TTS/Aço
Sua empresa já conhece os Benefícios de redução de ICMS?
Leandro Bitencourt Albino
Não podemos deixar de falar de benefícios fiscais de ICMS sem destacar outro segmento que tem crescido em Minas Gerais que é o da indústria de produtos de aço.
Trata-se do chamado TTS/Aço, o Tratamento Tributário Setorial que concede benefícios de ICMS às indústrias de produtos à base de aço, compreendendo uma gama de produtos que vão desde perfis de aço (barras), bobinas de aço, chegando até mesmo a construções pré fabricadas à base de aço.
Quais são os seus benefícios e como vejo isso na prática? Vejamos!
O TTS/Aço compreende a concessão dos seguintes benefícios fiscais:
Diferimento do ICMS na importação de insumos: muito embora a maioria dos insumos tenha origem nacional, para aqueles importados do exterior não há recolhimento do ICMS-importação no momento do desembaraço aduaneiro, contribuindo de forma positiva para o fluxo de caixa da empresa.
Diferimento do ICMS na aquisição de insumos dentro do Estado: a empresa pode buscar fornecedores regionais e efetuar compras desoneradas do ICMS, reduzindo assim o custo de aquisição.
Diferimento do DIFAL na aquisição de Ativo Imobilizado de outros Estados: o Diferencial de Alíquota tem sido um grande “vilão” atualmente e o seu destaque tem um peso enorme na aquisição de Ativo Imobilizado de outros estados, representando em média um custo de 6% sobre o valor original do Ativo. No caso de bens que não possuam similar concorrencial produzido no Estado de Minas Gerais a empresa será desonerada do DIFAL em suas compras interestaduais de Ativos destinados à produção de bens incentivados.
Diferimento do ICMS nas operações de industrialização por encomenda: sendo algo muito comum às empresas do seguimento industrial, as operações de terceirização de etapas da produção não são vedadas no TTS/Aço e ainda contam com o diferimento do ICMS que seria destacado pelo industrializador em sua nota fiscal de "mão-de-obra".
Crédito Presumido de ICMS: o principal benefício dos Regimes Especiais de Minas Gerais consiste na substituição dos créditos de ICMS das notas fiscais de entradas por um crédito presumido de ICMS de forma que resulte em determinado recolhimento efetivo. No caso do TTS/Aço este benefício é em média de 3%, podendo ser menor dependendo da região do Estado onde a empresa está instalada.
Pedido automatizado: Atualmente o pedido do TTS/Aço é de forma automatizada. Mas atenção! Desde que a empresa não tenha pendências com o estado!
Quais obrigações devem ser cumpridas no RET TTS/Aço?
Para usufruir dos benefícios do TTS/Aço a empresa deve seguir uma série de requisitos, tais como:
Estorno de créditos das entradas, inclusive os já escriturados relativos aos produtos em estoque;
Mudanças na emissão e destaque do ICMS nas notas fiscais (notas fiscais de estorno de créditos, observações e códigos de ajuste de ICMS);
Maior complexidade na apuração do ICMS, incluindo a segregação de cálculos em registros de sub-apuração no SPED Fiscal;
Obrigação de levantamento de estoques e cumprimento de obrigações acessórias para novos produtos incentivados; e
Atendimento a condições específicas inseridas no RET para fruição do benefício.
Mas será que minha empresa tem direito ao TTS/Aço? E quais produtos terão incentivo?
O TTS/Aço se aplica a todas as indústrias do segmento de transformação de aço.
Conforme citamos anteriormente, existe uma gama muito grande de produtos beneficiados pelo TTS/Aço, que vão desde perfis de aço (barras), telhas de aço, até mesmo a construções pré fabricadas à base de aço, entre outros.
No entanto, não podemos deixar de ressaltar que considerando a complexidade que envolve os Regimes Especiais de Tributação e à possibilidade de existência de produtos beneficiados e
outros não beneficiados pelo regime, antes da empresa formalizar o seu pedido de concessão sugerimos sempre que a empresa realize uma análise de viabilidade do RET.
Vale ressaltar que nesse estudo será possível confirmar os benefícios aplicáveis ao seu segmento empresarial e os produtos que possuem benefício, mensurando com segurança e clareza o benefício financeiro a ser auferido e as obrigações que deverá cumprir.
Desta forma, a empresa poderá solicitar o TTS/Aço com a certeza de qual será o seu benefício final e quais alterações deverá realizar em seu negócio para continuar usufruindo desse excelente benefício fiscal.
Gostou deste assunto? Então compartilhe com a sua equipe! É hora de otimizar o seu negócio e fazer sua empresa crescer!
Um abraço e até a próxima!
Atualizado em 25/10/2024
Leandro Bitencourt Albino é Diretor Técnico da Albino Oliveira Consultoria Empresarial.
Contador, graduado em Ciências Contábeis pela Faculdade Machado Sobrinho, com experiência de 27 anos nas áreas contábil e empresarial. Especialista em tributos, com ênfase em Regimes Especiais de Tributação e Planejamento Tributário, bem como em obrigações acessórias, com destaque para implantação do Bloco K - Registro de Controle da Produção e do Estoque. Autor de diversos artigos com ênfase na melhoria de controles gerenciais e na redução da carga tributária. Palestrante e facilitador com ênfase em treinamentos in company.