Regime Especial para Distribuidor Hospitalar: Como funciona?

Entenda o que é o TTS e como ele reduz a carga tributária da sua distribuidora.

Dentre os principais Regimes Especiais concedidos pelo Estado de Minas Gerais, que têm por objetivo conceder condições fiscais legais para redução do ICMS no Estado, destacamos o TTS Distribuidor Hospitalar.

Esse Regime Especial é voltado a empresas atacadistas, enquadradas como distribuidor hospitalar por meio de Portaria Sutri (arts. 481 a 483 do RICMS MG) e busca garantir maior segurança jurídica e estimular o desenvolvimento regional por meio de práticas tributárias isonômicas.

Principais Benefícios – Regime Especial TTS Distribuidor Hospitalar

  • Diferimento parcial do ICMS na importação, reduzindo o destaque de 18% para 1,6%;

  • Diferimento parcial do ICMS nas aquisições internas;

  • Inaplicabilidade da ST nas entradas por compra ou importação de mercadorias;

  • Inaplicabilidade da ST nas saídas destinadas ao consumidor final;

  • Crédito presumido resultando em recolhimento efetivo a partir de 1,3% do valor de venda interestadual;

Vale reforçar que, apesar do avanço da Reforma Tributária, os benefícios relacionados ao ICMS permanecerão vigentes até o final de 2032. Nesse contexto, o regime do TTS/Distribuidor Hospitalar continua se apresentando como uma importante ferramenta de redução da carga tributária do ICMS.

Antes de protocolar o pedido, faça uma análise detalhada de viabilidade

Antes de solicitar a concessão do RET, é fundamental que a empresa realize um estudo de viabilidade. Essa análise permitirá identificar o enquadramento adequado ao seu segmento, os produtos contemplados pelo benefício, bem como estimar com precisão o ganho financeiro envolvido e as obrigações acessórias que deverão ser observadas.

A Albino Oliveira Consultoria possui mais de 18 anos de experiências em Regimes Especiais e podemos contribuir com sua decisão.

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Produção e Criação: Keyla Martins

Colaboração: Aline Diolindo

Revisão Técnica: Leandro Albino

Revisão Comercial: Idevanir Almeida

Artes e Design: Luiz Guilherme


Postado em 24/06/2026


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