
Impacto dos tributos no custo de compras
Você sabia que nem sempre o menor preço representa o menor custo?
Leandro Bitencourt Albino

Um dos grandes desafios enfrentados atualmente pelas áreas de compras e suprimentos é lidar com a complexidade do sistema tributário brasileiro, especialmente no que diz respeito à correta interpretação e aplicação dos tributos incidentes sobre o preço de aquisição. Muitas empresas operam com margens de lucro bastante reduzidas, o que torna ainda mais crítica qualquer falha nesse processo. É importante lembrar: o menor preço nem sempre significa o menor custo!
De um lado, devem ser incluídos no custo de aquisição os tributos a serem pagos posteriormente à entrada das mercadorias e que não estão incluídos na nota fiscal, tais como o DIFAL (Diferencial de Alíquotas), que se aplica nas saídas de vendas interestaduais, antecipação de ICMS e ICMS Substituição tributária.
De outro, devem ser expurgados do custo de aquisição os tributos incluídos no preço, ou seja, embutidos no valor da nota fiscal, mas que serão recuperados na escrita fiscal da empresa através do crédito de impostos, tais como ICMS, IPI, PIS/COFINS.
Desta forma, será possível distinguir o preço de venda do custo efetivo de compras.
Vejamos uma Análise de Preço x Custo Final.
Componentes do custo de aquisição:
Conforme citamos, além do preço de compra também deverão ser levados em conta outros custos não embutidos na nota fiscal e que se somarão a este, tais como:
Frete: verificar se o frete é CIF ou FOB (se o frete está embutido na nota fiscal ou será pago separadamente à transportadora).
DIFAL (diferencial de alíquota): verificar se é devido o recolhimento da DIFAL pela empresa compradora.
ICMS ST: se o produto estiver sujeito a substituição tributária, verificar se o ICMS ST foi cobrado na nota fiscal, recolhido pelo fornecedor ou deverá ser recolhido pela empresa compradora.
Antecipação do ICMS (empresas do Simples Nacional): verificar o valor de antecipação de ICMS a ser recolhido na compra de matérias primas ou mercadorias para revenda por empresas do Simples Nacional.
Impostos decorrentes da Importação (Imposto de Importação, IPI, ICMS, PIS, COFINS): No caso de importação de mercadorias do exterior a empresa deverá simular os tributos incidentes sobre a importação de acordo com o produto a ser importado.
E os Créditos Tributários?
Devem ser desconsiderados, ou seja, excluídos deste custo, os tributos passíveis de recuperação na escrituração fiscal da empresa.
Para uma apuração precisa desses créditos, é indispensável a realização de uma análise detalhada, considerando os seguintes aspectos:
Ramo de atividade da empresa: empresas comerciais não podem recuperar IPI, compondo o custo de aquisição, ou seja, o IPI não poderá ser expurgado do custo.
Regime de tributação aplicável à empresa: empresas do Lucro Presumido não podem aproveitar créditos de PIS e COFINS. Empresas do Lucro Real podem aproveitar créditos somente sobre determinadas aquisições.
Tipo de produto que está sendo adquirido e sua finalidade: compras de materiais de uso e consumo não geram crédito de ICMS. Não haverá aproveitamento de crédito sobre compras sujeitas ao ICMS ST.
A existência de Regime Especial de Tributação – RET para a empresa compradora. Poderá haver a exigência de estorno de determinados créditos sobre as compras.
E como fica o confronto preço x custo efetivo?
Diante de todas estas informações, o custo de aquisição final corresponderá à seguinte equação:
Preço (cobrado na NF) + Demais valores a serem incluídos no custo não integrantes da nota fiscal - Créditos de impostos recuperáveis = Custo de aquisição
Assim, nas cotações deverão ser comparados os custos finais efetivos e não os preços de compra, garantindo a melhor lucratividade para a empresa, evitando-se surpresas com custos posteriores não previstos e afastando-se prejuízos nas operações de compra.
Nesse contexto, torna-se indispensável o desenvolvimento de uma ferramenta de análise de compras que padronize os processos conforme o tipo de aquisição e as particularidades da empresa. Essa ferramenta deve considerar, de forma criteriosa, tanto os impostos que devem ser incorporados ao custo quanto os créditos tributários a serem desconsiderados, permitindo uma apuração precisa do custo líquido final.
Com isso, os profissionais passam a ter maior clareza na avaliação das cotações, identificando com precisão o custo real das mercadorias e possibilitando escolhas mais assertivas, voltadas à aquisição mais vantajosa. Essa prática contribui diretamente para a otimização dos recursos da empresa, o que é essencial em um cenário cada vez mais competitivo.
Sua empresa precisa de você! Invista na capacitação profissional e profissionalização do seu negócio e da sua equipe!
Um abraço e até o próximo conteúdo!
Atualizado em 11/08/2025


Leandro Bitencourt Albino é Diretor Técnico da Albino Oliveira Consultoria Empresarial.
Graduado em Ciências Contábeis pela Faculdade Machado Sobrinho e, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de empresas e Diretor Técnico na Albino Oliveira Consultoria Empresarial, possuindo experiência de 29 anos nas áreas contábil e empresarial. Autor de diversos artigos com ênfase na melhoria de controles gerenciais e na redução da carga tributária através da implementação de regimes especiais de tributação para otimização de resultados nas empresas. Palestrante e facilitador com ênfase em treinamentos in company.