Incentivos Fiscais para o E-commerce nos principais Estados

Não perca os benefícios para sua empresa

Diversos estados brasileiros adotam políticas de incentivos fiscais, com o objetivo de atrair empresas do setor de e-commerce.

A seguir, apresentamos os principais programas oferecidos para os estados de: Minas Gerais, Espírito Santo, Santa Catarina, Bahia e Tocantins.

INCENTIVO FISCAL EM MINAS GERAIS

Em Minas Gerais, o estado concede incentivo fiscal, voltado às vendas realizadas por meio eletrônico ou por telemarketing.

Além de benefícios na entrada como diferimento parcial do ICMS e dispensa da incidência do ICMS S.T, é concedido benefício na forma de um crédito presumido, resultando no recolhimento de percentuais efetivos sobre a venda, que variam dependendo da origem dos produtos e o destino das vendas, chegando a até 1,3%.

Destaque para a possibilidade de venda com benefício para dentro e para fora do Estado, importação com diferimento e utilização do regime em conjunto com outros regimes especiais disponíveis no Estado, como por exemplo, o Corredor de Importação.

O objetivo do benefício é tornar o comércio eletrônico mais competitivo no estado, por meio de uma carga tributária reduzida.

INCENTIVO FISCAL NO ESPÍRITO SANTO

O estado do Espírito Santo dispõe de um importante incentivo fiscal, voltado para operações interestaduais não presenciais, como vendas on-line e via telefone, chamado Compete-ES.

O programa concede crédito presumido de ICMS nas vendas destinadas ao consumidor final, pessoa física ou jurídica, resultando em uma expressiva redução da carga tributária, resultando no recolhimento efetivo de ICMS de 1,1%

Essa vantagem competitiva tem consolidado o Espírito Santo como um dos principais destinos para empresas que atuam no comércio eletrônico, no entanto, ele não é cumulativo com outros regimes especiais concedidos pelo Estado.

INCENTIVO FISCAL EM SANTA CATARINA

Em Santa Catarina temos o chamado Tratamento Tributário Diferenciado (TTD 478), que pode representar uma vantagem competitiva para empresas do setor de E-commerce.

Esse regime permite a aplicação de alíquotas reduzidas de ICMS em determinadas operações, principalmente nas vendas destinadas a consumidores finais em outros Estados.

As alíquotas podem resultar em uma tributação efetiva de até 1,4% sobre as saídas interestaduais.

Ressalta-se que este benefício não é cumulativo com outros incentivos fiscais concedidos pelo estado.

INCENTIVO FISCAL NA BAHIA

Com o objetivo de impulsionar o desenvolvimento econômico regional e atrair empreendimento do setor digital, o estado da Bahia dispõe de um benefício para vendas interestaduais realizadas via internet ou telemarketing a consumidor final.

A redução é bastante significativa resultando em uma carga tributária de 2%.

Este benefício tem tornado o estado mais competitivo para operações de comércio eletrônico.

INCENTIVO FISCAL NO TOCANTINS.

O Governo do Tocantins, por meio da Lei nº 1.641 de 2005, conhecida como “Lei da Internet”, concede incentivo fiscal para empresas que atuam no comércio eletrônico.

A norma estabelece alíquota de 1% de ICMS nas vendas interestaduais e de 2% sobre mercadorias importadas destinadas à revenda.

O regime é formalizado por meio de um Termo de Acordo de Regime Especial (TARE) com a Secretaria de Estado da Fazenda.

Para usufruir do benefício, é necessário que o contribuinte mantenha séde e operação ativa no estado.

COMO FICA O DIFAL no E-commerce

No comércio eletrônico, o DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS) representa um custo relevante e deve ser considerado na formação de preços. Ele representa a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado de destino da mercadoria.

Independente do Estado, as empresas com regime especial não estão dispensadas de recolher o DIFAL, uma vez que ele é devido ao Estado de destino da mercadoria.

No caso do e-commerce, a responsabilidade pelo recolhimento varia conforme o perfil do comprador.

Se o consumidor final não for contribuinte do ICMS, o vendedor é quem deve recolher o imposto ao estado de destino;

Se o comprador for contribuinte do ICMS, a responsabilidade pelo recolhimento é transferida a ele, exceto nos casos onde haja previsão de substituição tributária com protocolo ou convênio entre os Estados.

DIFAL E EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

Empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem seus tributos de forma unificada, incluindo o ICMS. Desta forma estão dispensadas do recolhimento do DIFAL quando efetuarem venda interestadual à consumidor final.

No entanto, grande parte dos Estados cobram uma antecipação do ICMS na compra de mercadorias interestaduais, comumente chamado de DIFAL de entrada. Desta forma, as empresas do Simples não têm que pagar DIFAL na saída, mas pagam DIFAL de entrada.

Já as empresas fora do Simples não são obrigadas a pagar o DIFAL de entrada, mas devem pagar o DIFAL na venda interestadual.

Assim, é fundamental que empresas do Simples que estão analisando a possibilidade de se desenquadrar do Simples e solicitar regime especial, façam uma análise de viabilidade realizando uma projeção matemática do benefício para verificar se há ou não vantagem na mudança.

Mas atenção! Para obtenção de benefícios fiscais as empresas não podem estar enquadradas no Simples Nacional.

E QUAIS PRINCIPAIS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAR OS BENEFÍCIOS E INCENTIVOS FISCAIS? VAMOS LÁ!

A solicitação dos incentivos fiscais voltados ao e-commerce exige o cumprimento de requisitos específicos estabelecidos por cada unidade da federação. Em regra, é necessário que a empresa observe procedimentos formais e protocolos definidos pela legislação estadual vigente de cada estado como:

  • Formalizar um requerimento via sistema

  • Apresentar documentação atualizada

  • Assinar termos de acordo entre as partes (Empresa/Estado)

E para finalizar é fundamental adotar algumas práticas e estratégicas para maximizar os benefícios fiscais disponíveis. Dentre eles:

  1. Domine a legislação estadual: Esteja por dentro das normas e incentivos fiscais tanto do estado de origem da empresa quanto dos estados de destino das vendas.

  2. Planeje com inteligência: Avalie a instalação de centros de distribuição e filiais considerando os benefícios fiscais oferecidos por cada região.

  3. Zele pela conformidade: Mantenha todas as obrigações tributárias em dia para evitar multas, sanções e o comprometimento de regimes especiais.

  4. Conte com apoio técnico especializado: Ter ao lado contadores ou consultores experientes em e-commerce e tributação interestadual é essencial para identificar e utilizar, de forma segura e legal, todas as oportunidades disponíveis.


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Publicado em 18/08/2025

Leandro Bitencourt Albino é Diretor Técnico da Albino Oliveira Consultoria Empresarial.

Graduado em Ciências Contábeis pela Faculdade Machado Sobrinho e, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de empresas e Diretor Técnico na Albino Oliveira Consultoria Empresarial, possuindo experiência de 29 anos nas áreas contábil e empresarial. Autor de diversos artigos com ênfase na melhoria de controles gerenciais e na redução da carga tributária através da implementação de regimes especiais de tributação para otimização de resultados nas empresas. Palestrante e facilitador com ênfase em treinamentos in company.