Saiba mais sobre os Regimes Especiais concedidos para empresas de MG

O Estado de Minas Gerais através da Superintendência de Tributação (SUTRI) vem informando aos contribuintes mineiros em sua caixa postal do SIARE os Regimes Especiais de Tributação (RET-MG) disponíveis para o seu segmento. Estes regimes são concedidos ao setor ao qual a empresa pertence, devendo esta, se interessada, apresentar pedido para obtenção do referido benefício.

Trata-se de uma exigência do §8º do artigo 225 da Lei nº 6.763/75, incluído em 09/08/2019 pela Lei nº 23.385/19, o qual prevê que a Secretaria de Estado de Fazenda informará ao contribuinte a concessão de novo benefício fiscal ou incentivo fiscal ou financeiro-fiscal ao setor econômico em que a sua atividade esteja inserida e o fará por meio do domicílio tributário eletrônico.

Verifica-se, no entanto, que os comunicados são extremamente resumidos, se limitando a informar de forma muito breve os tipos de benefícios concedidos e a classificação fiscal (NCM) dos produtos alcançados pelo tratamento tributário, não sendo citado, por exemplo, quais casos devem ser precedidos de realização de Protocolo de Intenções junto ao INDI - Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais, e tão pouco informações das condições e obrigações constantes dos RETs padronizados, renomeados de TTS - Tratamento Tributário Setorial.

Importante reforçar que os Regimes Especiais concedidos pelo Estado de Minas Gerais têm se tornado uma ferramenta essencial para a competitividade das empresas Mineiras e para a garantia da sobrevivência de seus negócios mediante ao cenário atual, bem como tem atraído uma série de investimentos para o Estado.

É extremamente importante que a empresa busque informações precisas sobre os precedentes de benefícios aplicáveis ao seu segmento econômico e produtos comercializados, bem como realize uma análise de viabilidade financeira, uma vez que tais benefícios podem variar consideravelmente dependendo de suas operações, resultando em maior ou menor benefício.

Outro ponto que merece destaque e de suma relevância é que as empresas de outros estados têm encontrado um cenário muito propício e acolhedor que traz segurança quanto aos investimentos a serem realizados. Vale destacar a criação de centros de distribuição e novas plantas industriais em Minas Gerais que são viabilizados por estes incentivos fiscais.

Vejamos alguns dos benefícios e obrigações dos Regimes Especiais de Tributação de Minas Gerais normalmente concedidos:

  • Diferimento do ICMS na importação.

  • Diferimento do ICMS na aquisição interna de mercadorias e insumos.

  • Diferimento do ICMS na aquisição de Ativo Imobilizado.

  • Diferimento de DIFAL.

  • Crédito Presumido de ICMS. Em alguns casos de 100% do valor do débito, em outros implicando recolhimento efetivo que varia de 1,3% a 5%.

Ah! E fique atento as obrigações a serem cumpridas no RET:

  • Estorno de créditos das entradas, inclusive os já escrituradas relativos aos produtos em estoque.

  • Maior rigor na apuração do ICMS, incluindo registros de sub apuração no SPED Fiscal.

  • Além de outras condições específicas inseridas no RET para fruição do benefício.

Bom! Temos também alguns pontos positivos e negativos. Vejamos:

Positivo: redução relevante da carga tributária, principalmente para as empresas que vendem para outros Estados do País.

Negativo: aumento considerável dos controles fiscais, mas facilmente contornado quando acompanhado por um bom processo de implantação do RET após sua concessão. Sendo assim o benefício normalmente compensa todo e qualquer processo que a empresa terá a mais em sua rotina fiscal.

Aproveite para conhecer alguns dos segmentos incentivados e beneficiados:

Corredor de Importação

E-commerce

Operador logístico

Eletroeletrônico

Fios e cabos

Confecção

Produtos de Aço

Móveis de metal

Móveis de madeira

Calçados

Alimentação

Laticínios

Sucos

Cosméticos

Entre outros...

Consultoria especializada:

Aqui na Albino Oliveira Consultoria temos acompanhado diversas empresas nos diferentes segmentos para análise, obtenção e implantação de Regimes Especiais de Tributação de Minas Gerais, atuando ativamente nas alterações decorrentes da padronização setorial (TTS) e com isso garantindo que os benefícios sejam auferidos sem o risco de desconsideração ou cassação dos referidos regimes.

Entre em contato conosco e saiba como aproveitar esta excelente oportunidade de redução de sua carga tributária!

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Fonte: SUTRI - Superintendência de Tributação

Leandro Bitencourt Albino é Diretor Técnico da Albino Oliveira Consultoria Empresarial.

Contador, graduado em Ciências Contábeis pela Faculdade Machado Sobrinho, com experiência de 27 anos nas áreas contábil e empresarial. Especialista em tributos, com ênfase em Regimes Especiais de Tributação e Planejamento Tributário, bem como em obrigações acessórias, com destaque para implantação do Bloco K - Registro de Controle da Produção e do Estoque. Autor de diversos artigos com ênfase na melhoria de controles gerenciais e na redução da carga tributária. Palestrante e facilitador com ênfase em treinamentos in company.