Empresas tem até dia 29 de dezembro para pagar a taxa de manutenção RET!
Leandro Bitencourt Albino
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) divulgou no dia 09/12/2024, o último prazo de pagamento da Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial de 2024, para contribuintes de Minas Gerais detentores de regime especial de tributação (RET), cuja data para pagamento sem encargos se encerrou em 30 de setembro de 2024.
Entretanto, para não perder o regime especial de tributação (RET), as empresas detentoras do e-PTA, que ainda não quitaram o tributo têm até o dia 29 de dezembro de 2024 para a regularização, com incidência de multa e juros.
Fique atento! Porque os contribuintes que não efetuarem o pagamento estão sujeitos a ter o benefício fiscal cassado.
Sua empresa está pendente? Veja como emitir a guia!
O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) deve ser emitido no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), informando o número do DAE indicado no Comunicado SUTRI 020/2024.
Os encargos são calculados por dia de atraso após a data de vencimento e o DAE só é válido para o dia em que for emitido. O documento poderá ser emitido várias vezes, caso não seja possível fazer o pagamento no dia da emissão.
Quais empresas são obrigadas ao pagamento da taxa?
Todas as empresas detentoras de Regime Especial de Tributação em Minas Gerais.
A obrigatoriedade do recolhimento da taxa foi informada, via SIARE, através do comunicado SUTRI 020/2024, a todos os contribuintes mineiros beneficiários do regime especial de tributação.
Valor da taxa e as consequências do não pagamento?
Para o exercício de 2024, o valor da taxa é de R$ 3.204,89 por regime especial concedido, equivalente a 607 UFEMGs, conforme legislação vigente.
E sobre a isenção da taxa?
Importante destacar também que o contribuinte que fizer jus à isenção desta taxa - na forma que dispõem os §§ 1º ao 3º do art. 91 da Lei 6.763/75 -, e tenha recebido o Comunicado SUTRI 030/2023, deverá se dirigir à Administração Fazendária de sua circunscrição para requerer o reconhecimento da isenção.
Mas lembre-se! O recolhimento da taxa, assim como o reconhecimento da isenção, não desobriga o contribuinte de observar os termos do regime especial concedido, incluindo a necessidade do pedido de prorrogação, conforme a data de vigência nele prevista.
Portanto é importante ficar atento ao pagamento de todas as obrigações acessórias do RET-MG, para não perder o benefício!!!
E se a sua empresa está com dificuldades sobre essas questões, não deixe de conhecer nossa solução que é a Consultoria sobre os Regimes Especiais de MG e faça contato conosco!
Fonte: Secretaria de Estado de Fazenda Minas Gerais – SEF-MG
Leandro Bitencourt Albino é Diretor Técnico da Albino Oliveira Consultoria Empresarial.
Contador, graduado em Ciências Contábeis pela Faculdade Machado Sobrinho, com experiência de 27 anos nas áreas contábil e empresarial. Especialista em tributos, com ênfase em Regimes Especiais de Tributação e Planejamento Tributário, bem como em obrigações acessórias, com destaque para implantação do Bloco K - Registro de Controle da Produção e do Estoque. Autor de diversos artigos com ênfase na melhoria de controles gerenciais e na redução da carga tributária. Palestrante e facilitador com ênfase em treinamentos in company.