Lucro Real
Oportunidades de gerar créditos para sua empresa - Serie Planejamento Tributário
Leandro Bitencourt Albino
Mais um assunto importante sobre a série Planejamento Tributário e hoje vamos falar sobre as empresas enquadradas dentro do Lucro Real e a possibilidade de sua otimização sobre os créditos fiscais, em especial para aquelas que migraram de outros regimes para esse enquadramento. E a mudança para o Lucro Real costuma ser acompanhada de muita insegurança e dúvidas frente à complexidade de seus cálculos.
Lucro Real. Vamos entender o que é?
Atualmente o Regime de Tributação do Lucro Real tem sido uns dos mais utilizados em nosso país e nesse regime de tributação o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social do Lucro Líquido (CSLL) incidirão sobre o lucro efetivamente apurado na contabilidade da empresa que deverá ser ajustado pelas adições e exclusões determinadas pela Receita Federal que representam custos, despesas e receitas com determinação legal para que não entrem na apuração do Lucro Real e, consequentemente, estejam fora do cálculo do IRPJ e da CSLL.
Também no Lucro Real há um destaque para o PIS e a COFINS que terão incidência não cumulativa, ressalvadas a exceções legais, existindo a possibilidade de aproveitamento de créditos sobre determinados custos e despesas. As alíquotas, no entanto, são majoradas em relação ao Lucro Presumido, passando de 0,65% para 1,65% no caso do PIS e de 3% para 7,6% no da COFINS.
Portanto nesse contexto, é importante que a empresa fique atenta para alguns pontos fundamentais a serem observados para otimizar a sua geração de créditos e com isso reduzindo sua carga tributária e melhorando os resultados. Vamos ver alguns dos pontos a serem observados:
PIS e COFINS – Otimização dos créditos
O principal ponto controverso e que muitas vezes gera o aproveitamento a menor de créditos de PIS e COFINS se refere à interpretação do conceito de insumos. A legislação prevê que a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a bens e serviços utilizados como insumo na prestação de serviços e na fabricação de produtos destinados à venda, inclusive, combustíveis e lubrificantes.
Assim as empresas devem se apoiar nos critérios de essencialidade e relevância, conforme entendimento exposto pelo Superior Tribunal de Justiça ao julgar o Recurso Especial nº 1.221.170/PR.
Ah!!! Importante dizer que no caso da folha de pagamento, apesar de ser considerado um insumo a mão de obra paga a pessoa física, não gera direito a crédito de PIS e COFINS devido à vedação expressa da legislação.
Sendo assim, para a otimização dos créditos de PIS e COFINS, a empresa deverá mapear toda a sua cadeia de insumos, serviços e produção, aplicando o teste de essencialidade e relevância para a identificação dos insumos passíveis de aproveitamento de créditos.
E como fica a tributação do IRPJ E CSLL?
Entendemos que o primeiro passo é a empresa revisar sua escrituração contábil certificando-se de que todos os gastos realizados estão devidamente contabilizados. Mas atenção! Reforçamos que a manutenção de gastos sem a devida comprovação ou contabilização pode gerar um enorme prejuízo para a empresa. Em média, uma despesa não contabilizada poderá gerar um prejuízo de 34% sobre o seu valor. Isso mesmo 34%!!! Isto porque esta despesa deixará de ser contada no resultado, fazendo com que se apure um lucro contábil artificialmente maior, sendo apresentada uma maior base de cálculo para o IRPJ e a CSLL e, consequentemente, maior valor a recolher para estes tributos.
Em segundo lugar, a empresa deverá atentar para todos os benefícios fiscais aplicáveis ao Imposto de Renda e à Contribuição Social no Lucro Real. Dos quais citamos:
PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador: além da contabilização como despesa e dedução do Lucro Real, permite que seja deduzido diretamente do IRPJ devido mais 15% do valor das despesas com alimentação (limitado a 4% do IRPJ, sem considerar o adicional).
Incentivo de IRPJ para Inovação Tecnológica: possibilidade de exclusão do Lucro Líquido para efeito de cálculo do IRPJ de até 160% dos dispêndios com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação para empresas que atuam nas atividades de informática e automação.
Juros sobre o Capital Próprio: representa a remuneração do capital dos sócios ou acionistas aplicados na empresa, calculado de acordo com a variação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). Possibilidade de contabilização e dedução dos pagamentos a título de Juros Sobre o Capital Próprio como despesa dedutível para fins de apuração do Lucro Real, reduzindo assim o valor do IRPJ e da CSLL a pagar.
Dedução de Perdas no Recebimento de Créditos: possibilidade de dedução da inadimplência nos cálculos do IRPJ e CSLL, respeitadas as condições estabelecidas.
Existem, ainda, outros benefícios e créditos passíveis de aproveitamento a serem implementados de acordo com a atividade, operações, produtos e serviços comercializados pela empresa.
Sendo assim, apesar das limitações legais e imposições tributárias é importante que a empresa saiba que é possível sim reduzir sua carga tributária de forma legal com o planejamento tributário que, bem como a organização financeira, que são imperativos para o funcionamento de um negócio, independentemente do seu tamanho.
Mas, para que isso aconteça ela dependerá de muito trabalho, esforço e foco, pois pagar impostos é inevitável, logo, não há caminho melhor do que aprender a gerenciá-los corretamente. E neste caminho é essencial que a empresa tenha o suporte de um excelente profissional contábil e de uma excelente consultoria especializada, que poderá auxiliar nas análises e decisões quanto ao melhor caminho a ser adotado.
Conheça as soluções que temos para sua empresa e de forma especial o Planejamento Tributário e entre em contato conosco.
Um abraço e até a próxima!
Atualizado em 20/09/2024
Leandro Bitencourt Albino é Diretor Técnico da Albino Oliveira Consultoria Empresarial.
Contador, graduado em Ciências Contábeis pela Faculdade Machado Sobrinho, com experiência de 27 anos nas áreas contábil e empresarial. Especialista em tributos, com ênfase em Regimes Especiais de Tributação e Planejamento Tributário, bem como em obrigações acessórias, com destaque para implantação do Bloco K - Registro de Controle da Produção e do Estoque. Autor de diversos artigos com ênfase na melhoria de controles gerenciais e na redução da carga tributária. Palestrante e facilitador com ênfase em treinamentos in company.