Split Payment do IBS e da CBS

Entenda como funcionará o novo modelo de arrecadação da Reforma Tributária

A Reforma Tributária sobre o consumo avança com a regulamentação do Split Payment da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista no Decreto nº 12.955/2026 e também pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) aprovada pela Resolução CGIBS nº 6/2026. O novo mecanismo estabelece que o recolhimento da CBS e IBS ocorrerá automaticamente no momento da liquidação financeira das operações, representando uma das principais mudanças operacionais do novo sistema tributário.

O que é o Split Payment?

É o novo mecanismo de recolhimento de tributos criado pela Reforma Tributária Brasileira (Emenda Constitucional 132/2023), detalhado nas Leis Complementares 214/25 e 227/26. Ele consiste na segregação automática do valor do IBS e da CBS durante o processamento do pagamento da operação

A responsabilidade pela operacionalização ficará a cargo das instituições financeiras, prestadores de serviços de pagamento e demais operadores dos sistemas de pagamento.

Quais meios de pagamento serão abrangidos?

O sistema será aplicado aos principais meios eletrônicos de pagamento, incluindo:

  • Pix;

  • Boletos bancários;

  • TED;

  • Cartões de crédito, débito e pré-pagos;

Como funcionará a operacionalização?

O Decreto nº 12.955/2026 e a Resolução CGIBS nº 6/2026 preveem duas modalidades de recolhimento, aplicáveis tanto à CBS quanto ao IBS.

Procedimento padrão: Cálculo exato da CBS e do IBS com base nas informações fiscais e financeiras da operação deduzidos eventuais créditos de entrada que a empresa possua. Em outras palavras, a instituição de pagamento considerará o valor dos tributos destacados na nota fiscal e fará a comunicação com a Receita Federal e com o comitê gestor do IBS para verificar se a empresa possui créditos.

Caso a empresa tenha crédito, ele será abatido, reduzindo o valor segregado ou até impedindo esse abatimento, conforme o caso. Se não houver comunicação, a instituição de pagamento reterá o valor integral destacado no documento fiscal e, posteriormente, a Receita Federal verificará se existe crédito na operação e, se houver, fará a restituição correspondente.

Procedimento simplificado: Aplicação de percentual previamente definido pelos órgãos reguladores para fins de CBS e IBS, independentemente do débito efetivo da operação. Nesse caso, será segregado o percentual padrão definido para essa modalidade, sem verificação do valor de crédito que a empresa eventualmente possua.

A troca de informações ocorrerá por meio de uma plataforma compartilhada entre a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS e CBS.

Portanto, é fundamental que as empresas adotem atenção redobrada ao correto recolhimento e à prestação das informações, uma vez que eventuais inconsistências podem impactar diretamente o fluxo de caixa. Além disso, é essencial assegurar a conformidade dos procedimentos, pois, caso o crédito seja transferido, não haverá possibilidade de posterior restituição, o que pode gerar reflexos financeiros relevantes.

Impactos para as empresas

A implementação do Split Payment exigirá adequações importantes nos processos fiscais, financeiros e tecnológicos das empresas, incluindo:

  • Revisão dos processos de faturamento;

  • Adequação dos sistemas ERP;

  • Integração com plataformas de pagamento;

  • Ajustes nos controles financeiros e fiscais;

  • Fortalecimento dos procedimentos de compliance tributário.

Além disso, instituições financeiras, fintechs e operadores de pagamento também deverão promover adaptações em seus sistemas.

Implementação gradual

O Decreto nº 12.955/2026 e a Resolução CGIBS nº 06/2026 prevê implantação em etapas de forma conjunta para CBS e IBS. Inicialmente, a adoção poderá ocorrer de forma facultativa e restrita a determinadas operações e meios de pagamento. Posteriormente, o modelo será ampliado gradativamente.

Os detalhes operacionais e os cronogramas de implementação ainda serão regulamentados pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.

Consultoria Especializada

O Split Payment representa uma das mudanças mais relevantes da Reforma Tributária do consumo. Sua implementação exigirá investimentos em tecnologia, revisão de processos e planejamento antecipado por parte das empresas para garantir conformidade e segurança operacional.

A Albino Oliveira Consultoria possui mais de 18 anos de experiências em Consultoria Especializada e podemos contribuir com sua empresa neste momento de grandes mudanças, orientando e otimizando as ações necessárias para adequação à nova realidade Tributária no Brasil.

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Produção e Criação: Keyla Martins

Colaboração: Aline Diolindo

Revisão Técnica: Leandro Albino

Artes e Design: Luiz Guilherme



Postado em 17/08/2026


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