Impacto dos tributos no custo de compras
Você sabia que nem sempre o menor preço representa o menor custo?
Leandro Bitencourt Albino
Um dos principais problemas enfrentados atualmente pelo setor de compras e suprimentos é a dificuldade de interpretação e aplicação das variáveis tributárias sobre o preço de compra, tendo em vista o complexo sistema tributário brasileiro que temos hoje. Muitas empresas aplicam uma margem muito apertada no preço de venda de seus produtos. E como sabemos "Nem sempre o menor preço representa o menor custo!"
De um lado, devem ser incluídos no custo de aquisição os tributos a serem pagos posteriormente à entrada das mercadorias e que não estão incluídos na nota fiscal, tais como o DIFAL (Diferencial de Alíquotas), que se aplica nas saídas de vendas interestaduais, antecipação de ICMS e ICMS Substituição tributária.
De outro, devem ser expurgados do custo de aquisição os tributos incluídos no preço, ou seja, embutidos no valor da nota fiscal, mas que serão recuperados na escrita fiscal da empresa através do crédito de impostos, tais como ICMS, IPI, PIS/COFINS.
Desta forma, será possível distinguir o preço de venda do custo efetivo de compras.
Vejamos uma Análise de Preço x Custo Final.
Componentes do custo de aquisição:
Conforme citamos, além do preço de compra também deverão ser levados em conta outros custos não embutidos na nota fiscal e que se somarão a este, tais como:
Frete: verificar se o frete é CIF ou FOB (se o frete está embutido na nota fiscal ou será pago separadamente à transportadora).
DIFAL (diferencial de alíquota): verificar se é devido o recolhimento da DIFAL pela empresa compradora.
ICMS ST: se o produto estiver sujeito a substituição tributária, verificar se o ICMS ST foi cobrado na nota fiscal, recolhido pelo fornecedor ou deverá ser recolhido pela empresa compradora.
Antecipação do ICMS (empresas do Simples Nacional): verificar o valor de antecipação de ICMS a ser recolhido na compra de matérias primas ou mercadorias para revenda por empresas do Simples Nacional.
Impostos decorrentes da Importação (Imposto de Importação, IPI, ICMS, PIS, COFINS): No caso de importação de mercadorias do exterior a empresa deverá simular os tributos incidentes sobre a importação de acordo com o produto a ser importado.
E os Créditos Tributários?
Deverão ser expurgados, ou seja, separado deste custo os tributos que serão recuperados na escrita fiscal da empresa.
Para a correta mensuração destes créditos deverá ser realizada uma análise minuciosa considerando os seguintes fatores:
Ramo de atividade da empresa: empresas comerciais não podem recuperar IPI, compondo o custo de aquisição, ou seja, o IPI não poderá ser expurgado do custo.
Regime de tributação aplicável à empresa: empresas do Lucro Presumido não podem aproveitar créditos de PIS e COFINS. Empresas do Lucro Real podem aproveitar créditos somente sobre determinadas aquisições.
Tipo de produto que está sendo adquirido e sua finalidade: compras de materiais de uso e consumo não geram crédito de ICMS. Não haverá aproveitamento de crédito sobre compras sujeitas ao ICMS ST.
A existência de Regime Especial de Tributação - RET: para a empresa compradora. Poderá haver a exigência de estorno de determinados créditos sobre as compras.
E como fica o confronto preço x custo efetivo?
Diante de todas estas informações, o custo de aquisição final corresponderá à seguinte equação:
Preço (cobrado na NF) + Demais valores a serem incluídos no custo não integrantes da nota fiscal - Créditos de impostos recuperáveis = Custo de aquisição
Assim, nas cotações deverão ser comparados os custos finais efetivos e não os preços de compra, garantindo a melhor lucratividade para a empresa, evitando-se surpresas com custos posteriores não previstos e afastando-se prejuízos nas operações de compra.
Deste modo a criação de uma ferramenta de análise de compras onde sejam padronizados por tipo e de acordo com as particularidades da empresa, tanto os impostos a serem adicionados ao custo quanto os créditos de impostos que deverão ser expurgados para efeito de verificação do custo líquido final é indispensável para o sucesso da empresa nessa área específica.
Permitindo assim aos profissionais avaliarem melhor as cotações de compra, tendo clareza quanto ao custo efetivo das mercadorias, optando por aquelas que realmente representem o menor custo e com isso otimizando os recursos da empresa tão valiosos atualmente.
Sua empresa precisa de você! Invista na capacitação profissional e profissionalização do seu negócio e da sua equipe!
Um abraço e até o próximo conteúdo!
Atualizado em 28/11/2024
Leandro Bitencourt Albino é Diretor Técnico da Albino Oliveira Consultoria Empresarial.
Contador, graduado em Ciências Contábeis pela Faculdade Machado Sobrinho, com experiência de 27 anos nas áreas contábil e empresarial. Especialista em tributos, com ênfase em Regimes Especiais de Tributação e Planejamento Tributário, bem como em obrigações acessórias, com destaque para implantação do Bloco K - Registro de Controle da Produção e do Estoque. Autor de diversos artigos com ênfase na melhoria de controles gerenciais e na redução da carga tributária. Palestrante e facilitador com ênfase em treinamentos in company.