Lei nº 14.789/23

Alteração no cálculo dos Juros sobre o Capital Próprio - JCP

Você sabia que a Lei nº 14.789/23, em seu artigo 18, implementou alterações no artigo 9º, da Lei nº 9.249/95, mudando a base de cálculo dos Juros sobre o Capital Próprio – JCP?

O artigo alterado permite que a pessoa jurídica poderá deduzir, para efeitos da apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP. 

A partir de janeiro/2024 a conta de Reserva de Incentivos Fiscais apresentada no Patrimônio Líquido não mais poderá ser considerada para efeito de limite do cálculo da JCP, bem como não poderão ser consideradas as variações positivas no patrimônio líquido decorrentes de atos societários entre partes dependentes que não envolvam efetivo ingresso de ativos (ex.: influência do resultado positivo da equivalência patrimonial no Lucro do exercício e consequentemente na conta de Reserva de Lucros no patrimônio Líquido).

Dessa forma, as empresas devem ficar atentas às novas limitações para o cálculo da JCP.

Da possibilidade de questionamento judicial das alterações promovidas pela Lei nº 14.789/23 

Considerando todas as controvérsias que envolvem o tema relacionado às Subvenções para investimento, entendemos que as empresas podem questionar judicialmente as alterações na base de cálculo dos Juros sobre o Capital Próprio, impostas pela Lei nº 14.789/23, (colocar link da publicação anterior) uma vez que exigida a permanência da Reserva no grupo do Patrimônio Líquido, esta representa um capital próprio não distribuído aos sócios/acionistas.

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Leandro Bitencourt Albino é Diretor Técnico da Albino Oliveira Consultoria Empresarial.

Graduado em Ciências Contábeis pela Faculdade Machado Sobrinho e, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de empresas e Diretor Técnico na Albino Oliveira Consultoria Empresarial, possuindo experiência de 29 anos nas áreas contábil e empresarial. Autor de diversos artigos com ênfase na melhoria de controles gerenciais e na redução da carga tributária através da implementação de regimes especiais de tributação para otimização de resultados nas empresas. Palestrante e facilitador com ênfase em treinamentos in company.