TTS/Operador Logístico

Diferencial para seus clientes

A crescente demanda atual na procura por empresas especializadas na gestão da logística e do armazenamento, principalmente pelo destaque nas mudanças do mercado atual devido ao comércio digital que está em ascensão e à necessidade constante das empresas estarem mais "próximas" possíveis de seus clientes, facilitando o acesso a seus produtos e diminuindo o tempo de entrega. Tudo isso contribui para destacamos um benefício muito importante para as empresas de logística, chamado TTS Operador Logístico.

Neste campo os Operadores Logísticos tem proporcionado às empresas soluções inovadoras e de extrema qualidade, resultando em um melhor controle de estoques, redução de perdas e economia de tempo.

Mas o que é o benefício do Operador Logístico?

O TTS/Operador Logístico é um regime especial de tributação do estado de Minas Gerais voltado à flexibilização e à redução da carga tributária do ICMS.

Com ele, os clientes do Operador Logístico estão autorizados a constituir um Centro de Distribuição ou depósito dentro do estabelecimento do operador, ou seja, no mesmo endereço do Operador Logístico, reduzindo custos e a burocracia com a manutenção de um CD próprio.

Outra grande vantagem está na possibilidade do Depositante (cliente) aderir aos regimes especiais do Operador Logístico, de forma menos burocrática e muito mais ágil do que um pedido de RET realizado exclusivamente pela empresa.

Ou seja, é como se o cliente (Depositante) ficasse sob o "guarda-chuva" do Operador Logístico, se vinculando ao regime especial que lhe seja mais vantajoso.

Vale ressaltar que o prazo para o deferimento desse benefício gira em torno de 180 dias.

Atualmente os Depositantes podem optar por vincular-se aos seguintes TTS do Operador Logístico:

  • TTS/Corredor de Importação.

  • TTS/E-commerce.

  • TTS/Centro de Distribuição (vinculado à indústria).

E você conhece os principais benefícios do RET? Vamos lá!

  • Diferimento do ICMS na importação: o diferimento pode resultar em destaque de apenas 1,6% de ICMS na importação de produtos para a revenda no mercado nacional.

  • Dispensa do ICMS substituição tributária: atribuição da responsabilidade pela retenção do ICMS ST nas saídas e dispensa do ICMS ST na importação e nas compras nacionais.

  • Crédito Presumido de ICMS: o principal benefício dos Regimes Especiais de Minas Gerais consiste na substituição dos créditos de ICMS das notas fiscais de entradas por um crédito presumido de ICMS de forma que resulte em determinado recolhimento efetivo sobre as saídas, que pode chegar a até 1%.

Portanto, observe que existem inúmeras oportunidades no segmento, podendo o Operador Logístico oferecer soluções ainda mais completas e vantajosas para os seus clientes.

Mas não podemos deixar de ressaltar a importância de uma análise de viabilidade para a sua empresa antes de formalizar o seu pedido, para assim garantir o sucesso do seu negócio.

Então vamos aproveitar esse benefício!? É hora de otimizar o seu negócio e fazer sua empresa crescer! Conheça esta excelente oportunidade!

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Um abraço e até a próxima!

Leandro Bitencourt Albino é Diretor Técnico da Albino Oliveira Consultoria Empresarial.

Contador, graduado em Ciências Contábeis pela Faculdade Machado Sobrinho, com experiência de 27 anos nas áreas contábil e empresarial. Especialista em tributos, com ênfase em Regimes Especiais de Tributação e Planejamento Tributário, bem como em obrigações acessórias, com destaque para implantação do Bloco K - Registro de Controle da Produção e do Estoque. Autor de diversos artigos com ênfase na melhoria de controles gerenciais e na redução da carga tributária. Palestrante e facilitador com ênfase em treinamentos in company.