Reforma Tributária: IBS e CBS serão obrigatórios nas Notas Fiscais em agosto de 2026

Empresas precisam adequar seus sistemas para evitar rejeições de documentos fiscais eletrônico

A implementação da Reforma Tributária avança para uma nova etapa operacional. A partir do dia 03 de agosto de 2026, os contribuintes enquadrados no regime regular, ou seja, no Lucro Presumido, Lucro Real ou Lucro Arbitrado, deverão informar obrigatoriamente os campos relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nos documentos fiscais eletrônicos.

A exigência decorre das regras estabelecidas para a fase de transição do novo modelo tributário e representa um marco importante na adaptação dos sistemas de faturamento das empresas.

Durante o período de flexibilização previsto pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, a ausência dessas informações não gerava rejeições ou penalidades. Entretanto, com o encerramento da fase de adaptação, os documentos fiscais emitidos sem o preenchimento dos campos obrigatórios deixarão de ser autorizados pelas administrações tributárias.

Atualização nas Notas Técnicas

A informação da obrigação iniciou conforme Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.40 (maio de 2026) e reforçada em atualização recente da última versão da Nota Técnica 2025.002 v.1.50, publicada em 03/06/2026, onde todos os documentos eletrônicos deverão contemplar a alíquota de teste de 1%, composta por:

  • 0,1% de IBS

  • 0,9% de CBS

Embora a apuração desses tributos permaneça em caráter exclusivamente informativo durante essa etapa de transição, o correto preenchimento dos campos passa a ser requisito indispensável para a validação e autorização das notas fiscais eletrônicas.

Quais os impactos para as empresas?

A mudança possui caráter essencialmente operacional e exige atenção imediata dos contribuintes. Empresas que ainda não adequaram seus sistemas ERP, plataformas de faturamento, emissores fiscais e processos internos poderão enfrentar dificuldades na emissão de documentos fiscais a partir de agosto.

Nesse cenário, torna-se recomendável realizar testes prévios, revisar cadastros tributários, validar parametrizações e alinhar fornecedores de software para garantir conformidade com as novas exigências.

Preparação para essa fase de transição

A fase de transição da Reforma Tributária foi concebida justamente para permitir que as empresas promovam as adaptações necessárias de forma gradual. Com a proximidade da obrigatoriedade, o momento é de revisão dos processos fiscais e tecnológicos, reduzindo riscos operacionais e assegurando a continuidade das operações sem interrupções na emissão de documentos fiscais.

A entrada em vigor dessa exigência representa mais um passo concreto na implementação do novo sistema tributário brasileiro e reforça a necessidade de planejamento e preparação antecipada por parte dos contribuintes.

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Produção e Criação: Keyla Martins

Colaboração: Aline Diolindo

Revisão Técnica: Leandro Albino

Revisão Comercial: Idevanir Almeida

Artes e Design: Luiz Guilherme


Postado em 06/07/2026


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