Você sabia que a SEFAZ

MG tem prazo para deliberar sobre pedidos de Regime Especial?

Ficou estabelecido pela Secretaria da Fazenda Mineira que em hipótese de pedido de regime especial para concessão de benefício ou incentivo fiscal ou financeiro-fiscal relativo ao ICMS, a autoridade competente terá o prazo de até 180 dias, contados da data do protocolo do requerimento, para decisão, conforme termos do art. 53-A do RPTA, acrescido pelo Decreto nº 47.826 de 27/12/2019.

A medida representa um grande avanço para as empresas e contribuintes, pois podem contar com a certeza de que seus pedidos serão analisados dentro de um prazo determinado, o que há alguns anos era impossível prever.

Destaca-se que o prazo não se aplica no caso de Regimes Especiais que dependam da celebração de protocolo de intenções, muito embora neste caso a Secretaria da Fazenda em conjunto com o INVEST Minas vem trabalhando para também agilizar o processo de deferimento, passando inclusive a existir agora a figura do Protocolo de Intenções Simplificado, onde não há a exigência de investimentos ou prestação de contas ao Estado.

A consolidação deste prazo adotado pelo Estado de Minas Gerais é mais uma das medidas para alavancar o desenvolvimento empresarial no Estado, contribuindo para a instalação de novos empreendimentos e proporcionando melhores condições de competitividade às empresas Mineiras. Exemplo são as empresas como Mercado Livre e Amazon que se instalaram no Estado, além de outras fábricas de diversos segmentos. 

Outro aspecto importante é que Minas Gerais vem padronizando seus regimes especiais por segmento empresarial, o chamado TTS - Tratamento Tributário Setorial, e comunicando as empresas sobre os regimes atualmente concedidos ao seu segmento.

O benefício consiste basicamente na concessão do diferimento de ICMS na entrada de mercadorias e na substituição do cálculo usual do ICMS no sistema chamado débito e crédito pela utilização de um crédito presumido de ICMS resultando no recolhimento efetivo de determinado percentual sobre a receita de vendas ou sobre as operações de saídas, que pode variar entre 1% a 6%, dependendo do segmento empresarial. Em alguns casos o incentivo poderá chegar até 100% do valor do ICMS debitado. 

Vejamos a título de exemplo como ficaria o uso do benefício por uma empresa considerando as operações abaixo:

A título de comparativo vejamos como ficaria o benefício considerando a operação abaixo: 

Valor total de vendas no período:                            1.500.000,00

Débito de ICMS (18%):                                                     270.000,00   

Crédito de ICMS pelas entradas:                                    92.700,00

ICMS a recolher no sistema débito e crédito:  

Débito de ICMS:                                                               270.000,00   

Crédito de ICMS pelas entradas:                                    92.700,00

ICMS a recolher no sistema Débito e Crédito:          177.300,00   

ICMS a recolher considerando o RET com benefício de recolhimento efetivo de 3%:

Débito de ICMS:                                                                270.000,00   

Crédito Presumido RET:                                                  225.000,00

ICMS a recolher efetivo (3%):                                           45.000,00 (1.500.000,00 x 3%)

Benefício de redução de ICMS com o RET:               132.300,00

Diante dessa grande oportunidade de redução do ICMS é fundamental que as empresas realizem a verificação dos Regimes Especiais aplicáveis aos seus produtos e operações, que sejam verificados com detalhes todos os benefícios e obrigações impostas pelo RET, bem como seja realizada a análise de viabilidade financeira do regime, considerando que o benefício pode variar de acordo com o produto ou operação.

Para as empresas que já possuem regime especial sugerimos que seja realizada uma revisão do mesmo com o objetivo de verificar se ele pode ser potencializado com a inclusão de novos produtos na lista de incentivados ou mesmo a inclusão de outros tipos de TTS - Tratamento Tributário Setorial.

Então, não fique de fora, e conheça essa excelente oportunidade de redução do ICMS para a sua empresa. É hora de otimizar o seu negócio e alavancar suas vendas!

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Um abraço e até o próximo assunto!

Leandro Bitencourt Albino é Diretor Técnico da Albino Oliveira Consultoria Empresarial.

Contador, graduado em Ciências Contábeis pela Faculdade Machado Sobrinho, com experiência de 27 anos nas áreas contábil e empresarial. Especialista em tributos, com ênfase em Regimes Especiais de Tributação e Planejamento Tributário, bem como em obrigações acessórias, com destaque para implantação do Bloco K - Registro de Controle da Produção e do Estoque. Autor de diversos artigos com ênfase na melhoria de controles gerenciais e na redução da carga tributária. Palestrante e facilitador com ênfase em treinamentos in company.