Lucro Real e a Reforma Tributária

Estratégias para otimizar créditos fiscais e reduzir a carga tributária. Série Planejamento Tributário

Mais um assunto importante sobre a série Planejamento Tributário e hoje vamos falar sobre as empresas enquadradas dentro do Lucro Real e a possibilidade de sua otimização sobre os créditos fiscais, em especial para aquelas que migraram de outros regimes para esse enquadramento. E a mudança para o Lucro Real costuma ser acompanhada de muita insegurança e dúvidas frente à complexidade de seus cálculos. Além disso, temos ainda os impactos com a Reforma Tributária.

Lucro Real. Vamos entender o que é?

Atualmente, o regime de tributação pelo Lucro Real é um dos mais utilizados no Brasil. Nesse modelo, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidem sobre o lucro efetivamente apurado pela contabilidade da empresa, que deve ser ajustado por adições e exclusões previstas pela Receita Federal. Esses ajustes correspondem a custos, despesas e receitas que, por determinação legal, não devem integrar a apuração do Lucro Real e, consequentemente, ficam fora da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Além disso, no Lucro Real há um destaque para o PIS e a COFINS, que atualmente têm incidência não cumulativa, com direito a créditos apenas em relação a insumos. As alíquotas são majoradas em relação ao Lucro Presumido:

  • PIS: de 0,65% para 1,65%

  • COFINS: de 3% para 7,6%

Reforma Tributária: o que muda?

Com a Reforma Tributária, a partir de janeiro/2027, o PIS e a COFINS serão unificados na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
As principais mudanças são:

  • Ampliação do direito a créditos: todas as compras e serviços passam a gerar crédito, não apenas insumos.

  • Não haverá crédito sobre salários pagos, mantendo a restrição atual.

Já o cálculo do IRPJ e da CSLL no Lucro Real não sofre alterações. Os novos tributos (CBS, IBS e IS) serão apenas tratados como redutores da receita bruta, não alterando a forma de apuração do Lucro Real.

PIS e COFINS – Otimização dos créditos

Mesmo com data prevista para a sua extinção, em função da Reforma Tributária, as empresas devem ficar atentas à apuração do PIS e da COFINS nesta reta final, além de existir a possibilidade de reaver valores pagos a maior nos últimos cinco anos.

O principal ponto controverso em seu cálculo e que muitas vezes gera o aproveitamento a menor de créditos de PIS e COFINS se refere à interpretação do conceito de insumos. A legislação prevê que a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a bens e serviços utilizados como insumo na prestação de serviços e na fabricação de produtos destinados à venda, inclusive, combustíveis e lubrificantes.

Assim as empresas devem se apoiar nos critérios de essencialidade e relevância, conforme entendimento exposto pelo Superior Tribunal de Justiça ao julgar o Recurso Especial nº 1.221.170/PR.

Ah!!! Importante dizer que no caso da folha de pagamento, apesar de ser considerado um insumo a mão de obra paga a pessoa física, não gera direito a crédito de PIS e COFINS devido à vedação expressa da legislação.

Sendo assim, para a otimização dos créditos de PIS e COFINS, a empresa deverá mapear toda a sua cadeia de insumos, serviços e produção, aplicando o teste de essencialidade e relevância para a identificação dos insumos passíveis de aproveitamento de créditos.

E como fica a tributação do IRPJ E CSLL?

Entendemos que o primeiro passo é a empresa revisar sua escrituração contábil certificando-se de que todos os gastos realizados estão devidamente contabilizados. Mas atenção! Reforçamos que a manutenção de gastos sem a devida comprovação ou contabilização pode gerar um enorme prejuízo para a empresa. Em média, uma despesa não contabilizada poderá gerar um prejuízo de 34% sobre o seu valor. Isso mesmo 34%!!! Isto porque esta despesa deixará de ser contada no resultado, fazendo com que se apure um lucro contábil artificialmente maior, sendo apresentada uma maior base de cálculo para o IRPJ e a CSLL e, consequentemente, maior valor a recolher para estes tributos.

Em segundo lugar, a empresa deverá atentar para todos os benefícios fiscais aplicáveis ao Imposto de Renda e à Contribuição Social no Lucro Real. Dos quais citamos:

  • PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador: além da contabilização como despesa e dedução do Lucro Real, permite que seja deduzido diretamente do IRPJ devido mais 15% do valor das despesas com alimentação (limitado a 4% do IRPJ, sem considerar o adicional).

  • Incentivo de IRPJ para Inovação Tecnológica: possibilidade de exclusão do Lucro Líquido para efeito de cálculo do IRPJ de até 160% dos dispêndios com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação para empresas que atuam nas atividades de informática e automação.

  • Juros sobre o Capital Próprio: representa a remuneração do capital dos sócios ou acionistas aplicados na empresa, calculado de acordo com a variação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). Possibilidade de contabilização e dedução dos pagamentos a título de Juros Sobre o Capital Próprio como despesa dedutível para fins de apuração do Lucro Real, reduzindo assim o valor do IRPJ e da CSLL a pagar.

  • Dedução de Perdas no Recebimento de Créditos: possibilidade de dedução da inadimplência nos cálculos do IRPJ e CSLL, respeitadas as condições estabelecidas.

Existem, ainda, outros benefícios e créditos passíveis de aproveitamento a serem implementados de acordo com a atividade, operações, produtos e serviços comercializados pela empresa.

Sendo assim, apesar das limitações legais e imposições tributárias é importante que a empresa saiba que é possível sim reduzir sua carga tributária de forma legal com o planejamento tributário que, bem como a organização financeira, que são imperativos para o funcionamento de um negócio, independentemente do seu tamanho.

Mas, para que isso aconteça ela dependerá de muito trabalho, esforço e foco, pois pagar impostos é inevitável, logo, não há caminho melhor do que aprender a gerenciá-los corretamente. E neste caminho é essencial que a empresa tenha o suporte de um excelente profissional contábil e de uma excelente consultoria especializada, que poderá auxiliar nas análises e decisões quanto ao melhor caminho a ser adotado.

Conheça as soluções que oferecemos para sua empresa, com destaque especial para o Planejamento Tributário. Entre em contato conosco.

Um abraço e até o próximo conteúdo da nossa série Planejamento Tributário!

Atualizado em 13/10/2025


Leandro Bitencourt Albino é Diretor Técnico da Albino Oliveira Consultoria Empresarial.

Graduado em Ciências Contábeis pela Faculdade Machado Sobrinho e, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de empresas e Diretor Técnico na Albino Oliveira Consultoria Empresarial, possuindo experiência de 29 anos nas áreas contábil e empresarial. Autor de diversos artigos com ênfase na melhoria de controles gerenciais e na redução da carga tributária através da implementação de regimes especiais de tributação para otimização de resultados nas empresas. Palestrante e facilitador com ênfase em treinamentos in company.