ICMS/MG: Desobrigação da Transmissão da DAPI – 2025

Atenção para essa informação importante!

Por meio de comunicados SAIF, a Secretaria da Fazenda de Minas Gerais divulgou a lista de contribuintes identificados pelo seu número de Inscrição Estadual, que, tendo em vista o disposto no art. 3º da Portaria SRE 177/2020 estão desobrigados de ofício da transmissão da Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 - DAPI 1 - a partir do período de apuração de 06/2025.

Entenda primeiro o que é a DAPI

Em Minas Gerais as empresas inscritas no cadastro de contribuintes e enquadradas atualmente no regime de Débito e Crédito são obrigados a apurar e informar ao Estado, mensalmente, o valor a ser pago ou restituído a título de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Para isso, além do SPED Fiscal, o contribuinte deve utilizar a Declaração de Apuração e Informação do ICMS, mais conhecida como a DAPI.

Desobrigação da Transmissão da DAPI: comunicados e o que muda para as empresas?

Em 2024 a SEF já havia listado através de comunicados SAIF, as empresas que não deveriam transmitir a declaração.

Em 2025 as empresas listadas nos comunicados SAIF abaixo não devem transmitir a declaração a partir dos períodos de apuração de cada comunicado.

Comunicado SAIF Nº 001, de 16 de janeiro de 2025 (a partir do período de apuração de 05/2025)

Comunicado SAIF Nº 002, de 05 de fevereiro de 2025 (a partir do período de apuração de 06/2025)

Comunicado SAIF Nº 003, de 13 de fevereiro de 2025 (a partir do período de apuração de 04/2025)

Comunicado SAIF Nº 004, de 13 de março de 2025 (a partir do período de apuração de 07/2025)

A SEF/MG irá gerar a "DAPI Virtual" com base na Escrituração Fiscal Digital (EFD), que será utilizada na formação do Conta Corrente Fiscal. O "Desobrigar DAPI" é um projeto que visa à eliminação dessa obrigação acessória, diminuindo a burocracia.

Atualmente, já são mais de 35 mil contribuintes que estão dispensados da DAPI.

Os contribuintes enumerados nestes comunicados deverão ter conhecimento e observar os dispostos na ORIENTAÇÃO DESOBRIGAR DAPI Nº001/2023, disponíveis no link

https://portalsped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/efd/desobrigar-dapi/

Fonte SEF/MG

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Publicado em 07/04/2025


Leandro Bitencourt Albino é Diretor Técnico da Albino Oliveira Consultoria Empresarial.

Graduado em Ciências Contábeis pela Faculdade Machado Sobrinho e, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de empresas e Diretor Técnico na Albino Oliveira Consultoria Empresarial, possuindo experiência de 29 anos nas áreas contábil e empresarial. Autor de diversos artigos com ênfase na melhoria de controles gerenciais e na redução da carga tributária através da implementação de regimes especiais de tributação para otimização de resultados nas empresas. Palestrante e facilitador com ênfase em treinamentos in company.