetivos relacionados à perda de carga tributária suportada pelo contribuinte.
Os valores poderão ser apurados com base na diferença entre a tributação efetivamente praticada sob o regime especial e aquela resultante da aplicação do novo modelo tributário.
Serão exigidos procedimentos formais para habilitação, fiscalização e controle da compensação, incluindo a exigência de comprovação do direito, limites temporais, regras de cálculo e a possibilidade de revisão pelos entes federativos competentes.
Elaboramos esta ilustração com o objetivo de apresentar, de forma didática e objetiva, a sistemática de compensação aplicável.


Assim, é fundamental que as empresas observem se tem ou não direito à compensação financeira e cumpram todas as exigências e obrigações acessórias para formalização e utilização deste recurso tão valioso no período de transição para a Reforma Tributária.
Consultoria Especializada
A Albino Oliveira Consultoria possui mais de 18 anos de experiência em Consultoria Especializada voltada à área fiscal e tributária e podemos contribuir com sua empresa neste momento de grandes mudanças, orientando e otimizando as ações necessárias para adequação à nova realidade com a Reforma Tributária.
Ainda não é cliente? Então venha nos conhecer e aproveite para conferir as soluções que temos para sua empresa.
Seguimos trabalhando para levar informações de qualidade para sua empresa!
Venha para a Albino Oliveira!!!
Produção e criação: Aline Diolindo
Colaboração: Keyla Martins
Revisão Técnica: Leandro Albino
Revisão Comercial: Idevanir Almeida
Artes e Design: Luiz Guilherme
Publicado em 10/02/2026

