Fundo de Erradicação da Miséria – FEM voltou a ser cobrado

Fique atento!

29/04/2024

Em janeiro de 2023 a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) por meio da Superintendente de Tributação, em comunicado no Diário Oficial de MG havia informado que o Fundo de Erradicação da Miséria, mais conhecido pelas empresas como FEM não seria mais devido.

Mas atenção!!! A cobrança retornou em 01/01/2024 conforme a Lei 24.471 de 02/10/2023, a qual foi regulamentada pelo Decreto 48.736 de 26-12-2023 que estabeleceu as regras para recolhimento do respectivo adicional de 2% sobre as alíquotas do ICMS.

A cobrança será exigida até 31/12/2026.

Os itens abaixo relacionados que tem como destinatário consumidor final em Minas Gerais, contribuinte ou não do imposto, voltam a ter o adicional de alíquota do FEM.

I - Cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas, exceto aguardente de cana ou de melaço;

II - Cigarros, exceto os embalados em maço, e produtos de tabacaria;

III - armas classificadas nas posições 9302.00.00, 93.03, 9304.00 e 9307.00.00 da NBM/SH;

IV - Refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas;

V- Perfumes, águas-de-colônia, cosméticos e produtos de toucador, assim consideradas todas as mercadorias descritas nas posições 3303.00, 3303.00.10, 3303.00.20, 33.04, 33.05, 33.06 e 33.07 da NBM/SH, exceto xampus, preparados antissolares e sabões de toucador de uso pessoal, preparações para higiene bucal ou dentária e fios dentais;

VI - Alimentos para atletas;

VII - telefones celulares e smartphones;

VIII- câmeras fotográficas ou de filmagem e suas partes ou acessórios;

IX- Equipamentos para pesca esportiva, varas de pesca, anzóis e outros artigos para a pesca à linha, bem como as iscas e chamarizes, classificados na posição 95.07 da NBM/SH para pesca esportiva, exceto os de segurança;

X - Equipamentos de som ou de vídeo para uso automotivo, inclusive alto-falantes, amplificadores e transformadores.

O FEM também será exigido nas operações interestaduais que tenham como destinatário consumidor final, contribuinte ou não do ICMS, e na retenção ou no recolhimento do ICMS devido por substituição tributária.

Portanto fique atento a essa nova mudança e divulgue para que outras empresas possam ficar por dentro desse assunto!

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Fonte:

Secretaria de Estado da Fazenda – Minas Gerais

DECRETO Nº 48.736, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

Leandro Bitencourt Albino é Diretor Técnico da Albino Oliveira Consultoria Empresarial.

Contador, graduado em Ciências Contábeis pela Faculdade Machado Sobrinho, com experiência de 27 anos nas áreas contábil e empresarial. Especialista em tributos, com ênfase em Regimes Especiais de Tributação e Planejamento Tributário, bem como em obrigações acessórias, com destaque para implantação do Bloco K - Registro de Controle da Produção e do Estoque. Autor de diversos artigos com ênfase na melhoria de controles gerenciais e na redução da carga tributária. Palestrante e facilitador com ênfase em treinamentos in company.