
Divulgada a alíquota da CBS de 11,3%
Entenda a proposta do TCU e o impacto real da nova alíquota no Lucro Presumido e Real
Leandro Bitencourt Albino

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, em 28 de outubro de 2026, o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 11,3%, percentual previsto para vigorar a partir de 2027, quando a nova contribuição substituirá o PIS e a COFINS.
De acordo com as normas legais, o percentual deve ser calculado com o objetivo de preservar a arrecadação federal durante a transição para o novo sistema tributário, considerando as regras de tributação, os regimes diferenciados e os benefícios previstos na Reforma Tributária.
A alíquota de 11,3% ainda depende de definição pelo Senado Federal. Conforme o art. 130 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) cabe ao Senado fixar a alíquota de referência por meio de resolução, observados os critérios e limites estabelecidos na legislação complementar. Assim, o percentual definitivo poderá ser diferente daquele apresentado pelo TCU, desde que eventual alteração respeite os parâmetros legais de cálculo e preservação da arrecadação.
Mas qual será o impacto efetivo dessa alíquota em comparação com o PIS e a COFINS?
Um ponto importante, que merece atenção das empresas, é a diferença entre a forma de cálculo dos tributos.
Atualmente, o PIS e a COFINS são calculados por dentro, ou seja, seus próprios valores integram a base de cálculo das contribuições.
A CBS, por outro lado, será calculada por fora, sem integrar sua própria base de cálculo. Essa regra está expressamente prevista no art. 12, § 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 214/2025, que determina que o montante do IBS e da CBS incidentes sobre a operação não integra a base de cálculo desses tributos.
Isso significa que a alíquota nominal de 11,3% da CBS não corresponde a uma incidência de 11,3% sobre o preço final da operação, quando esse preço já inclui o tributo.
Exemplo prático:
Considerando uma operação com valor de R$100,00, já incluída a CBS (valor total da nota fiscal), a base de cálculo corresponderia a aproximadamente R$89,85, sobre a qual incidiria a alíquota de 11,3%, resultando em CBS de R$10,15.
Portanto, uma CBS de 11,3% calculada por fora corresponde, matematicamente, a aproximadamente 10,15% de um preço final que já inclui a contribuição.
Essa diferença é importante na comparação com o PIS e a COFINS, cujas alíquotas nominais são aplicadas sobre uma base que inclui as próprias contribuições.
Desta forma, considerando as alíquotas atuais de PIS e COFINS que totalizam 9,25% no sistema não cumulativo, a diferença efetiva seria de 0,9% a mais.
Contudo, a análise do impacto tributário efetivo para cada empresa também dependerá dos créditos permitidos, das reduções de alíquota, dos regimes específicos e das características de suas operações.
Neste sentido, destacamos também que os créditos da CBS não se limitarão aos custos e determinados gastos, como é a regra atual do PIS e COFINS, mais restritiva para estes créditos. Na CBS será permitido se creditar do CBS de qualquer gasto que tenha incidido a respectiva contribuição, com exceção de gastos considerados pessoais pela legislação, o que aumenta potencialmente a possibilidade de aproveitamento de créditos em relação ao sistema anterior do PIS e da COFINS.
A definição da alíquota da CBS é apenas uma das etapas da Reforma Tributária. Compreender a nova sistemática de cálculo será fundamental para avaliar seus efeitos sobre os preços, os custos e a carga tributária das empresas.
E qual será o impacto para as empresas do Lucro Presumido?
As empresas atualmente enquadradas no Lucro Presumido merecem atenção especial. Em regra, elas recolhem PIS e COFINS pelo regime cumulativo, com alíquota conjunta de 3,65% sobre a receita tributável, sem a sistemática geral de créditos do regime não cumulativo. Com a CBS, passarão à sistemática de não cumulatividade, aplicando a alíquota incidente sobre suas operações e podendo descontar créditos nas aquisições de bens e serviços que atendam aos requisitos legais.
Por isso, não é correto concluir que a carga dessas empresas aumentará simplesmente de 3,65% para 11,3%. A alíquota nominal da CBS não corresponde ao recolhimento líquido: os créditos admitidos poderão reduzir significativamente o valor a pagar. O impacto dependerá da composição das receitas, dos custos, das aquisições e das despesas que efetivamente gerem créditos, inclusive de eventuais regimes específicos e restrições legais.
É imprescindível elaborar um diagnóstico por empresa, quantificando os débitos da CBS, os créditos aproveitáveis e o recolhimento líquido projetado. Somente então será possível comparar a carga efetiva da CBS com os atuais 3,65% de PIS/COFINS cumulativos, usando bases comparáveis e considerando a formação dos preços.
Outro ponto relevante é reavaliar a escolha entre Lucro Presumido e Lucro Real. Como a sistemática geral da CBS não depende dessa opção de apuração do IRPJ e da CSLL, a escolha do regime federal deverá considerar conjuntamente IRPJ, CSLL, CBS, créditos, margens e obrigações acessórias. Portanto será fundamental um planejamento tributário integrado que poderá identificar qual alternativa será mais vantajosa a partir de 2027.
O que sua empresa deve fazer agora?
• Revisar a formação dos preços e simular os efeitos da CBS de 11,3%, distinguindo a alíquota nominal da participação da contribuição no preço final.
• Mapear aquisições, despesas e serviços contratados para identificar oportunidades de créditos da CBS, observadas as restrições legais.
• Revisar o cadastro fiscal de produtos e serviços, incluindo eventuais reduções de alíquotas e regimes diferenciados.
• Adequar o ERP, os documentos fiscais e as rotinas de apuração à tributação por fora, realizando testes e conciliações.
• Projetar os impactos na DRE, nas margens, nos contratos e no fluxo de caixa, comparando o cenário atual de PIS e COFINS com a CBS a partir de 2027.
• Para empresas do Lucro Presumido, calcular a CBS líquida estimada (débitos menos créditos permitidos) e comparar sua incidência efetiva com os 3,65% de PIS e COFINS cumulativos.
• Reavaliar, por simulações de IRPJ, CSLL e CBS, a conveniência de permanecer no Lucro Presumido ou optar pelo Lucro Real em 2027.
Como a Albino Oliveira Consultoria vai apoiar sua empresa?
Com nossas soluções com a Reforma Tributária a Albino Oliveira Consultoria vai trabalhar na avaliação dos impactos, na revisão das bases de cálculo e dos créditos tributários, na adequação dos sistemas e procedimentos fiscais e no planejamento da transição do PIS e da COFINS para a CBS. Nossa equipe também é especializada em planejamento tributário nos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido, apoiando especialmente as empresas hoje no Lucro Presumido no diagnóstico da CBS, na projeção da carga líquida e na análise da opção tributária mais adequada para 2027.
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Produção e Criação: Leandro Bitencourt Albino
Colaboração: Aline Diolindo e Keyla Martins
Revisão Técnica: Leandro Albino
Revisão Comercial: Idevanir Almeida
Artes e Design: Luiz Guilherme
Postado em 03/11/2026

