
Regime Especial Tocantins
Conheça o benefício para o e-commerce
Leandro Bitencourt Albino

Como já citado aqui em artigos anteriores, alguns estados oferecem benefícios fiscais para empresas que trabalham com o comércio eletrônico.
Hoje vamos conhecer sobre o benefício E-commerce que o estado de Tocantins também oferece.
SOBRE O BENEFÍCIO E-COMMERCE
O Governo do Tocantins, através da Lei nº 1.641 de 28/12/2005, conhecida como “Lei da Internet”, concede benefício as empresas que pratiquem atividade comercial, exclusivamente, via Internet ou de vendas por correspondência. A mesma também deve estar regularmente inscrita no cadastro de contribuintes deste Estado
O benefício também se ampara pelo Decreto nº 6.213/2021 e Portaria GABSEC nº 166/2025.
A finalidade do Estado é como o benefício é:
Fomentar um novo segmento econômico e utilizar a capacidade logística do estado;
Reduzir da carga tributária, o que pode aumentar a competitividade da empresa;
Estimular ao crescimento do setor de e-commerce no estado;
Criar um ambiente favorável para investimentos e geração de empregos e renda.
SOBRE O INCENTIVO:
A lei atualmente estabelece alíquotas de:
1% de ICMS sobre o valor das vendas de bens ou mercadorias, via Internet ou por correspondência, a consumidores de outras unidades da federação, ou seja, vendas interestaduais;
2% nas operações que importem do exterior mercadorias para revenda, contando que o contribuinte mantenha sua base estabelecida e em operação no estado por um período mínimo de cinco anos;
Contribuição de 0,3% (s/faturamento mensal), ao Fundo de Desenvolvimento Econômico.
COMO ADERIR AO REGIME ESPECIAL
O benefício será concedido mediante análise e aprovação da documentação exigida como CPF/CNPJ, RG, comprovante de endereço e procuração, se for o caso, da Carta Consulta e do projeto de viabilidade econômico-financeira do empreendimento, pela Secretaria Executiva e pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico do Estado do Tocantins;
Mediante toda análise, é formalizado por meio do Termo de Acordo de Regime Especial, mais conhecido como TARE, que estabelece as condições específicas para a empresa, incluindo metas de investimento e geração de empregos.
Mas atenção! O regime especial pode ser suspenso ou revogado caso a empresa não cumpra as obrigações estabelecidas no TARE.
A Secretaria da Fazenda pode exigir que a empresa entregue arquivos eletrônicos com registros fiscais e cumpra outras obrigações acessórias.
É importante buscar orientação de uma consultoria especializada em regimes especiais para auxiliar na análise de viabilidade e na formalização do regime especial.
Ressaltamos que este benefício terá efeitos até 31/12/2032, mas não deixa de ser uma ótima oportunidade para as empresas.
ANTES DE REALIZAR O PEDIDO FAÇA UMA ANÁLISE DE VIABILIDADE
Sempre indicamos aos nossos clientes que antes de formalizar o pedido de concessão, é importante que a empresa realize uma análise de viabilidade do Regime Especial.
Nesse estudo será possível conhecer mais sobre o Regime, se o benefício é aplicável ao seu segmento empresarial e se os produtos que a empresa comercializa possuem benefício, mensurando assim com segurança e clareza o benefício financeiro a ser auferido e as obrigações que deverá cumprir.
A Albino Oliveira Consultoria possui mais de 15 anos de experiências em Regimes
Especiais e podemos contribuir com sua decisão.
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Publicado em 04/08/2025


Leandro Bitencourt Albino é Diretor Técnico da Albino Oliveira Consultoria Empresarial.
Graduado em Ciências Contábeis pela Faculdade Machado Sobrinho e, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de empresas e Diretor Técnico na Albino Oliveira Consultoria Empresarial, possuindo experiência de 29 anos nas áreas contábil e empresarial. Autor de diversos artigos com ênfase na melhoria de controles gerenciais e na redução da carga tributária através da implementação de regimes especiais de tributação para otimização de resultados nas empresas. Palestrante e facilitador com ênfase em treinamentos in company.