Concedido Regime Especial automatizado para a Indústria de Café RETMG
Leandro Bitencourt Albino
NOTÍCIA EXTRA
A secretaria de Fazenda do Estado de Minas Gerais divulgou no último dia 07/03/2023 e publicada no Diário Oficial, a concessão do pedido de Regime Especial Automatizado para a indústria de café.
A indústria de café, derivados e afins é o 12º segmento econômico a contar com a concessão automatizada de Regime Especial de Tributação em Minas Gerais. A medida representa mais facilidade e agilidade na obtenção de benefícios fiscais, reduzindo de forma imediata a tributação da empresa.
Para a concessão automatizada a Secretaria da Fazenda estabelece alguns critérios:
O tratamento tributário autorizado à indústria de café, derivados e afins aplica-se ao estabelecimento cuja atividade econômica principal cadastrada no Siare esteja classificada na seção Indústrias de Transformação da CNAE, e que esteja devidamente instalada e em funcionamento regular em Minas Gerais.
A concessão de tratamento tributário na forma do e-PTA Regime Especial Automatizado ao contribuinte mineiro não se aplica ao optante pelo Simples Nacional, sendo obrigatória a permanência do estabelecimento na sistemática de débito e crédito durante a vigência do Regime Especial.
E você sabia que agora são 12 os setores beneficiados com a concessão automatizada de Regime Especial? Veja quais!
TTS/Calçados
TTS/Confecções
TTS/Corredor de Importação
TTS/E-commerce Não Vinculado
TTS/Eletroeletrônicos e afins
TTS/Fios e Cabos
TTS/Aço
TTS/Aguardente de cana-de-açúcar
TTS Móveis de Madeira
TTS/Carnes e derivados
TTS Móveis de Metal
TTS/Café e derivados
E como solicitar?
Para solicitar os benefícios previstos no tratamento tributário setorial (TTS) automatizado, basta o contribuinte acessar o Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare) que se dá pelo site da Secretaria de Estado de Fazenda (www.fazenda.mg.gov.br) e requerer a concessão por meio da modalidade Regime Especial Automatizado (e-PTA/RE Automatizado). A concessão é realizada caso o contribuinte se enquadre nos critérios do TTS e não tenha pendências junto ao Estado e o benefício é concedido em questão de horas.
Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda.
Mas atenção! É de extrema importância que a empresa antes de realizar o pedido automatizado realize uma Análise de Viabilidade do Regime Especial afim de verificar, de um lado, se ele será realmente vantajoso para a empresa, ou seja, se apresentará benefício de redução fiscal em relação à tributação atual, e de outro, se a empresa atende a todos os requisitos para obter o benefício, bem como conhecer todas as regras e mudanças necessárias em sua empresa para utilizar o Regime Especial.
Essa análise é fundamental para que a empresa não corra risco do benefício não ser viável ou de descumprir regras do regime que poderão gerar a cassação do RET, inclusive com efeitos retroativos ao início da concessão, evitando enormes prejuízos para a empresa.
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Leandro Bitencourt Albino é Diretor Técnico da Albino Oliveira Consultoria Empresarial.
Contador, graduado em Ciências Contábeis pela Faculdade Machado Sobrinho, com experiência de 27 anos nas áreas contábil e empresarial. Especialista em tributos, com ênfase em Regimes Especiais de Tributação e Planejamento Tributário, bem como em obrigações acessórias, com destaque para implantação do Bloco K - Registro de Controle da Produção e do Estoque. Autor de diversos artigos com ênfase na melhoria de controles gerenciais e na redução da carga tributária. Palestrante e facilitador com ênfase em treinamentos in company.