Incorporação, fusão e cisão de empresas

Objetivo

Apoiar a empresa na análise, planejamento e na efetivação dos processos de incorporação, fusão ou cisão de empresas.

Diferencial

"Nossa equipe formada por contadores e advogados irão cuidar de todas as análises e procedimentos necessários, garantindo que processo de incorporação, fusão ou cisão seja realizado de forma ágil e precisa, atendendo a todas as exigências legais, fiscais e contábeis, sem incorrer em riscos para a empresa."

Contempla as seguintes fases

1. Análise societária das empresas envolvidas (incorporadora, incorporada, empresas a serem fundidas /empresa a ser cindida): análise da composição societária (sócios que a compõe), percentual de participação dos sócios, património líquido atribuído aos sócios, dentre outras informações;

2. Demonstrações financeiras: orientação sobre o levantamento de balanço/balancete especial para a realização da operação de incorporação, fusão ou cisão.

3. Análise contábil das demonstrações financeiras: análise do balanço/balancete especial levantado para a realização da operação de incorporação, fusão ou cisão.

4. Laudo de Avaliação Patrimonial: emissão e laudo de avaliação, necessário para a determinação do Patrimônio a ser incorporado/fundido/cindido e para arquivamento do ato nas juntas comerciais dos Estados envolvidos.

5. Parecer sobre a composição societária após a incorporação/fusão/cisão: emissão de parecer indicando como ficará a composição societária das empresas envolvidas após registro do ato de incorporação/fusão/cisão.

6. Contrato de incorporação/fusão/cisão: elaboração de contrato de acordo de incorporação/fusão/cisão entre os representantes das empresas, contendo os termos, condições, direitos e deveres das partes decorrentes do processo.

7. Atas de aprovação: elaboração das atas de reunião dos sócios para aprovação da incorporação/fusão/cisão.

8. Alteração contratual: elaboração da alteração contratual para formalização do ato societário de incorporação/fusão/cisão.

9. Registro: registro dos atos de incorporação/fusão/cisão nas juntas comerciais dos Estados envolvidos.

10. Parecer final: emissão de parecer contábil e fiscal com orientações sobre a contabilização do patrimônio, direitos e obrigações, bem como procedimentos fiscais a serem realizados na incorporadora/incorporada/fusionadas/cindidas (obrigações acessórias a serem cumpridas).

Conheça na prática !