Publicada Lei 15.270/25 que reduz Imposto de Renda PF e cria tributação para lucros distribuídos das empresas

Foi sancionada em 26/11/2025 pelo presidente da República a Lei 15.270/2025. A norma foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU) em 27/11/2025. O projeto havia sido aprovado pelo Senado Federal no dia 5 de novembro de 2025 através do Projeto de Lei nº 1.087/2025, que modifica as Leis nº 9.250 e nº 9.249, de 1995.

A nova lei reduz o Imposto de Renda (IR) de pessoas físicas de baixa e média renda e institui tributação mínima para pessoas físicas de altas rendas e lucros distribuídos e as novas regras passam a valer a partir de janeiro/2026.

Mas fique atento! Os Lucros apurados em anos anteriores e o apurado em 31/12/2025 continuarão isentos apenas se atendidas determinadas regras estabelecidas no Projeto de Lei cujo prazo para definição é até 31/12/2025. Após este período, se não atendidas às regras, o Lucro acumulado apurado mesmo que em anos anteriores, também se sujeitará à nova regra de tributação.

Vejamos os principais pontos de mudança!

Entre as mudanças, o projeto amplia:

1. Redução do IRPF mensal (Ano 2026):

  • Redução total do IR para rendimentos até R$5.000/mês.

  • Redução decrescente até R$7.350/mês, acima disso não há redução.

  • Também vale para o 13º salário.

2. Tributação de lucros e dividendos (Ano 2026):

  • Lucros pagos por uma mesma empresa a uma pessoa física acima de R$50.000/mês ou 600 mil ano terão retenção/incidência de 10% de IR na fonte.

  • Lucros apurados até 2025 permanecem isentos, desde que:

    a) sua distribuição tenha sido aprovada até 31/12/2025 pelo órgão societário competente para tal deliberação;

    b) desde que o pagamento, o crédito, o emprego ou a entrega ocorra nos anos-calendário de 2026, 2027 e 2028 e observe os termos previstos no ato de aprovação realizado até 31 de dezembro de 2025.

3. Redução no IR anual (Ano base 2026 - a partir de 2027):

  • Isenção total para rendimentos anuais até R$60.000.

  • Redução progressiva até R$88.200/ano.

4. Tributação mínima para altas rendas (Ano 2027):

  • Pessoas físicas com rendimentos acima de R$ 600.000/ano pagarão alíquota mínima progressiva de até 10%.

  • Inclui rendimentos isentos, como dividendos e aplicações financeiras, com algumas exceções (poupança, LCI, LCA, FIAGRO, FIIs, entre outras.).

5. Redutor para evitar bitributação:

  • Se a soma da tributação da empresa + pessoa física ultrapassar 34%, 40% ou 45% (dependendo do setor), haverá redução compensatória do IR da pessoa física.

6. Lucros e dividendos enviados ao exterior:

  • Passam a ser tributados em 10% na fonte, com crédito compensatório possível para o beneficiário.

7. Compensação federativa:

  • Estados e municípios serão compensados por perda de arrecadação via aumento nos Fundos de Participação e repasses federais.

8. Atualização futura:

  • O Executivo deverá propor, em até 1 ano, uma política nacional de atualização dos valores do IRPF.

9. Vigência:

  • Entra em vigor na publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Desta forma, as empresas devem ficar atentas quanto aos prazos e regras a serem cumpridas para evitar ou reduzir a tributação da distribuição de lucros.

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Publicado em 28/11/2025


Leandro Bitencourt Albino é Diretor Técnico da Albino Oliveira Consultoria Empresarial.

Graduado em Ciências Contábeis pela Faculdade Machado Sobrinho e, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de empresas e Diretor Técnico na Albino Oliveira Consultoria Empresarial, possuindo experiência de 29 anos nas áreas contábil e empresarial. Autor de diversos artigos com ênfase na melhoria de controles gerenciais e na redução da carga tributária através da implementação de regimes especiais de tributação para otimização de resultados nas empresas. Palestrante e facilitador com ênfase em treinamentos in company.