
Entenda a nova mudança dos prazos para início das obrigações do IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos
Reforma Tributária na Prática
Leandro Bitencourt Albino

Com a publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, a implementação da Reforma Tributária entra em uma nova etapa. O cronograma para o preenchimento das informações de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos passa a ser oficial, tornando imediata a necessidade de adequação dos sistemas fiscais e das operações das empresas.
Quais as mudanças na prática?
A principal mudança é a obrigatoriedade do preenchimento das informações de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos, conforme o cronograma estabelecido pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.
Para as empresas do regime regular, a exigência começa em 3 de agosto de 2026 para a NF-e, NFC-e e outros documentos fiscais. Os demais modelos serão implantados de forma progressiva entre outubro de 2026 e janeiro de 2027.
Já para os contribuintes do Simples Nacional, a obrigatoriedade tem início em 1º de janeiro de 2027, observadas as exceções previstas na norma.
Os impactos vão muito além da emissão da nota fiscal
Embora a obrigatoriedade esteja relacionada à emissão dos documentos fiscais eletrônicos, seus impactos alcançam toda a operação fiscal das empresas. Será necessário revisar cadastros, parametrizações, sistemas e processos para garantir a correta apuração do IBS e da CBS.
Inconsistências poderão resultar em rejeições de documentos fiscais e riscos de não conformidade. Por isso, é fundamental que as empresas realizem os ajustes e testes necessários antes da obrigatoriedade.
Atenção as principais datas do cronograma que sua empresa não pode perder
O Ato Conjunto definiu um cronograma escalonado para a implantação das informações de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos. As principais datas são:
03/08/2026: início da obrigatoriedade para os principais documentos fiscais eletrônicos, como NF-e, NFC-e e CT-e.
01/10/2026: implantação para parte das NFS-e e outros documentos específicos.
01/12/2026: ampliação da obrigatoriedade para novos modelos de documentos fiscais NFS-e, NFGas, NFAg, NF-e ABI e outros documentos específicos
01/01/2027: início para a Duimp, operações monofásicas na NF-e e contribuintes do Simples Nacional.
Programa de Conformidade será divulgado nos próximos dias
Outro ponto relevante trazido pelo Ato Conjunto é que há a previsão da publicação, em até 30 dias, de um Programa de Conformidade pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS. A iniciativa deverá orientar as empresas durante a fase inicial de implantação, proporcionando maior segurança na adaptação às novas exigências.
Considerações Finais
A publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 confirma o início da obrigatoriedade das informações da Reforma Tributária nos documentos fiscais eletrônicos.
Agora, o foco das empresas deve ser a adequação dos sistemas, a revisão das regras tributárias e a realização de testes para garantir a conformidade e evitar problemas na emissão dos documentos fiscais.
Como a Albino Oliveira Consultoria pode apoiar sua empresa
Entendemos que a adaptação à Reforma Tributária vai além da atualização dos sistemas. É essencial revisar regras tributárias, parametrizações e processos para garantir conformidade e evitar riscos na emissão dos documentos fiscais.
A Albino Oliveira Consultoria, com 18 anos de experiência em consultoria fiscal e tributária, apoia empresas nessa transição por meio de diagnóstico de aderência, revisão de parametrizações, validação dos documentos fiscais eletrônicos, análise de impactos e suporte nos testes e homologações.
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Produção e Criação: Keyla Martins
Colaboração: Aline Diolindo
Revisão Técnica: Leandro Albino
Revisão Comercial: Idevanir Almeida
Artes e Design: Luiz Guilherme
Postado em 05/08/2026

