Regime Especial Automatizado de ICMS em MG
Você sabe o que é?
Leandro Bitencourt Albino
Já avaliou se sua empresa pode pedir?
Minas Gerais nos últimos anos veio se destacando oferecendo as empresas a redução do ICMS através dos Regimes Especiais de Tributação e mesmo com a aprovação da reforma tributária e suas mudanças, esse benefício ainda continua sendo uma oportunidade para as empresas reduzirem custos e se organizarem ainda por um prazo de tempo.
Milhares de empresas tem implantado e se beneficiado desse recurso.
E conforme temos observado o Estado tem implementado ao longo do tempo diversas medidas para facilitar o acesso aos seus incentivos de ICMS, e uma delas é a aprovação da concessão do pedido de Regime Especial de forma Automatizada, sendo um passo muito importante e ágil para as empresas.
Mas o que é o Regime Especial Automatizado?
Essa forma de requerimento de Regimes Especiais foi introduzida em abril de 2020 pelo Decreto nº 47.925/2020 sendo regulamentada através da Resolução SEF nº 5.424/2020, que alterou o disposto no § 1º do art. 64-A do Decreto nº 44.747/2008, que instituiu o Regime Especial Automatizado.
Assim, os regimes especiais de tributação que estabeleçam tratamentos tributários setoriais padronizados são concedidos de forma automatizada, denominados Processo Tributário Administrativo Eletrônico/Regime Especial Automatizado - e-PTA-RE-Automatizado.
Essa nova forma de requerimento sofreu alterações posteriores para inclusão de novos segmentos.
Mas atenção! Vale ressaltar que no caso do pedido automatizado, não poderão ser solicitadas alterações para atender a peculiaridades das operações ou prestações do interessado. Caso sejam necessárias, estas deverão ser requeridas nos moldes formais posteriormente ao deferimento do RET automatizado.
E você conhece quais os segmentos são contemplados com o Regime Especial Automatizado?
Hoje são 12 os setores beneficiados com a concessão automatizada de Regime Especial! Vamos conhecê-los:
TTS/Calçados
TTS/Confecções
TTS/Corredor de Importação
TTS/E-commerce Não Vinculado
TTS/Eletroeletrônicos e afins
TTS/Fios e Cabos
TTS/Aço
TTS/Aguardente de cana-de-açúcar
TTS/Móveis de Madeira
TTS/Carnes e derivados
TTS/Móveis de Metal
TTS/Café e derivados
Agora vamos conhecer os requisitos para concessão do RET Automatizado!
Para a concessão do regime especial automatizado, será observado o seguinte:
Verificação eletrônica
a) da situação cadastral do requerente perante a Secretaria de Estado de Fazenda;
b) do cumprimento das seguintes obrigações tributárias acessórias do requerente:
Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS modelo 1 - DAPI 1;
Transmissão de arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital - EFD;
c) situação do requerente em que possa ser emitida certidão de débitos tributários negativa, ou positiva com efeitos de negativa, para com a Fazenda Pública Estadual;
Declaração eletrônica
O requerente, no momento da solicitação do regime especial automatizado, declarará por meio eletrônico:
a) não possuir registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG, de que trata o Decreto nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007, ou no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP, de que trata o Decreto nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012;
b) que não é e não possui sócio-gerente, administrador, ou, em se tratando de sociedade anônima, diretor, réu em ação penal cuja denúncia tenha sido recebida por crime contra a ordem tributária, relativamente a tributo de competência deste Estado, desde que não extinta a punibilidade, ou que o crédito tributário relativo à denúncia foi extinto ou está com a exigibilidade suspensa ou em curso de cobrança executiva com penhora suficiente de bens.
Em junho de 2023 foram incluídas pela Sutri as restrições dos pedidos de Regime Especial para alguns CNAEs, não sendo possível a solicitação realizada de forma automatizada.
Portanto fique atento se a sua empresa possui alguns desses CNAEs:
Código Descrição CNAEF
4723700 Comércio varejista de bebidas
4754703 Comércio varejistas de artigos de iluminação
4744001 Comércio varejista de ferragens e ferramentas
4744002 Comércio varejista de madeira e artefatos
4744099 Comércio varejista de materiais de construção em geral
4744005 Comércio varejista de materiais de construção não especificadas anteriormente
4744003 Comércio varejista de materiais hidráulicos
4742300 Comércio varejista de material elétrico
4741500 Comércio varejista de tintas e materiais para pintura
O mesmo poderá ser solicitado, mas de forma convencional que gira em torno de 180 dias para aprovação.
Necessidade de Análise de Viabilidade do RET e melhor forma de solicitação
Vale destacar que, apesar da facilidade do RET automatizado e pela nossa experiência em mais de 470 clientes nos últimos 4 anos, observamos que nem sempre é o melhor caminho para a obtenção do benefício, sendo que na realização de seu pedido não poderão ser solicitadas adequações às operações de sua empresa.
Isso mesmo!!! Seguirá integralmente o padrão do TTS - Tratamento Tributário Setorial.
Assim reforçamos sempre a necessidade da realização de uma análise detalhada antes da realização do pedido, isto para mensurar a sua viabilidade, considerando as peculiaridades do negócio e para avaliar a melhor forma de solicitação, visando otimizar o benefício e adequá-lo o máximo possível às necessidades da empresa.
Então está mais que na hora de você otimizar os negócios da sua empresa e conhecer essa excelente oportunidade de redução do seu ICMS. Afinal você pode estar perdendo venda justamente porque seu preço está com uma margem maior do que o seu concorrente com regime especial. Já pensou isso?
Ah! Mas e a reforma tributária? Ainda levará uns 8 anos para ser implementada e você pode deixar de economizar um valor considerável de ICMS neste período. Então faça contato com nosso comercial e venha para a Albino Oliveira!
Leandro Bitencourt Albino é Diretor Técnico da Albino Oliveira Consultoria Empresarial.
Contador, graduado em Ciências Contábeis pela Faculdade Machado Sobrinho, com experiência de 27 anos nas áreas contábil e empresarial. Especialista em tributos, com ênfase em Regimes Especiais de Tributação e Planejamento Tributário, bem como em obrigações acessórias, com destaque para implantação do Bloco K - Registro de Controle da Produção e do Estoque. Autor de diversos artigos com ênfase na melhoria de controles gerenciais e na redução da carga tributária. Palestrante e facilitador com ênfase em treinamentos in company.