RET MG - TTS/Eletroeletrônico

Conheça as vantagens para sua empresa!

Você sabia que atualmente um dos segmentos mais incentivados no Estado de Minas Gerais é o Eletroeletrônico?

E por ser um beneficio tão relevante, houve uma crescente busca das empresas do segmento pelo benefício chamado TTS/Eletroeletrônico que é voltado para a fabricação de produtos eletroeletrônicos e concede redução de benefícios de ICMS que podem chegar de até 100% do débito do imposto devido no mês.

Isso mesmo! A empresa não paga ICMS para determinadas categorias de produtos! Para outras o benefício pode variar entre 1,5% e 3,5% de recolhimento efetivo nas operações interestaduais e o TTS Eletroeletrônico é um desses benefícios.

Vamos conhecer os benefícios voltados ao TTS/Eletroeletrônico?

  • Diferimento do ICMS na importação de insumos: não há recolhimento do ICMS-importação no momento do desembaraço aduaneiro, contribuindo de forma positiva para o fluxo de caixa da empresa.

  • Diferimento do ICMS na aquisição de insumos dentro do Estado: a empresa pode desenvolver fornecedores regionais e efetuar compras desoneradas do ICMS, reduzindo assim o custo de aquisição.

  • Diferimento do DIFAL na aquisição de Ativo Imobilizado de outros Estados: o Diferencial de Alíquota tem um peso enorme na aquisição de Ativo Imobilizado de outros estados, representando em média um custo de 6% sobre o valor original do Ativo. No caso de bens que não possuam similar concorrencial produzido no Estado de Minas Gerais a empresa será desonerada do DIFAL em suas compras interestaduais de Ativos destinados à produção de bens incentivados.

  • Diferimento do ICMS nas operações de industrialização por encomenda: a terceirização de etapas da produção é algo muito comum no segmento industrial. Estas operações não são vedadas no TTS/Eletroeletrônico e ainda contam com o diferimento do ICMS que seria destacado pelo industrializador em sua nota fiscal de "mão-de-obra".

  • Crédito Presumido de ICMS: o principal benefício dos Regimes Especiais de Minas Gerais consiste na substituição dos créditos de ICMS das notas fiscais de entradas por um crédito presumido de ICMS de forma que resulte em determinado recolhimento efetivo. No caso do TTS/Eletroeletrônico, como dissemos agora há pouco, possui benefícios que podem chegar a até 100% do ICMS devido. Em outros casos, irá variar entre 1,5% e 3,5% de recolhimento efetivo nas operações interestaduais.

  • Pedido automatizado: Atualmente o pedido do TTS/Eletroeletrônico é de forma automatizada, desde que a empresa não tenha pendências com o estado.

E os benefícios para a empresa não acabam aqui!! Eles ainda podem ser ampliados com a utilização em conjunto do TTS/Eletroeletrônico com outros tipos de Regimes Especiais, tais como o TTS/Fios e Cabos, TTS/Corredor de Importação e TTS/E-commerce.

O TTS/Fios e Cabos tem como foco cabos e condutores elétricos, com benefício de ICMS a partir de 1% de recolhimento efetivo.

Já o TTS/Corredor de Importação se aplica aos produtos importados para revenda no mercado nacional e tem como característica, conforme vimos em nosso conteúdo sobre o assunto, o recolhimento efetivo de ICMS a partir de 1,5% e o diferimento do ICMS na importação.

Caso a empresa opere ainda no âmbito de comércio eletrônico e telemarketing, poderá se beneficiar do TTS/E-commerce, aplicando o recolhimento efetivo de ICMS de 1,3% sobre suas vendas interestaduais a consumidor final. Após 12 meses no regime o benefício poderá chegar a até 1%.

Portanto observa-se que os benefícios existentes para o setor eletroeletrônico podem proporcionar uma considerável redução no valor final de ICMS a recolher.

MAS ATENÇÃO PARA AS OBRIGAÇÕES A SEREM CUMPRIDAS

A empresa que desejar usufruir dos benefícios deve seguir uma série de requisitos, tais como:

  • Estorno de créditos das entradas, inclusive os já escriturados relativos aos produtos em estoque;

  • Mudanças na emissão e destaque do ICMS nas notas fiscais (notas fiscais de estorno de créditos, observações e códigos de ajuste de ICMS);

  • Maior complexidade na apuração do ICMS, incluindo a segregação de cálculos em registros de sub-apuração no SPED Fiscal;

  • Obrigação de levantamento de estoques e cumprimento de obrigações acessórias para novos produtos incentivados; e

  • Atendimento a condições específicas inseridas no RET para fruição do benefício.

MAS ATENÇÃO! RECOMENDAMOS SEMPRE FAZER UMA ANÁLISE DE VIABILIDADE ANTES DO PEDIDO

Antes de formalizar o pedido de concessão e considerando atualmente a complexidade que envolve os Regimes Especiais de Tributação, é importante que a empresa realize uma análise de viabilidade do RET. Nesse estudo será possível identificar os tipos de benefício aplicáveis ao seu segmento empresarial e os produtos que possuem benefício, mensurando com segurança e clareza o benefício financeiro a ser auferido e as obrigações que deverá cumprir.

Gostou deste assunto? Sua empresa é desse segmento ou conhece alguém que seja?

Então compartilhe nosso conteúdo! É hora de otimizar o seu negócio e fazer sua empresa crescer!

Um abraço e até a próxima!

Atualizado em 14/10/2024

Leandro Bitencourt Albino é Diretor Técnico da Albino Oliveira Consultoria Empresarial.

Graduado em Ciências Contábeis pela Faculdade Machado Sobrinho e, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de empresas e Diretor Técnico na Albino Oliveira Consultoria Empresarial, possuindo experiência de 29 anos nas áreas contábil e empresarial. Autor de diversos artigos com ênfase na melhoria de controles gerenciais e na redução da carga tributária através da implementação de regimes especiais de tributação para otimização de resultados nas empresas. Palestrante e facilitador com ênfase em treinamentos in company.