Bloco K está com novo prazo de transmissão.

Fique Atento!

Notícia atualizada em: 25/08/2023

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Em 06/07/2022, através da publicação do Ajuste SINIEF nº 25/2022, foram implementadas novas alterações no §7º da Cláusula Terceira do Ajuste SINIEF 02/2009, que prevê a obrigatoriedade de transmissão do Bloco K - Registro de Controle da Produção e do Estoque.

O prazo para transmissão do arquivo completo que havia sido "suspenso" anteriormente em janeiro/2022 para a maioria dos contribuintes voltou a ser definido para as empresas que possuem faturamento anual igual ou superior a 300 milhões de reais.

Assim o novo prazo para transmissão do arquivo completo para as empresas enquadradas nesta faixa de faturamento fica da seguinte forma:

Início da obrigatoriedade               CNAE

01/01/2023                                              Classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE

01/01/2024                                              Classificados nas divisões 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 26, 28, 31 e 32 da CNAE

01/01/2025                                              Classificados nas divisões 10, 19, 20, 21, 24 e 25 da CNAE

Vale ressaltar que, conforme alteração promovida no §13, também de Cláusula Terceira do Ajuste SINIEF em referência, a obrigatoriedade acima poderá ser atendida pela escrituração simplificado do Bloco K. Mas atenção! Esta opção implica na guarda do arquivo completo que poderá ser exigido a qualquer momento pela fiscalização.

Desta forma, apesar de existir a possibilidade de transmissão de um modelo simplificado, a empresa deverá implementar e gerar mensalmente as informações de todos os registro do Bloco K, uma vez que estes poderão ser solicitados pela fiscalização.

Neste sentido, entendemos que as empresas devem implementar o Bloco K o quanto antes, afastando riscos de autuação por descumprimento de obrigação fiscal.

Saiba mais sobre o Bloco K acessando https://albinooliveira.com.br/consultoria-bloco-k-controle-da-producao-e-do-estoque.

Um abraço e até a próxima.

Fonte: www.confaz.fazenda.gov.br

Leandro Bitencourt Albino é Diretor Técnico da Albino Oliveira Consultoria Empresarial.

Contador, graduado em Ciências Contábeis pela Faculdade Machado Sobrinho, com experiência de 27 anos nas áreas contábil e empresarial. Especialista em tributos, com ênfase em Regimes Especiais de Tributação e Planejamento Tributário, bem como em obrigações acessórias, com destaque para implantação do Bloco K - Registro de Controle da Produção e do Estoque. Autor de diversos artigos com ênfase na melhoria de controles gerenciais e na redução da carga tributária. Palestrante e facilitador com ênfase em treinamentos in company.