Simples Nacional 2027: prazo de adesão em setembro de 2026

Veja como sua empresa já deve se preparar

Empresas que desejam aproveitar os benefícios do Simples Nacional em 2027 precisam começar o planejamento desde já. É isso mesmo que você leu!

Entenda o porque!

A nova Resolução (CGSN nº 186/2026) definiu os prazos e trouxe mudanças relevantes, especialmente diante dos impactos da Reforma Tributária, criando oportunidades estratégicas para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Atenção para o novo prazo definido para adesão e possibilidade de revisão!

O prazo mudou! E agora o período para solicitação será de 1º a 30 de setembro de 2026, diretamente por meio do Portal do Simples Nacional. Uma adesão bem planejada vai garantir enquadramento já a partir de 1º de janeiro de 2027, permitindo melhor previsibilidade tributária e fluxo de caixa mais eficiente.

Detalhe importante que com a nova norma será permitido o cancelamento da opção até novembro de 2026, oferecendo uma janela adicional para reavaliação estratégica. Isso significa mais segurança na tomada de decisão, especialmente em um cenário de transição tributária.

Vale ressaltar ainda que as empresas que enfrentarem indeferimento não ficarão sem alternativas: será possível regularizar pendências em até 30 dias após a notificação. Esse ponto reforça a importância de um diagnóstico fiscal prévio, evitando riscos e garantindo o enquadramento no regime.

Reforma Tributária: nova variável estratégica com IBS e CBS

Um dos pontos mais relevantes é a possibilidade de as empresas optantes pelo Simples escolherem de forma facultativa apurar IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) fora do regime, entre janeiro e junho de 2027.

Na prática, isso abre espaço para um planejamento tributário mais sofisticado, já que esses tributos serão recolhidos fora do DAS nesse período.

A decisão, que deve ser feita ainda em setembro de 2026, pode gerar impactos diretos na carga tributária e na competitividade do negócio.

Portanto com a Reforma Tributária, as empresas optantes pelo Simples Nacional deixam de transferir créditos automaticamente como ocorria no regime atual de PIS e COFINS. Antes, empresas no Lucro Real que adquiriam mercadorias ou serviços de fornecedores do Simples podiam aproveitar crédito de PIS e COFINS de até 9,25% sobre o valor da nota fiscal, o que representava uma importante vantagem competitiva para esses fornecedores.

A partir de janeiro de 2027, essa dinâmica muda. As empresas do Simples Nacional que não optarem pelo recolhimento do IBS e da CBS fora do regime simplificado deixarão de transferir esses créditos aos seus clientes. Como consequência, isso pode impactar diretamente sua competitividade no mercado, especialmente nas operações com empresas tributadas pelo Lucro Real. Por esse motivo, torna-se fundamental avaliar com atenção a conveniência de optar, ou não, pelo recolhimento do IBS e da CBS fora do Simples Nacional.

Essa decisão exige uma análise criteriosa das operações da empresa, considerando tanto as entradas quanto as saídas. Isso porque o IBS e a CBS seguirão a sistemática não cumulativa, em que o tributo devido será apurado pela diferença entre os débitos gerados nas vendas e os créditos obtidos nas aquisições. Somente com esse estudo será possível identificar o impacto financeiro real e definir a alternativa mais vantajosa para o negócio.

E ainda tem novidades para empresas em início de atividades

Empresas constituídas entre outubro e dezembro de 2026 deverão fazer a opção pelo regime no momento da abertura do CNPJ, o que exige ainda mais atenção no planejamento inicial para evitar desenquadramentos ou custos desnecessários.

Quanto ao Microempreendedor Individual (MEI), seguirá com regras próprias e não será impactado por essas mudanças, permanecendo no regime do SIMEI.

Empresas excluídas do Simples Nacional no final do exercício – Novas regras!

Empresas excluídas do Simples Nacional com efeitos em 31/12/2026 permanecerão fora do regime durante todo o ano de 2027, caso não tenham realizado a solicitação de opção no período de 1º a 30 de setembro de 2026.

Por outro lado, empresas que já tenham conhecimento prévio de que serão excluídas, por exemplo, em razão de débitos, podem se antecipar, formalizar a opção dentro do prazo e regularizar as pendências conforme previsto na norma, garantindo assim o reenquadramento no Simples Nacional a partir de 2027.

E o que minha empresa deve fazer? A antecipação será um diferencial competitivo!

Mais do que uma obrigação fiscal, a adesão ao Simples Nacional em 2027 deve ser tratada como uma decisão estratégica. Avaliar pendências, simular cenários e entender os efeitos da Reforma Tributária pode representar economia relevante e maior eficiência operacional.

Empresas que se anteciparem terão mais controle, menos riscos e melhores condições para tomar decisões assertivas em um ambiente tributário cada vez mais dinâmico.

A Albino Oliveira Consultoria possui mais de 18 anos de experiência em Consultoria Especializada voltada à área fiscal e tributária e podemos contribuir com sua empresa neste momento de grandes mudanças, orientando e otimizando as ações necessárias para adequação à nova realidade com a Reforma Tributária.

Ainda não é cliente? Então venha nos conhecer e aproveite para conferir as soluções que temos para sua empresa.

Seguimos trabalhando para levar informações de qualidade sempre!

Venha para a Albino Oliveira!!!

Produção e Criação: Keyla Martins

Colaboração: Aline Diolindo

Revisão Técnica: Leandro Albino

Revisão Comercial: Idevanir Almeida

Artes e Design: Luiz Guilherme


Postado em 13/05/2026

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