CST ICMS
TABELA A: CST ORIGEM DA MERCADORIA OU SERVIÇO:
0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e igual ou inferior a 70%;
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/1967 e as Leis nºs 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007;
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural;
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural;
8 - Nacional - Mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.
(Ajuste Sinief nº 20/2012 , cláusula primeira ; Ajuste Sinief nº 2/2013 ; Ajuste Sinief nº 15/2013 ; Convênio s/nº de 15.12.1970, Anexo I - CST)
TABELA B: CST TRIBUTAÇÃO DO ICMS:
00 - Tributado Integralmente;
02 - Tributação monofásica própria sobre combustíveis;
10 - Tributado e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
20 - Com redução de base de cálculo;
30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
40 - Isenta;
41 - Não tributada;
50 - Suspensão;
51 - Diferimento;
53 - Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido;
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
61 - Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente;
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária;
90 - Outras;
(Convênio Sinief s/nº, de 15.12.1970, Anexo I, Tabela B; Ajuste Sinief nº 11/2019 ; Ajuste Sinief nº 15/2019 )