Atenção! Pagamento anual Taxa de Controle e Manutenção do RET MG

Os contribuintes mineiros que possuem Regime Especial de Tributação MG já estão recebendo via Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE) o comunicado SUTRI 020/2024 – Taxa de Controle e Manutenção de RE.

Em comunicado a Secretaria da Fazenda divulgou que vai até o dia 30 de setembro de 2024 o prazo para o pagamento da Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial do exercício corrente, conforme termos dos artigos 90 e 92 da Lei n.º 6.763/75.

O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) não será enviado para o endereço do contribuinte, devendo ser emitido no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), conforme orientações no próprio comunicado ou seguindo as orientações abaixo:

Acesse o menu "Documento de Arrecadação", "Reemitir Documento de Arrecadação". Na sequência, informar este "número do DAE" (nº DAE recebido via comunicado SIARE), selecionar o órgão "SECRETARIA ESTADO FAZENDA", e acionar o comando "GERAR DAE".

O pagamento da taxa é obrigatório?

Sim! Conforme informado acima a obrigatoriedade do recolhimento já foi informada, via (SIARE), por meio do Comunicado SUTRI 020/2024 na caixa de mensagem no SIARE e se estende a todos os contribuintes mineiros beneficiários do regime especial de tributação.

Qual o valor da taxa?

Para o exercício de 2024, o valor da taxa é de 607 UFEMG, o equivalente a R$ 3.204,78 por regime especial concedido.

E quais as implicações se não pagar a taxa?

Caso o contribuinte não execute o pagamento dentro do prazo de vencimento que é até 30 de setembro de 2024, o mesmo ainda terá 90 dias após o vencimento para pagamento, mas com acréscimos legais de cobrança de multas e juros.

Decorrido esse prazo sem o recolhimento da taxa, e constatada a inadimplência do contribuinte beneficiário, o regime especial poderá ser cassado de ofício, conforme previsto nos §§ 1º e 2º do art. 5º do Regulamento das Taxas, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997. Caso o regime seja cassado, a falta do recolhimento da taxa não será formalizada para fins de emissão de Certidão de Débitos Tributários (CDT).

Importante destacar também que na hipótese em que o contribuinte fazer jus à isenção da Taxa, na forma que dispõem os §§ 1º ao 3º do art. 91 da Lei n.º 6.763/75, deverá dirigir-se à Administração Fazendária de sua circunscrição para requerer o reconhecimento da isenção

Portanto é importante ficar atento ao prazo de pagamento de todas as obrigações acessórias do RET-MG, para não perder o benefício!!!

E se a sua empresa está com dificuldades sobre essas questões, não deixe de conhecer nossa solução que é a Consultoria sobre os Regimes Especiais de MG e entre em contato conosco! Estamos esperando por você!

Fonte: Secretaria de Estado de Fazenda Minas Gerais – SEF-MG

Postado em 04/09/2024

Leandro Bitencourt Albino é Diretor Técnico da Albino Oliveira Consultoria Empresarial.

Contador, graduado em Ciências Contábeis pela Faculdade Machado Sobrinho, com experiência de 27 anos nas áreas contábil e empresarial. Especialista em tributos, com ênfase em Regimes Especiais de Tributação e Planejamento Tributário, bem como em obrigações acessórias, com destaque para implantação do Bloco K - Registro de Controle da Produção e do Estoque. Autor de diversos artigos com ênfase na melhoria de controles gerenciais e na redução da carga tributária. Palestrante e facilitador com ênfase em treinamentos in company.