ICMS/MG
Desobrigação da Transmissão da DAPI
Leandro Bitencourt Albino
A Secretaria da Fazenda de Minas Gerais, por meio de comunicados SAIF, divulgou a lista de contribuintes que estão desobrigados de ofício da transmissão da Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 - DAPI 1.
Mas o que é a DAPI? Entenda!
Contribuintes mineiros inscritos no cadastro de contribuintes de Minas Gerais e enquadrados atualmente no regime de Débito e Crédito são obrigados a apurar e informar ao Estado, mensalmente, o valor a ser pago ou restituído a título de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Para isso, o contribuinte deve utilizar a Declaração de Apuração e Informação do ICMS, mais conhecida como a DAPI.
Desobrigação: Comunicados e o que muda para as empresas?
As empresas listadas nos comunicados abaixo não devem transmitir a declaração.
Para estes, a Declaração de Apuração e Informações do ICMS (DAPI) não é mais entregue e seu conta corrente fiscal é gerado pela SEF, com base nos dados da Escrituração Fiscal Digital (EFD)
Atualmente, já são mais de 25 mil contribuintes que estão dispensados da DAPI, conforme comunicado SAIF 01/2024.
O comunicado SAIF nº 001, de 05 de junho de 2024 – informa a desobrigação a partir da competência 08/2024
O comunicado SAIF nº 002, de 13 de junho de 2024 – informa a desobrigação a partir da competência 10/2024
E o comunicado SAIF nº 003 de 10 julho de 2024 – informa a desobrigação a partir da competência 11/2024.
Instruções para os contribuintes desobrigados
Para aderir a esta simplificação, os contribuintes devem fazer a opção por meio de módulo próprio do Siare que validará Dapis e EFDs dos últimos 3 períodos de apuração a fim de verificar se os contribuintes estão escriturando corretamente.
Para tanto a SEF MG criou uma ferramenta para simplificar duplamente a vida do contribuinte desobrigado de Dapi, o chamado GERA DAE.
Suas funcionalidades são:
1ª – Até a data de vencimento do imposto, é possível gerar os DAEs através do aplicativo;
2ª – Valida antecipadamente a EFD de qualquer período de apuração de modo a saber se há alguma correção a ser feita. Assim, o contribuinte evita fazer substituições de arquivos.
O Gera DAE está disponível para download no site da secretária da fazenda de MG.
Fonte SEF/MG
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Publicado em 04/10/2024
Leandro Bitencourt Albino é Diretor Técnico da Albino Oliveira Consultoria Empresarial.
Contador, graduado em Ciências Contábeis pela Faculdade Machado Sobrinho, com experiência de 27 anos nas áreas contábil e empresarial. Especialista em tributos, com ênfase em Regimes Especiais de Tributação e Planejamento Tributário, bem como em obrigações acessórias, com destaque para implantação do Bloco K - Registro de Controle da Produção e do Estoque. Autor de diversos artigos com ênfase na melhoria de controles gerenciais e na redução da carga tributária. Palestrante e facilitador com ênfase em treinamentos in company.