Regime Especial de ICMS em Minas Gerais

como reduzir a carga tributária no setor de laticínios

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais poderá conceder Regime Especial de Tributação automatizado às empresas com segmento voltado ao setor de laticínios. Ou seja, a empresa estando com todas as obrigações fiscais em dia é possível o regime especial sair de forma muito rápida.

E como funciona esse regime especial?

O Tratamento Tributário Setorial (TTS), foi inserido através da Resolução SEF nº 5959, que alterou a Resolução SEF nº 5454 incluído este setor como automatizado. O benefício envolve a concessão de crédito presumido vinculado à aquisição de leite cru produzido em território mineiro. Esse mecanismo tem como objetivo reduzir a carga tributária do ICMS nas operações com derivados lácteos, como queijo e requeijão, além de estimular a cadeia produtiva local.

Benefícios Fiscais Aplicáveis

No âmbito das operações interestaduais, o benefício contempla exclusivamente os produtos queijo e requeijão, nas vendas destinadas aos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, trazendo ganhos relevantes na carga tributária.

Para as operações com destino ao Rio de Janeiro, o regime assegura a aplicação de crédito presumido de 5%, contribuindo diretamente para a redução do custo fiscal das operações.

Já nas vendas destinadas ao Estado de São Paulo, o benefício é ainda mais expressivo, ao possibilitar a redução da carga tributária a 0% nas saídas desses produtos. Nesse cenário, a manutenção de créditos é permitida até o limite do saldo devedor do imposto no período, ou seja, o crédito presumido poderá ser apropriado até esse montante.

Há! Mas e os demais produtos?

Apesar de o TTS/Laticínios padronizado não prever benefício para outros produtos lácteos nem para operações internas em MG, é possível obtê-lo nessas situações mediante solicitação de regime especial na modalidade como regra geral, cujo prazo médio de concessão é de 180 dias podendo ser prolongado.

Mas atenção!

Além dos benefícios fiscais, o regime especial estabelece obrigações acessórias relevantes, tais como:

  • elaboração de demonstrativo mensal auxiliar de apuração

  • escrituração fiscal segregada das operações beneficiadas

  • estorno de créditos excedentes

  • recolhimento do imposto em código específico

Como podemos contribuir com sua empresa para buscar esse regime especial

A Albino Oliveira Consultoria possui mais de 18 anos de experiência em Consultoria Especializada a Regimes Especiais de Tributação e podemos auxiliar sua empresa desde a Análise de Viabilidade até a Implantação e acompanhamento, dando tranquilidade para que possa buscar o melhor regime especial adequado para as necessidades do seu negocio. Além disso, vale ressaltar que os regimes especiais tem vigência inicialmente até 2032 com a reforma tributária, portanto sua empresa não pode perder essa oportunidade que é segura e imediata.

Ainda não é cliente? Então venha nos conhecer e aproveite para conferir as soluções que temos.

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Produção e Criação: Keyla Martins

Colaboração: Aline Diolindo

Revisão Técnica: Leandro Albino

Revisão Comercial: Idevanir Almeida

Artes e Design: Luiz Guilherme

Postado em 01/06/2026

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