
Benefício Fiscal Minas Gerais - Segmento Confecções e Textil
Conheça o TTS Confecções
Leandro Bitencourt Albino

Empresas industriais do segmento de Confecções e Textil em Minas Gerais podem aderir ao Tratamento Tributário Setorial (TTS), que padroniza benefício na apuração do ICMS, através do TTS Confecções.
Principais Benefícios do Regime Especial TTS Confecções:
Diferimento do ICMS na importação: Não há ICMS no desembaraço de matérias-primas, embalagens e produtos intermediários, melhorando o fluxo de caixa.
Diferimento do ICMS na aquisição interna: Fornecedores em MG também podem aderir ao regime, reduzindo o custo de aquisição.
Diferimento do ICMS na compra interestadual de ativo imobilizado (DIFAL): Na ausência de similar produzido no estado.
Diferimento do ICMS nas industrializações por encomenda: Comum no setor de confecções, inclusive em operações triangulares, sem vedação ao uso de terceiros na produção.
Redução do custo na industrialização por encomenda: Empresas fora do Simples Nacional também se beneficiam do diferimento do ICMS nessa etapa.
Crédito presumido de ICMS: Substitui créditos de entrada por crédito presumido, com recolhimento efetivo de 2% nas operações internas e interestaduais.
Ressaltamos que, apesar do avanço da Reforma Tributária, os benefícios relacionados ao ICMS permanecerão vigentes até o final de 2032. Nesse contexto, o regime do TTS/Confecções continua se apresentando como uma importante ferramenta de redução da carga tributária do ICMS, com aplicação assegurada até 2032.
Antes de protocolar o pedido, faça uma análise detalhada de viabilidade para avaliar enquadramento, produtos abrangidos, ganho financeiro e obrigações acessórias.
A Albino Oliveira Consultoria possui mais de 18 anos de experiências em Regimes Especiais e podemos contribuir com sua decisão.
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Produção e Criação: Keyla Martins
Colaboração: Aline Diolindo
Revisão Técnica: Leandro Albino
Artes e Design: Luiz Guilherme
Postado em 24/07/2026

