
Simples Nacional e a Reforma Tributária
Série sobre Planejamento Tributário
Leandro Bitencourt Albino

Estamos no segundo conteúdo da nossa série sobre Planejamento Tributário e hoje vamos esclarecer dois mitos! O primeiro é a ideia de que o Simples Nacional é sempre a alternativa mais vantajosa para qualquer empresa, e o segundo é a crença de que o Planejamento Tributário serve apenas para grandes organizações. Vamos compreender melhor!
O que é o Simples Nacional!
O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 pela Lei Complementar 123. É um sistema de tributação simplificado, onde são recolhidos em um único documento de arrecadação (DAE) os tributos e contribuições como o PIS, COFINS, IMPOSTO DE RENDA (IR), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), INSS Patronal sobre folha de pagamento, o ISSQN, ICMS e o IPI. Surgiu com o objetivo de reduzir a burocracia e os custos de pequenos empresários, criando um sistema unificado de recolhimento de tributos, simplificando declarações, entre outras facilidades.
E qualquer empresa pode optar pelo Simples Nacional?
Atualmente as empresas com faturamento anual de até 4,8 milhões podem optar pelo Simples, ou seja, aquelas que possuem faturamento médio mensal de até 400 mil reais pode se manter no Simples Nacional.
E quais são as alíquotas incidentes no Regime de Tributação Simples Nacional?
As alíquotas variam conforme a atividade exercida e a receita bruta dos últimos 12 meses. Assim, a carga tributária é definida com base em uma alíquota média calculada sobre esse período.
E quais são as vantagens x Desvantagens do Simples Nacional?
Entre as principais vantagens, destacam-se:
Recolhimento unificado em uma única guia de pagamento.
Uma única data de vencimento, diferente do que ocorre no Lucro Presumido e Lucro Real.
Redução do INSS.
O recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal sobre a folha de pagamento dentro do Simples Nacional faz com que se reduza o custo com a contratação de pessoal.
Inclusão do ICMS dentro do Simples Nacional, que também gera uma redução da carga tributária em relação ao sistema normal de recolhimento do ICMS (pelo chamado débito e crédito).
Redução de obrigações acessórias (dispensa da transmissão de várias declarações e arquivos digitais).
Dispensa do recolhimento do ICMS DIFAL (que é o Diferencial de Alíquotas) nas vendas interestaduais a consumidor final (por força de decisão de inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal).
Principais desvantagens do Simples Nacional:
Incidência da substituição tributária do ICMS (ICMS ST): Um ponto negativo é que o ICMS-ST não está incluso no recolhimento unificado dentro do Simples Nacional, sendo o mesmo recolhido nas suas entradas, o que aumenta consideravelmente a carga tributária dentro desse regime.
Antecipação do ICMS: Outro ponto é a antecipação de ICMS devida pela empresa do Simples Nacional na compra interestadual. A maioria dos Estados inclui na sua legislação a obrigação de recolhimento da antecipação do ICMS, que na verdade é um cálculo de diferencial de alíquota entre a alíquota interna e a alíquota interestadual quando a empresa compra mercadorias para revenda ou para industrialização.
Complexidade de cálculo: atualmente o cálculo do Simples Nacional está dividido em diversas tabelas, incluídas em diferentes anexos em sua legislação de regência. Essas tabelas variam de acordo com o segmento e o tipo de prestação de serviço, podendo apresentar alíquotas maiores para determinados tipos de atividades.
Existência de faixa de tributação do Simples onde o ICMS e o ISS não estão incluídos: O limite de adesão e permanência no Simples Nacional é atualmente de 4,8 milhões de faturamento ao ano, sendo as faixas de alíquota redivididas e criando-se uma sexta faixa de tributação. O grande problema é que ao atingir a sexta faixa, o ICMS e o ISS não estão incluídos no cálculo do Simples, devendo ser recolhidos à parte no sistema convencional, tornando a permanência no Simples inviável na grande maioria dos casos.
E o Simples Nacional diante da Reforma Tributária?
As empresas que optarem pelo Regime do Simples Nacional não terão mudanças na forma de apuração, permanecendo com as mesmas alíquotas e o mesmo limite de R$ 4.800.000,00 de receita bruta anual.
Além disso:
Empresas do Simples Nacional que realizarem vendas ou prestarem serviços apenas para consumidores finais não sofrerão impacto no valor do tributo devido.
Já aquelas que venderem ou prestarem serviços a outras empresas poderão optar por:
• recolher o IBS e a CBS separadamente, fora do Simples.
• possibilitar a geração de créditos para seus clientes.
Então será que o Simples Nacional é a melhor opção?
Mesmo que o faturamento anual da sua empresa esteja longe de atingir o limite, e considerando as vantagens e desvantagens apresentadas, podemos afirmar que o Simples Nacional nem sempre será a melhor opção. O Lucro Presumido ou mesmo o Lucro Real podem ser mais vantajosos dependendo da atividade e quantidade de funcionários.
Isso nos leva a outra questão importante:
O Planejamento Tributário é exclusivo das grandes empresas?
A resposta é não! De maneira oposta do que muitos pensam, o Planejamento Tributário também se aplica às pequenas e médias empresas enquadradas no Simples Nacional, havendo a possibilidade de geração de economia tributária mesmo fora do Simples.
Por isso, as empresas do Simples devem estar sempre atentas, reavaliar periodicamente suas operações e, principalmente, investir em um Planejamento Tributário adequado para aproveitar todos os benefícios previstos em lei e reduzir o pagamento de tributos de forma legal e estratégica.
E esse assunto não acaba aqui! Não perca nosso próximo conteúdo da série Planejamento Tributário e a Reforma Tributaria onde vamos falar sobre o Lucro Presumido.
E sua empresa já fez o Planejamento Tributário para 2026?
Um abraço e até o próximo conteúdo!
Atualizado em 23/09/2025


Leandro Bitencourt Albino é Diretor Técnico da Albino Oliveira Consultoria Empresarial.
Contador, graduado em Ciências Contábeis pela Faculdade Machado Sobrinho, com experiência de 27 anos nas áreas contábil e empresarial. Especialista em tributos, com ênfase em Regimes Especiais de Tributação e Planejamento Tributário, bem como em obrigações acessórias, com destaque para implantação do Bloco K - Registro de Controle da Produção e do Estoque. Autor de diversos artigos com ênfase na melhoria de controles gerenciais e na redução da carga tributária. Palestrante e facilitador com ênfase em treinamentos in company.