
Regime Especial de ICMS em Minas Gerais
como reduzir a carga tributária no setor de laticínios
Leandro Bitencourt Albino

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais poderá conceder Regime Especial de Tributação automatizado às empresas com segmento voltado ao setor de laticínios. Ou seja, a empresa estando com todas as obrigações fiscais em dia é possível o regime especial sair de forma muito rápida.
E como funciona esse regime especial?
O Tratamento Tributário Setorial (TTS), foi inserido através da Resolução SEF nº 5959, que alterou a Resolução SEF nº 5454 incluído este setor como automatizado. O benefício envolve a concessão de crédito presumido vinculado à aquisição de leite cru produzido em território mineiro. Esse mecanismo tem como objetivo reduzir a carga tributária do ICMS nas operações com derivados lácteos, como queijo e requeijão, além de estimular a cadeia produtiva local.
Benefícios Fiscais Aplicáveis
No âmbito das operações interestaduais, o benefício contempla exclusivamente os produtos queijo e requeijão, nas vendas destinadas aos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, trazendo ganhos relevantes na carga tributária.
Para as operações com destino ao Rio de Janeiro, o regime assegura a aplicação de crédito presumido de 5%, contribuindo diretamente para a redução do custo fiscal das operações.
Já nas vendas destinadas ao Estado de São Paulo, o benefício é ainda mais expressivo, ao possibilitar a redução da carga tributária a 0% nas saídas desses produtos. Nesse cenário, a manutenção de créditos é permitida até o limite do saldo devedor do imposto no período, ou seja, o crédito presumido poderá ser apropriado até esse montante.
Há! Mas e os demais produtos?
Apesar de o TTS/Laticínios padronizado não prever benefício para outros produtos lácteos nem para operações internas em MG, é possível obtê-lo nessas situações mediante solicitação de regime especial na modalidade como regra geral, cujo prazo médio de concessão é de 180 dias podendo ser prolongado.
Mas atenção!
Além dos benefícios fiscais, o regime especial estabelece obrigações acessórias relevantes, tais como:
elaboração de demonstrativo mensal auxiliar de apuração
escrituração fiscal segregada das operações beneficiadas
estorno de créditos excedentes
recolhimento do imposto em código específico
Como podemos contribuir com sua empresa para buscar esse regime especial
A Albino Oliveira Consultoria possui mais de 18 anos de experiência em Consultoria Especializada a Regimes Especiais de Tributação e podemos auxiliar sua empresa desde a Análise de Viabilidade até a Implantação e acompanhamento, dando tranquilidade para que possa buscar o melhor regime especial adequado para as necessidades do seu negocio. Além disso, vale ressaltar que os regimes especiais tem vigência inicialmente até 2032 com a reforma tributária, portanto sua empresa não pode perder essa oportunidade que é segura e imediata.
Ainda não é cliente? Então venha nos conhecer e aproveite para conferir as soluções que temos.
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Venha para a Albino Oliveira!!!
Produção e Criação: Keyla Martins
Colaboração: Aline Diolindo
Revisão Técnica: Leandro Albino
Revisão Comercial: Idevanir Almeida
Artes e Design: Luiz Guilherme
Postado em 01/06/2026

