Reforma Tributária: IBS e CBS por dentro ou por fora do Simples Nacional?

Entenda o impacto da mudança e descubra qual modelo de recolhimento será mais vantajoso para a sua empresa.

O Simples Nacional é um regime tributário destinado às micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Seu principal objetivo é simplificar o recolhimento de tributos, reunindo diversos impostos em uma única guia de pagamento (DAS). Embora essa unificação transmita a ideia de praticidade, a realidade das empresas muitas vezes é diferente. Na prática, erros recorrentes de apuração e cálculo podem levar ao recolhimento de tributos em valores superiores ao realmente devido.

Com a publicação da Resolução CGSN nº 186/2026, as empresas optantes pelo Simples Nacional passam a conviver também com os novos tributos instituídos pela reforma tributária: IBS e CBS.

Diante dessa atualização, além de terem até 09/2026 para decidir se esses tributos serão recolhidos dentro ou fora do DAS, as empresas precisarão compreender como os cálculos serão impactados em cada cenário, para avaliar qual alternativa é mais vantajosa e segura.

Cálculo do DAS e Determinação da Alíquota Efetiva

O valor do DAS no Simples Nacional é calculado com base no faturamento acumulado dos últimos 12 meses (RBT12), no CNAE da empresa e no anexo tributário aplicável. Para que a apuração seja feita corretamente, é necessário calcular a chamada alíquota efetiva, obtida por meio de fórmula própria prevista na legislação. A utilização direta da alíquota nominal da tabela, sem esse cálculo, pode aumentar indevidamente a carga tributária da empresa.

Com a reforma tributária, porém, o Simples Nacional passa a ter uma nova dinâmica a partir de 2027. As empresas precisarão escolher entre duas formas de recolhimento do IBS e da CBS:

• Recolhimento dentro do DAS: IBS e CBS serão pagos juntamente com os demais tributos.

• Recolhimento regular: IBS e CBS serão recolhidos separadamente, fora do DAS.

Cálculo do DAS normal:

Vamos para um exemplo pratico: realizamos o cálculo do Simples de acordo como que estabelece a legislação atual, considerando este cenário:

  • Simples Nacional – Anexo I (Comércio)

  • RBT12: R$ 3.189.570,72

  • Faixa: 5ª faixa do Anexo I

  • Alíquota nominal: 14,30%

  • Parcela a deduzir: R$ 87.300.00

Neste caso, a alíquota efetiva aproximada do Simples neste cenário fica em:

Alíquota Efetiva = (RBT12 * ALÍQ – PD) / RBT12.

R$ 3.189.570,72 ×14,30% −R$ 87.300,00

______________________________

R$ 3.189.570,72 = 11,56%

Considerando um faturamento mensal de R$ 265.797,56, o valor aproximado do DAS com base na legislação vigente será de R$ 30.726,20.

Cálculo do DAS com IBS/CSB por fora ou por dentro:

Vamos para mais um exemplo na prática: considerando que ainda não foram publicadas as alíquotas efetivas de IBS/CBS, fizemos este cálculo comparativo, considerando este cenário:

  • Simples Nacional – Anexo I (Comércio)

  • RBT12: R$ 3.189.570,72

  • Faixa: 5ª faixa do Anexo I

  • Alíquota nominal: 14,30%

  • Parcela a deduzir: R$ 87,300.00

  • Compras: R$ 186.058,29

  • Outros Créditos: R$ 13.289,88

A Lei Complementar nº 214/2025 definiu a estrutura de incidência, a forma de partilha e as regras de transição do IBS e da CBS. Para esta simulação, foram utilizadas as alíquotas projetadas previstas para o período de transição, para as empresas do Simples Nacional comércio com vigência 01/01/2027 a 31/12/2028, nos percentuais de 15,33% de CBS e 0,17% de IBS.

Com base na composição da alíquota efetiva do Simples Nacional para essa faixa de faturamento, estimou-se que aproximadamente 1,79 pontos percentuais da alíquota efetiva de 11,56% correspondem à parcela relativa ao IBS e à CBS

No primeiro cenário, com a alíquota efetiva do Simples sem a parcela correspondente ao IBS/CBS, ou seja, 11,56% – 1,79% = 9,77%, o valor do DAS ficaria em R$ 25.963,64., que corresponde ao faturamento multiplicado pela alíquota líquida, sem a parcela relativa ao IBS e à CBS.

No segundo cenário, considerando o recolhimento do IBS e da CBS fora do DAS, o valor total dos tributos seria de R$ 32.176,66. Este valor corresponde ao DAS sem IBS/CBS (R$ 25.963,64) acrescido do IBS/CBS calculado separadamente sobre o faturamento, descontados os créditos de compras (R$ 186.058,29) e outros créditos (R$ 13.289,88)

Conclusão dos recolhimentos – DAS - Impacto Prático:

Simples Normal – legislação atual: R$ 30.726,20

Simples Nacional sem IBS/CBS: R$ 25.963,64 + IBS/CBS por fora: R$ 6.213,02 = R$ 32.176,66

Desta forma, considerando o cenário apresentado acima, o recolhimento do IBS e da CBS fora do Simples Nacional apresentou um custo adicional de R$ 1.450,46 quando comparado ao recolhimento do Simples sem os impostos.

Assim, concluímos que, a empresa deverá avaliar seu potencial de geração de créditos, bem como o perfil de seus clientes, para determinar se o recolhimento do IBS e da CBS fora do Simples Nacional é economicamente e comercialmente vantajoso.

Consultoria Especializada

Diante do novo cenário tributário e das decisões que a Reforma Tributária exigirá das empresas, a Albino Oliveira Consultoria, com 18 anos de experiência em consultoria fiscal e tributária, está preparada para orientar sua empresa na adaptação às novas regras, contribuindo para uma transição mais segura e estratégica.

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Artes e Design: Luiz Guilherme


Postado em 14/07/2026


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