
Regime Especial Automatizado de ICMS em MG
Não perca tempo e vamos pedir o seu RET!
Leandro Bitencourt Albino

Minas Gerais nos últimos anos veio se destacando e oferecendo as empresas de dentro e fora do estado a redução do ICMS através dos Regimes Especiais de Tributação e mesmo com a aprovação da reforma tributária e suas mudanças, esse benefício ainda continua sendo uma oportunidade para as empresas reduzirem custos e se organizarem ainda por um prazo de tempo.
Milhares de empresas implantaram regimes especiais e tem se beneficiado desse recurso legal ao longo desses anos. Além disso, em MG foi implementado diversas medidas que facilitaram o acesso aos seus incentivos de ICMS, e uma delas é a aprovação da concessão do pedido de Regime Especial de forma Automatizada, sendo um passo muito importante e ágil para as empresas.
Mas você sabe o que é o termo Regime Especial Automatizado?
Essa forma de requerimento foi introduzida em abril de 2020 através do Decreto nº 47.925/2020 e sendo regulamentada através da Resolução SEF nº 5.424/2020, que alterou o disposto no § 1º do art. 64-A do Decreto nº 44.747/2008, que instituiu o Regime Especial Automatizado.
Assim, os regimes especiais de tributação que estabeleçam tratamentos tributários setoriais padronizados são concedidos de forma automatizada, denominados Processo Tributário Administrativo Eletrônico/Regime Especial Automatizado - e-PTA-RE-Automatizado.
Hoje já são 12 os setores beneficiados com a concessão automatizada de Regime Especial! E se a sua empresa faz parte desse grupo está na hora de conhecer e solicitar o RET
TTS/Calçados
TTS/Confecções
TTS/Corredor de Importação
TTS/E-commerce Não Vinculado
TTS/Eletroeletrônicos e afins
TTS/Fios e Cabos
TTS/Aço
TTS/Aguardente de cana-de-açúcar
TTS/Móveis de Madeira
TTS/Carnes e derivados
TTS/Móveis de Metal
TTS/Café e derivados
Mas atenção! Ressaltamos que no caso do pedido automatizado, estes não poderão ser solicitadas alterações para atender a peculiaridades das operações ou prestações da empresa detentora. Caso sejam necessárias, estas deverão ser requeridas nos moldes formais posteriormente ao deferimento do RET automatizado, na modalidade chamada Regra Geral.
Existem alguns requisitos importantes para concessão do RET Automatizado! Vamos conhecer:
Para a concessão do regime especial automatizado, será observado o seguinte:
Verificação eletrônica
a) A empresa requerente deverá está em situação cadastral perante a Secretaria de Estado de Fazenda ativa;
b) O cumprimento das obrigações tributárias acessórias do requerente como: Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS modelo 1 - DAPI 1; e Transmissão de arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital – EFD devem estar em dia.
c) A situação do requerente em que possa ser emitida certidão de débitos tributários negativa, ou positiva com efeitos de negativa, para com a Fazenda Pública Estadual;
Declaração eletrônica
E mais. O requerente, no momento da solicitação do regime especial automatizado, declarará por meio eletrônico:
a) não possuir registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG, de que trata o Decreto nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007, ou no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP, de que trata o Decreto nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012;
b) que não é e não possui sócio-gerente, administrador, ou, em se tratando de sociedade anônima, diretor, réu em ação penal cuja denúncia tenha sido recebida por crime contra a ordem tributária, relativamente a tributo de competência deste Estado, desde que não extinta a punibilidade, ou que o crédito tributário relativo à denúncia foi extinto ou está com a exigibilidade suspensa ou em curso de cobrança executiva com penhora suficiente de bens.
Pedido automatizado pode ser solicitado para qualquer CNAE?
A resposta é não. Em junho de 2023 foram incluídas pela Sutri restrições dos pedidos de Regime Especial para alguns CNAEs, não sendo possível a solicitação realizada de forma automatizada
Portanto fique atento se a sua empresa possui alguns desses CNAEs:
Código Descrição CNAEF
4723700 Comércio varejista de bebidas
4754703 Comércio varejistas de artigos de iluminação
4744001 Comércio varejista de ferragens e ferramentas
4744002 Comércio varejista de madeira e artefatos
4744099 Comércio varejista de materiais de construção em geral
4744005 Comércio varejista de materiais de construção não especificadas anteriormente
4744003 Comércio varejista de materiais hidráulicos
4742300 Comércio varejista de material elétrico
4741500 Comércio varejista de tintas e materiais para pintura
Para os CNAEs citados a empresa poderá sim, realizar a solicitação do Regime Especial, mas de forma convencional que gira em torno de no mínimo 180 dias para aprovação.
Necessidade de Análise de Viabilidade do RET e melhor forma de solicitação
Vale destacar que, apesar da facilidade do pedido do RET automatizado e pela nossa experiência em mais de 570 clientes nos últimos 5 anos, temos observado que nem sempre para a empresa esse é o melhor caminho para a obtenção do benefício, sendo que na realização de seu pedido não poderão ser solicitadas adequações às operações de sua empresa. Portanto o melhor é fazer uma Análise de Viabilidade antes e confirmar todas as questões, o que te deixara mais tranquilo com a melhor decisão a ser seguida.
Então está mais que na hora de você otimizar os negócios da sua empresa e conhecer essa excelente oportunidade de redução do seu ICMS. Afinal você pode estar perdendo venda justamente porque seu preço está com uma margem maior do que o seu concorrente com regime especial. Já pensou isso?
Ah! Mas e a reforma tributária? As empresas terão ainda um prazo de aproximadamente 7 anos antes da reforma ser implementada por completa e você poderá deixar de economizar um valor considerável de ICMS neste período porque não tem regime especial. Então faça contato com nosso comercial e venha para a Albino Oliveira!
Postado em: 02/07/2025


Leandro Bitencourt Albino é Diretor Técnico da Albino Oliveira Consultoria Empresarial.
Graduado em Ciências Contábeis pela Faculdade Machado Sobrinho e, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de empresas e Diretor Técnico na Albino Oliveira Consultoria Empresarial, possuindo experiência de 29 anos nas áreas contábil e empresarial. Autor de diversos artigos com ênfase na melhoria de controles gerenciais e na redução da carga tributária através da implementação de regimes especiais de tributação para otimização de resultados nas empresas. Palestrante e facilitador com ênfase em treinamentos in company.