Atenção! Se sua empresa não pagar a taxa do RET/MG até dia 30/12/25 vai PERDER o regime especial.

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) divulgou no dia 29/08/2025, o último prazo de pagamento da Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial de 2025, para contribuintes de Minas Gerais detentores de regime especial de tributação (RET), cuja data para pagamento sem encargos se encerrou em 30 de setembro de 2025.

Entretanto, para não perder o regime especial de tributação (RET), as empresas detentoras do e-PTA, que ainda não quitaram o tributo têm até o dia 30 de dezembro de 2025 para a regularização, com incidência de multa e juros.

Fique atento! Porque os contribuintes que não efetuarem o pagamento estão sujeitos a ter o benefício fiscal cassado.

Sua empresa está pendente? Veja como emitir a guia!

Para emitir o DAE, clique aqui, informando o número do DAE indicado no Comunicado SUTRI 015/2025, recebido na caixa de mensagens do SIARE da empresa.

Os encargos são calculados por dia de atraso após a data de vencimento e o DAE só é válido para o dia em que for emitido.

Quais empresas são obrigadas ao pagamento da taxa?

Todas as empresas detentoras de Regime Especial de Tributação em Minas Gerais.

Portanto é importante ficar atento ao prazo de pagamento de todas as obrigações acessórias do RET-MG, para não perder o benefício!!!

E se a sua empresa está com dificuldades sobre essas questões, não deixe de conhecer nossa solução que é a Consultoria sobre os Regimes Especiais de MG e entre em contato conosco! Estamos esperando por você!


Postado em: 17/12/2025


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