
Regime Especial Automatizado de ICMS em Minas Gerais
Agilidade e economia: solicite agora o seu RET
Leandro Bitencourt Albino

Sua empresa já avaliou essa possibilidade?
Nos últimos anos, o Estado de Minas Gerais tem se destacado pela concessão de benefícios fiscais voltados à redução do ICMS, por meio de Regimes Especiais de Tributação. Mesmo diante da aprovação da Reforma Tributária e das mudanças estruturais previstas, esse incentivo permanece vigente e representa, ainda por um período relevante, uma alternativa estratégica para redução de custos e melhor organização fiscal das empresas.
Um número expressivo de empresas já implementou esse mecanismo e vem usufruindo de seus benefícios.
Observa-se, ainda, que o Estado tem adotado, de forma contínua, iniciativas voltadas à simplificação e à ampliação do acesso aos incentivos de ICMS. Dentre essas medidas, destaca-se a concessão do Regime Especial por meio de procedimento automatizado, o que representa um avanço significativo em termos de celeridade e eficiência para os contribuintes.
O que é o Regime Especial Automatizado?
O procedimento de solicitação de Regimes Especiais de forma automatizada foi instituído em abril de 2020, por meio do Decreto nº 47.925/2020, e regulamentado pela Resolução SEF nº 5.424/2020. Essa norma promoveu alterações no § 1º do art. 64-A do Decreto nº 44.747/2008, formalizando a criação do Regime Especial Automatizado.
Nesse modelo, os regimes especiais que tratam de enquadramentos tributários setoriais padronizados passam a ser concedidos automaticamente, no âmbito do Processo Tributário Administrativo Eletrônico – Regime Especial Automatizado (e-PTA-RE Automatizado).
Desde sua implementação, o procedimento passou por atualizações, com a inclusão de novos segmentos econômicos aptos à concessão automatizada.
Mas atenção! No pedido realizado por meio automatizado, não é permitida a solicitação de ajustes específicos para atender particularidades das operações da empresa. Caso tais adequações sejam necessárias, deverão ser pleiteadas posteriormente, mediante requerimento formal, após o deferimento do RET automatizado.
Segmentos contemplados pelo Regime Especial Automatizado
Atualmente, 15 setores econômicos são beneficiados pela concessão automatizada do Regime Especial. São eles:
TTS / Calçados
TTS / Confecções
TTS / Corredor de Importação
TTS / E-commerce Não Vinculado
TTS / Eletroeletrônicos e similares
TTS / Fios e Cabos
TTS / Aço
TTS / Aguardente de cana-de-açúcar
TTS / Móveis de Madeira
TTS / Carnes e derivados
TTS / Móveis de Metal
TTS / Café e derivados
Geração de Energia Elétrica – PCH e CGH
Geração de Energia Elétrica – Fonte Solar e outras
Indústria de Laticínios
Requisitos para concessão do RET Automatizado
Para que o Regime Especial Automatizado seja concedido, são observados os seguintes critérios:
1. Verificação eletrônica:
Regularidade cadastral do contribuinte junto à Secretaria de Estado de Fazenda;
Cumprimento das obrigações acessórias, incluindo:
Entrega da DAPI 1 (Declaração de Apuração e Informação do ICMS);
Transmissão da Escrituração Fiscal Digital (EFD);
Situação fiscal que permita a emissão de Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa perante a Fazenda Estadual.
2. Declaração eletrônica do contribuinte:
No momento da solicitação, o requerente deverá declarar, eletronicamente:
Que não possui registro no CADIN-MG nem no CAFIMP;
Que não é, nem possui em seu quadro societário ou administrativo, pessoa ré em ação penal por crime contra a ordem tributária estadual, salvo nos casos em que a punibilidade esteja extinta, o crédito tributário suspenso ou garantido por penhora suficiente.
CNAEs com restrição ao pedido automatizado
Em junho de 2023, a SUTRI estabeleceu restrições à concessão automatizada do Regime Especial para determinados CNAEs, inviabilizando a solicitação por esse formato.
Os CNAEs impactados são:
4723-7/00 – Comércio varejista de bebidas
4754-7/03 – Comércio varejista de artigos de iluminação
4744-0/01 – Comércio varejista de ferragens e ferramentas
4744-0/02 – Comércio varejista de madeira e artefatos
4744-0/99 – Comércio varejista de materiais de construção em geral
4744-0/05 – Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente
4744-0/03 – Comércio varejista de materiais hidráulicos
4742-3/00 – Comércio varejista de material elétrico
4741-5/00 – Comércio varejista de tintas e materiais para pintura
Nesses casos citados, o Regime Especial poderá ser solicitado apenas pelo procedimento convencional, cujo prazo médio de análise é de aproximadamente 180 dias.
Análise de viabilidade e definição da melhor estratégia
Embora o RET automatizado represente uma alternativa prática e célere, a experiência acumulada em mais de 600 projetos implementados nos últimos cinco anos demonstra que essa modalidade nem sempre é a mais vantajosa para todas as empresas.
Isso ocorre porque o pedido automatizado segue, de forma integral, o padrão do Tratamento Tributário Setorial (TTS), sem possibilidade de ajustes específicos às operações do contribuinte.
Dessa forma, reforça-se a importância de uma análise técnica prévia, voltada à avaliação da viabilidade do benefício, considerando as particularidades do negócio e a identificação da forma mais adequada de solicitação, com o objetivo de maximizar os ganhos fiscais e alinhar o regime às necessidades operacionais da empresa.
Este é o momento ideal para revisar a estrutura tributária do seu negócio e aproveitar essa relevante oportunidade de redução do ICMS. Em muitos casos, a ausência de um regime especial pode impactar diretamente a competitividade, refletindo em preços menos atrativos frente à concorrência.
Quanto à Reforma Tributária, sua implementação será gradual e deve se estender por aproximadamente oito anos, período em que ainda é possível obter economia expressiva de ICMS.
Entre em contato com nosso comercial e conheça como a Albino Oliveira pode auxiliar sua empresa a estruturar essa oportunidade de forma segura e estratégica.
Produção e Criação: Leandro Albino
Colaboração: Keyla Martins
Revisão Técnica: Leandro Albino
Revisão Comercial: Idevanir Almeida
Artes e Design: Luiz Guilherme
Atualizado em 03/03/2026

